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Justiça decide indenizar homem de 99 anos por demolição de casa em Maceió
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SÍLVIA FREIRE
da Agência Folha
A Prefeitura de Maceió foi condenada pela Justiça a pagar multa de R$ 10 mil a um aposentado, atualmente com 99 anos, por ter demolido indevidamente a casa onde ele morava, em 2007.
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Desabrigado e sem familiares próximos, José Ricardo da Silva teve que arcar com o custo de aluguel. Ele recebe um salário mínimo de aposentadoria, boa parte dela comprometida com a compra de remédios.
Silva pediu na Justiça que a prefeitura pagasse seu aluguel até o julgamento final do processo, o que foi negado pelo juiz em primeira instância, segundo informação do TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas.
O desembargador Tutmés Airan, relator do recurso apresentado ao TJ, considerou que a prefeitura feriu os direitos fundamentais do idoso à dignidade humana, à cidadania, à propriedade e à habitação digna. Ele fixou multa de R$ 7.000 por danos materiais e mais R$ 3.000 pelo constrangimento sofrido pelo aposentado.
"A administração não ponderou as consequências de seu ato. O apelante é uma pessoa com 99 anos de idade, possuindo várias restrições, recebendo apenas um salário mínimo a título de aposentadoria, quantia esta que é usada em sua maior parte para a compra de remédios. O que, aliado ao fato de não ter família para lhe amparar, agravava ainda mais suas condições de sobrevivência", disse o desembargador ao site do TJ.
Segundo o processo, a prefeitura alegou que a casa era uma construção irregular, localizada em área de preservação ambiental.
O aposentado disse ter recebido o terreno, na praia de Ipióca, litoral norte de Maceió, como uma doação da Arquidiocese de Maceió, em 1985. Silva anexou ao processo o registro do imóvel feito em cartório. No terreno, ele construiu a casa onde morou até ela ser demolida pela prefeitura.
O relator afirma que a prefeitura não conseguiu provar no processo que o terreno está em área de preservação nem apresentou documentação comprovando que tentou notificar o aposentado. Segundo Airan, o aposentado pagou o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), que foi aceito pela prefeitura, caracterizando assim o reconhecimento da natureza privada do imóvel.
A prefeitura pode recorrer da decisão. A reportagem tentou falar com alguém da administração municipal sobre a condenação, mas não conseguiu.
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