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Cotidiano
20/08/2000 - 10h18

TJ-SP barra liminares que exigem mudanças na Febem

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ESTANISLAU MARIA
da Folha de S.Paulo

Nos últimos 12 meses, o TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo sistematicamente contrariou uma sentença anterior sobre o bem-estar de internos da Febem e derrubou dez liminares seguidas que obrigavam o governo a dar, imediatamente, melhores condições aos adolescentes.

Obrigada por liminares (decisões provisórias e de cumprimento imediato) do Deij (Departamento de Execuções da Infância e da Juventude) a tirar menores de cadeiões, contratar funcionários ou garantir acomodações e condições de atendimento socioeducacional, psicológico e profissional, a Febem recorreu todas as vezes.

Assim, os desembargadores paulistas deram mais tempo para o governo Mário Covas cumprir as exigências, mas mantiveram pelo menos 835 adolescentes, durante no mínimo sete meses, em condições precárias e muito abaixo das exigências do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Hoje, 260 menores estão no Cadeião de Pinheiros. A Febem prevê transferi-los até o final do mês.

"No mínimo, os desembargadores 'deram uma mãozinha' para o governo", disse o advogado Goffredo da Silva Telles Jr., professor emérito da USP e especialista em direito do Estado e direitos humanos. "Cabe ao tribunal fazer cumprir a lei. Dificuldade administrativa é um problema do governo", afirmou.

O relatório da Anistia Internacional, divulgado em julho, apontou o TJ como cúmplice do governo no desrespeito aos direitos humanos. O argumento do Estado, aceito pelos desembargadores, é que não havia tempo hábil para construir unidades ou alojar menores em condições plenas.
Mas as decisões contradizem um acórdão (sentença definitiva do TJ) de 1997. "Ora, ou a legislação que protege o adolescente é cumprida ou não é. Não há que se alegar dificuldades no seu atendimento, o que consiste verdadeira admissão na inobservância da lei", diz um trecho da sentença.
"Cabe ao Estado a responsabilidade pelos menores, respeitados seus direitos e objetivando a reeducação", afirma o acórdão.

A contradição é legal, porque o TJ não é obrigado a seguir decisões anteriores, mas ilustra a mudança de posição.

Das 10 sentenças, 8 liminares foram derrubadas pelo presidente, desembargador Márcio Bonilha, e duas, pelo vice, desembargador Álvaro Lazzarini. "Não havia para onde mandar os adolescentes", disse Lazzarini. "A decisão quis preservar a ordem pública", afirmou Bonilha.
Todas as liminares foram pedidas pelo Ministério Público no Deij. A primeira, concedida em agosto passado, determinava melhorias do Complexo Imigrantes, higiene e contratação de pessoal. Dia 3 de setembro, o TJ derrubou a ordem (veja quadro ao lado).

Exatos 51 dias depois, estourou a mais sangrenta rebelião da Febem, em 24 de outubro, na qual foram mortos quatro menores, e o complexo, desativado.

Os internos foram espalhados por outras unidades, e 130 deles foram para o Carandiru; 405, para o Cadeião de Santo André e cerca de 300, para o de Pinheiros.

As dez liminares derrubadas determinavam interdição na unidade de Parelheiros, melhorias nas unidades de Franco da Rocha e Tatuapé e a retirada dos adolescentes dos cadeiões.

A do Tatuapé passa por reforma. Em Franco da Rocha, o interno C.V., 17, morreu em rebelião. Dos 112 internos de Parelheiros, 64 fugiram no último domingo. Os menores só foram retirados do COC no mês passado e do Cadeião de Santo André, em junho.

Para o presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, Leoberto Branches, não se pode legitimar a ineficiência. "O Executivo resiste até que alguém sinalize que ele não pode se negar a cumprir a lei. Se o Judiciário mostra o caminho, mas diz que não é obrigado a seguir, então é uma sociedade sem lei."

Para o advogado criminalista Sérgio Bermudes, "o juízo do tribunal é soberano e pode derrubar qualquer liminar".

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