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27/09/2003
-
17h50
LUCIANA ARARIPE
da Folha Online
O Estatuto do Idoso, aprovado nesta semana por unanimidade pelo plenário do Senado, já gera dúvidas em relação à sua eficácia antes mesmo de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva --o que deve ocorrer após sua viagem a Cuba.
O estatuto foi criado com o objetivo de garantir condições mínimas de tratamento com dignidade para os idosos, mas um de seus artigos pode acabar protegendo infratores e estimular a impunidade. Segundo especialistas, um réu julgado e condenado por maus-tratos a idosos pode ter elevado de um para quatro anos o chamado período de "não-reclusão" --aquele em que teria o benefício de cumprir a pena fora da prisão. Hoje, esse benefício é só para penas de até um ano de detenção.
Para o promotor de Justiça do Gaepi (Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso) de São Paulo, João Estevam da Silva, a resolução, que deve beneficiar quase 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos, segundo dados do IBGE, dificilmente vai permitir que alguém que maltrate um idoso seja punido de forma rigorosa.
"Engana-se quem pensa que a pessoa que abusar, discriminar e praticar qualquer crime contra o idoso vai ser presa. Um artigo do estatuto do Idoso mostra que isso não vai acontecer", diz Silva.
De acordo com o promotor, o estatuto vai permitir que o Código Penal beneficie o réu mais do que a vítima, devido ao artigo 94, que orienta que, nos casos nos quais a pena não ultrapassar quatro anos de reclusão, seja utilizado o que diz a lei 9.099/95. Segundo essa lei, o infrator que recebe pena de, no máximo, um ano não deve ficar recluso. "Com isso, a lei aumenta de um para quatro anos o benefício de não-reclusão ao infrator".
"Elabora-se um termo circunstanciado (procedimento realizado pela polícia quando não há provas para ser feita prisão) e o infrator sai da delegacia junto com a vítima", comentou Silva.
Flagrante só em caso de morte
O estatuto prevê como pena a prisão em flagrante somente em caso de morte e coação. Está previsto a detenção de quatro a 12 anos para quem expuser o idoso a uma situação que resulte a sua morte.
A preocupação do promotor se reflete nos dados revelados pelo disque-denúncia da capital paulista. Houve um aumento de 85% no número de denúncias sobre maus-tratos a idosos neste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. O órgão recebeu 624 denúncias entre janeiro e o último dia 23, contra 337 casos notificados no mesmo período de 2002.
Silva informou ainda que irá encaminhar ao Palácio do Planalto uma solicitação ao presidente Lula para que seja vetado o artigo 94, antes da sanção do estatuto --o presidente deve aproveitar para sancioná-lo no dia 1º de outubro, data em que é comemorado o Dia Internacional do Idoso.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto original, diz que vários juristas fizeram parte da elaboração do documento. "Nenhuma lei é perfeita. Ela pode ser alterada até mesmo depois que entrar em vigor", afirma.
Benefícios
Entre os benefícios imediatos do Estatuto do Idoso está a adequação de concursos e processos de seleção para que empresas prestadoras de serviços públicos tenham em seus quadros, pelo menos, 20% de trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
O estatuto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, por parte das empresas de saúde. Determina ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Idosos
Os idosos receberam a aprovação do Estatuto com otimismo, mas também com uma certa dose de realismo.
O presidente da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (entidade que representa 5.400 idosos), João Ignácio Villas Boas, 73, diz que é preciso observar na prática os efeitos do documento. "A questão principal que precisa ser respondida é: vai [o estatuto] conscientizar a população com relação aos direitos do idoso, que é cidadão como todos?."
Ele avalia que, se a resposta for positiva, vale a pena acreditar no estatuto.
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Estatuto do Idoso pode beneficiar quem maltrata os idosos, diz promotor
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O Estatuto do Idoso, aprovado nesta semana por unanimidade pelo plenário do Senado, já gera dúvidas em relação à sua eficácia antes mesmo de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva --o que deve ocorrer após sua viagem a Cuba.
O estatuto foi criado com o objetivo de garantir condições mínimas de tratamento com dignidade para os idosos, mas um de seus artigos pode acabar protegendo infratores e estimular a impunidade. Segundo especialistas, um réu julgado e condenado por maus-tratos a idosos pode ter elevado de um para quatro anos o chamado período de "não-reclusão" --aquele em que teria o benefício de cumprir a pena fora da prisão. Hoje, esse benefício é só para penas de até um ano de detenção.
Para o promotor de Justiça do Gaepi (Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso) de São Paulo, João Estevam da Silva, a resolução, que deve beneficiar quase 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos, segundo dados do IBGE, dificilmente vai permitir que alguém que maltrate um idoso seja punido de forma rigorosa.
"Engana-se quem pensa que a pessoa que abusar, discriminar e praticar qualquer crime contra o idoso vai ser presa. Um artigo do estatuto do Idoso mostra que isso não vai acontecer", diz Silva.
De acordo com o promotor, o estatuto vai permitir que o Código Penal beneficie o réu mais do que a vítima, devido ao artigo 94, que orienta que, nos casos nos quais a pena não ultrapassar quatro anos de reclusão, seja utilizado o que diz a lei 9.099/95. Segundo essa lei, o infrator que recebe pena de, no máximo, um ano não deve ficar recluso. "Com isso, a lei aumenta de um para quatro anos o benefício de não-reclusão ao infrator".
"Elabora-se um termo circunstanciado (procedimento realizado pela polícia quando não há provas para ser feita prisão) e o infrator sai da delegacia junto com a vítima", comentou Silva.
Flagrante só em caso de morte
O estatuto prevê como pena a prisão em flagrante somente em caso de morte e coação. Está previsto a detenção de quatro a 12 anos para quem expuser o idoso a uma situação que resulte a sua morte.
A preocupação do promotor se reflete nos dados revelados pelo disque-denúncia da capital paulista. Houve um aumento de 85% no número de denúncias sobre maus-tratos a idosos neste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. O órgão recebeu 624 denúncias entre janeiro e o último dia 23, contra 337 casos notificados no mesmo período de 2002.
Silva informou ainda que irá encaminhar ao Palácio do Planalto uma solicitação ao presidente Lula para que seja vetado o artigo 94, antes da sanção do estatuto --o presidente deve aproveitar para sancioná-lo no dia 1º de outubro, data em que é comemorado o Dia Internacional do Idoso.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto original, diz que vários juristas fizeram parte da elaboração do documento. "Nenhuma lei é perfeita. Ela pode ser alterada até mesmo depois que entrar em vigor", afirma.
Benefícios
Entre os benefícios imediatos do Estatuto do Idoso está a adequação de concursos e processos de seleção para que empresas prestadoras de serviços públicos tenham em seus quadros, pelo menos, 20% de trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
O estatuto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, por parte das empresas de saúde. Determina ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Idosos
Os idosos receberam a aprovação do Estatuto com otimismo, mas também com uma certa dose de realismo.
O presidente da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (entidade que representa 5.400 idosos), João Ignácio Villas Boas, 73, diz que é preciso observar na prática os efeitos do documento. "A questão principal que precisa ser respondida é: vai [o estatuto] conscientizar a população com relação aos direitos do idoso, que é cidadão como todos?."
Ele avalia que, se a resposta for positiva, vale a pena acreditar no estatuto.
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