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03/07/2003 - 04h10

"SPTrans induziu juíza a erro", diz defesa de Niquini

da Folha de S.Paulo

O advogado José Luiz de Souza Filho, representante do empresário Romero Niquini, afirmou que vai recorrer da decisão do TJ que autorizou a apreensão dos bens. Ele afirma que ela é válida apenas para as propriedades das viações Parelheiros, São Judas e Santa Bárbara, e não daquelas registradas no nome de Niquini. "É um arresto vazio, já que essas empresas não tinham ônibus nem garagens. Elas alugavam tudo de terceiros."

Os veículos e equipamentos que começaram a ser arrestados anteontem, após autorização da juíza Maria Gabriela Pavlopoulos, não estão no nome das três empresas de ônibus. "A SPTrans induziu a juíza a erro. A decisão do TJ só vale para a pessoa jurídica, e não para a pessoa física", diz.

Souza Filho também afirmou que a decisão de arresto de bens "só poderia haver em casos de dívidas líquidas e certas" --enquanto os R$ 43 milhões injetados ainda são motivo de ação de cobrança, não havendo nenhuma execução judicial.


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