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01/07/2003
-
20h31
da Folha de S.Paulo, no Rio
O juiz Gustavo Bandeira da Rocha Oliveira, da 1ª Vara Empresarial do Rio, decretou hoje a falência do Laboratório Enila, Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos S/A. O laboratório era fabricante do Celobar, medicamento usado para contraste radiológico que causou a morte de uma pessoa e é suspeito de ter provocado outras 21 mortes.
O Enila havia solicitado concordata preventiva e um prazo de 24 meses para quitar as suas dívidas, estipuladas em R$ 4,1 milhões.
O juiz, no entanto, entendeu que o laboratório está impossibilitado de manter suas atividades e quitar suas dívidas. O Enila foi interditado e teve a produção e comercialização de seus produtos suspensa em todo o território nacional por determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Oliveira afirmou que, nos documentos enviados à Justiça, o Enila "não conseguiu demonstrar de maneira clara e precisa" que possui ativos correspondentes a mais de 50% do valor das dívidas, o que constituiria
garantia aos credores e justificaria a concordata. Segundo o juiz, o laboratório declarou possuir um patrimônio no valor de R$ 44,2 milhões, sem, no entanto, comprová-lo.
O imóvel que serve como sede do Enila, no bairro do Jacaré (zona norte do Rio), por exemplo, tem valor atribuído pela empresa de R$ 84,4 mil, mas foi avaliado originariamente em R$ 70 mil: "Não há um critério claro de avaliação do patrimônio. Conceder ao Enila o benefício da concordata seria um prêmio à desonestidade", disse o juiz.
Após a publicação da sentença da 1ª Vara Empresarial, o laboratório terá um prazo máximo de dez dias para apresentar recurso. Enquanto isso, por determinação do juiz, a massa falida da empresa será administrada pelo advogado Manoel Thompson Motta Filho.
Indenizações
A falência do Enila deve dificultar o pagamento de eventuais indenizações para as famílias das vítimas do Celobar. Se a Justiça determinar a culpa do laboratório e o pagamento de indenizações aos familiares, estes entrarão em concorrência com os demais credores do laboratório, sem garantias de recebimento.
De acordo com o artigo 102 da Lei de Falências, os empregados da empresa têm prioridade para o recebimento dos valores a que têm direito. Em seguida, os recursos da massa falida devem ser utilizados para o pagamento de pendências tributárias e fornecedores.
Somente depois desses pagamentos, segundo a lei, deve-se observar se ainda restam recursos para quitação das dívidas com os demais credores.
O promotor Marcos Kac, que acompanha pelo Ministério Público Estadual as investigações sobre o Celobar, afirmou, por intermédio de sua assessoria, que, apesar da falência do Enila ter sido decretada, os familiares das vítimas ainda podem receber as indenizações que eventualmente venham a ser estipuladas pela Justiça.
Para tanto, seus advogados devem entrar com um pedido de reserva de crédito, solicitando ao juiz que for julgar o caso o pagamento prioritário para seus clientes. Segundo Kac, devido à gravidade do caso, o juiz pode determinar a inversão da prioridade de pagamento. Fontes da Justiça estadual, entretanto, consideraram difícil que isso venha a ocorrer.
Especial
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Falência do Enila deve dificultar indenização às vítimas do Celobar
MAURÍCIO THUSWOHLda Folha de S.Paulo, no Rio
O juiz Gustavo Bandeira da Rocha Oliveira, da 1ª Vara Empresarial do Rio, decretou hoje a falência do Laboratório Enila, Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos S/A. O laboratório era fabricante do Celobar, medicamento usado para contraste radiológico que causou a morte de uma pessoa e é suspeito de ter provocado outras 21 mortes.
O Enila havia solicitado concordata preventiva e um prazo de 24 meses para quitar as suas dívidas, estipuladas em R$ 4,1 milhões.
O juiz, no entanto, entendeu que o laboratório está impossibilitado de manter suas atividades e quitar suas dívidas. O Enila foi interditado e teve a produção e comercialização de seus produtos suspensa em todo o território nacional por determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Oliveira afirmou que, nos documentos enviados à Justiça, o Enila "não conseguiu demonstrar de maneira clara e precisa" que possui ativos correspondentes a mais de 50% do valor das dívidas, o que constituiria
Divulgação Contraste Celobar |
O imóvel que serve como sede do Enila, no bairro do Jacaré (zona norte do Rio), por exemplo, tem valor atribuído pela empresa de R$ 84,4 mil, mas foi avaliado originariamente em R$ 70 mil: "Não há um critério claro de avaliação do patrimônio. Conceder ao Enila o benefício da concordata seria um prêmio à desonestidade", disse o juiz.
Após a publicação da sentença da 1ª Vara Empresarial, o laboratório terá um prazo máximo de dez dias para apresentar recurso. Enquanto isso, por determinação do juiz, a massa falida da empresa será administrada pelo advogado Manoel Thompson Motta Filho.
Indenizações
A falência do Enila deve dificultar o pagamento de eventuais indenizações para as famílias das vítimas do Celobar. Se a Justiça determinar a culpa do laboratório e o pagamento de indenizações aos familiares, estes entrarão em concorrência com os demais credores do laboratório, sem garantias de recebimento.
De acordo com o artigo 102 da Lei de Falências, os empregados da empresa têm prioridade para o recebimento dos valores a que têm direito. Em seguida, os recursos da massa falida devem ser utilizados para o pagamento de pendências tributárias e fornecedores.
Somente depois desses pagamentos, segundo a lei, deve-se observar se ainda restam recursos para quitação das dívidas com os demais credores.
O promotor Marcos Kac, que acompanha pelo Ministério Público Estadual as investigações sobre o Celobar, afirmou, por intermédio de sua assessoria, que, apesar da falência do Enila ter sido decretada, os familiares das vítimas ainda podem receber as indenizações que eventualmente venham a ser estipuladas pela Justiça.
Para tanto, seus advogados devem entrar com um pedido de reserva de crédito, solicitando ao juiz que for julgar o caso o pagamento prioritário para seus clientes. Segundo Kac, devido à gravidade do caso, o juiz pode determinar a inversão da prioridade de pagamento. Fontes da Justiça estadual, entretanto, consideraram difícil que isso venha a ocorrer.
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