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30/04/2010 - 17h17

Casal de gays de MT obtém autorização da Justiça para adotar criança

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ESTELITA HASS CARAZZAI
da Agência Folha

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu na quarta-feira (28) o direito de um casal de gays ser responsável pela guarda de uma menina de três anos.

A criança foi adotada quando recém-nascida por um dos homens, em 2007. Na época, ele e o atual companheiro moravam juntos havia três anos, mas apenas um deles obteve o direito de adoção na Justiça.

Agora, o TJ estendeu a paternidade ao outro membro do casal. Segundo relato da psicóloga e da assistente social que visitaram a família, os dois demonstraram "entrosamento" e "afeto" com a criança.

A decisão foi proferida um dia depois de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) conceder a um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul o direito de adotar duas crianças, numa decisão inédita em tribunais superiores e considerada referência para futuros julgamentos.

Assim como no caso do Rio Grande do Sul, a criança beneficiada pela decisão em Mato Grosso, moradora de Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá), terá direito à herança dos pais, pensão e outros benefícios.

A desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do processo, afirmou, em seu voto, que o direito "deve acompanhar os avanços da sociedade" e não pode ser "excludente".

"Casais homossexuais também merecem um tratamento digno e igualitário, na medida em que suas uniões consistem no amor, no respeito mútuo e no afeto", escreveu ela.

O advogado do casal, Henrique Cristóvão de Almeida, afirmou que eles ainda não foram notificados sobre a decisão e que, por isso, não falariam com a imprensa por ora.

A família mora em Tangará da Serra, cidade de 80 mil habitantes no sudoeste do Estado. Segundo Almeida, o casal não sofre preconceito. "Eu não vejo. A gente percebe que o preconceito sobre isso está acabando", disse.

A ação para conceder a paternidade ao segundo membro do casal foi proposta em novembro de 2008, na Justiça Estadual de Mato Grosso. O juiz de primeira instância negou o pedido e nem chegou a julgar o mérito da questão, porque entendeu que era "juridicamente impossível", segundo Almeida. No Tribunal de Justiça, o recurso corria há 11 meses.

 

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