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30/12/2003 - 05h55

Juiz ordena identificação de turista dos EUA

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JOSIAS DE SOUZA
Diretor da Folha de S.Paulo de Brasília

A partir de 1º de janeiro de 2004, todo turista norte-americano que chegar ao Brasil será fotografado e terá as impressões digitais recolhidas pelas autoridades alfandegárias. É o que determina sentença da Justiça Federal. Foi proferida ontem em Mato Grosso. Tem validade em todo o território nacional.

A decisão é assinada pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva. Ele acolheu ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal. A sentença obriga o governo brasileiro a impor aos turistas americanos o mesmo tratamento a que serão submetidos os brasileiros em viagem aos EUA.

Trata-se de uma reação contra medida anunciada pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA. Decidiu-se que turistas de determinados países serão obrigados a deixar foto e digitais ao ingressar em território americano. A lista inclui o Brasil, ao lado de outros países da América Latina, da Ásia, da África e do Oriente Médio.

Movida pelo procurador da República José Pedro Taques, a ação do Ministério Público visa obrigar o governo brasileiro a promover gestões para excluir os brasileiros da lista negra. Até lá, os turistas americanos receberão tratamento idêntico.

Reciprocidade

Ao acolher o pedido, o juiz Sebastião da Silva anotou: "Pela nova determinação, pessoas de várias nacionalidades, consideradas desde logo terroristas em potencial, deverão ser fotografadas e terão suas impressões digitais recolhidas pelas autoridades norte-americanas [...] Obviamente que os cidadãos europeus e de outros países ricos não serão objeto do ato ultrajante [...]".

O juiz argumenta que, embora considere o ato "absolutamente brutal", os EUA são soberanos para regular a entrada de estrangeiros em seu território. "No entanto", argumenta, "na seara do direito internacional público vige o chamado princípio da reciprocidade, garantidor de que o tratamento dado por um Estado a determinada questão também será concretizado por outro país afetado pela decisão do primeiro".

Ouvido pela Folha, o Ministério das Relações Exteriores disse que ainda não havia sido informado oficialmente da decisão. Assim que for cientificado, o governo poderá recorrer da sentença.

Um eventual recurso será formulado pela Advocacia Geral da União, repartição que pende do organograma da Presidência da República. Entre os argumentos do juiz que terão de rebater está o seguinte:
"Nos últimos tempos, tem a mídia nacional noticiado uma série de humilhações e maus-tratos de que tem sido vítima uma grande quantidade de brasileiros que viajam para os EUA [...] principalmente após a consecução dos atos terroristas de 11 de setembro de 2001".

Sapatos

O juiz teve o cuidado de exemplificar: "Até o ministro das Relações Exteriores do Brasil no governo Fernando Henrique Cardoso foi submetido a tratamento humilhante em aeroporto dos Estados Unidos". Uma referência à exigência de que o então ministro Celso Lafer retirasse os sapatos durante procedimento de revista.

Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato à Presidência da República, criticou abertamente a atitude, "afirmando que, em seu governo, tamanho desatino não teria acolhida e seria repelido de imediato", lembrou o juiz.

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