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04/07/2003
-
19h11
da Folha Online
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, determinou hoje que os oito sindicalistas que haviam sido libertados na semana passada da carceragem da Polícia Federal e presos pela segunda vez sejam novamente postos em liberdade.
Os sindicalistas haviam sido libertados na última sexta-feira depois que o juiz da 3ª Vara Federal de São Paulo, Toru Yamamoto, revogou a ordem de prisão preventiva alegando que eles possuíam endereço fixo e que seus bens eram compatíveis com suas rendas e por isso poderiam acompanhar o processo em liberdade.
Na segunda-feira, o Ministério Público Federal obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma liminar que restabeleceu a prisão preventiva dos sindicalistas. O juiz federal Johonsom Di Salvo aceitou o recurso dos procuradores, alegando que os sindicalistas soltos poderiam prejudicar as investigações da polícia e ameaçar testemunhas.
José Simião de Lima, Isao Hosogi, Jorge Luiz de Jesus, Luiz Carlos Antônio e José Otaviano de Albuquerque, que ganharam a liberdade na semana passada foram presos novamente e estão na PF. Geraldo Diniz da Costa, Edvaldo Lima da Silva e Francisco Xavier da Silva Filho não foram encontrados, mas acabam se beneficiando da decisão de Naves.
Segundo a PF, os sindicalistas podem ser libertados a qualquer momento, só se aguarda é a chegada do ofício do STJ.
Decisão
Os advogados dos sindicalistas ingressaram com pedido de habeas corpus no STJ, em Brasília, questionando o Ministério Público que propôs um mandado de segurança para que os sindicalistas voltassem para a cadeia. A defesa alegou que seus clientes estariam sofrendo "constrangimento ilegal".
O ministro, então, concedeu liminar e revogou a prisão preventiva pela segunda vez, mantendo a decisão do juiz Toru Yamamoto.
"Se o magistrado federal, que interrogou os acusados, revogou a custódia cautelar, tal decisão não tem nada de aberrante [...] o Superior Tribunal vem entendendo inadmissível a utilização do mandado de segurança para emprestar efeito suspensivo", afirmou Naves.
Crise no transporte
A Justiça Federal havia decretado no dia 28 de maio a prisão preventiva (até o julgamento) de 19 dirigentes do sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus de São Paulo, entre eles o presidente da entidade, Edivaldo Santiago.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal por sete crimes: formação de quadrilha armada, dano qualificado, paralisação de trabalho de interesse coletivo, paralisação de trabalho mediante violência, frustração de direitos trabalhistas, desobediência e coação durante processo.
Os sindicalistas são acusados de promoverem locautes (greves a pedido dos donos de viação) com o objetivo de prejudicar a implantação do novo sistema de transportes na capital. Para isso os sindicalistas teriam recebido quantias que ultrapassariam R$ 1 milhão.
Especial
Saiba mais sobre a crise no transporte de SP
STJ determina que sindicalistas devem ser soltos novamente
CARLOS FERREIRAda Folha Online
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, determinou hoje que os oito sindicalistas que haviam sido libertados na semana passada da carceragem da Polícia Federal e presos pela segunda vez sejam novamente postos em liberdade.
Os sindicalistas haviam sido libertados na última sexta-feira depois que o juiz da 3ª Vara Federal de São Paulo, Toru Yamamoto, revogou a ordem de prisão preventiva alegando que eles possuíam endereço fixo e que seus bens eram compatíveis com suas rendas e por isso poderiam acompanhar o processo em liberdade.
Na segunda-feira, o Ministério Público Federal obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma liminar que restabeleceu a prisão preventiva dos sindicalistas. O juiz federal Johonsom Di Salvo aceitou o recurso dos procuradores, alegando que os sindicalistas soltos poderiam prejudicar as investigações da polícia e ameaçar testemunhas.
A. Gaudério/Folha Imagem Edivaldo Santiago, presidente do sindicato, continuará preso |
Segundo a PF, os sindicalistas podem ser libertados a qualquer momento, só se aguarda é a chegada do ofício do STJ.
Decisão
Os advogados dos sindicalistas ingressaram com pedido de habeas corpus no STJ, em Brasília, questionando o Ministério Público que propôs um mandado de segurança para que os sindicalistas voltassem para a cadeia. A defesa alegou que seus clientes estariam sofrendo "constrangimento ilegal".
O ministro, então, concedeu liminar e revogou a prisão preventiva pela segunda vez, mantendo a decisão do juiz Toru Yamamoto.
"Se o magistrado federal, que interrogou os acusados, revogou a custódia cautelar, tal decisão não tem nada de aberrante [...] o Superior Tribunal vem entendendo inadmissível a utilização do mandado de segurança para emprestar efeito suspensivo", afirmou Naves.
Crise no transporte
A Justiça Federal havia decretado no dia 28 de maio a prisão preventiva (até o julgamento) de 19 dirigentes do sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus de São Paulo, entre eles o presidente da entidade, Edivaldo Santiago.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal por sete crimes: formação de quadrilha armada, dano qualificado, paralisação de trabalho de interesse coletivo, paralisação de trabalho mediante violência, frustração de direitos trabalhistas, desobediência e coação durante processo.
Os sindicalistas são acusados de promoverem locautes (greves a pedido dos donos de viação) com o objetivo de prejudicar a implantação do novo sistema de transportes na capital. Para isso os sindicalistas teriam recebido quantias que ultrapassariam R$ 1 milhão.
Especial
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