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21/04/2004 - 02h37

Militares desconhecem desvio de minas no Rio

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da Folha de S.Paulo, no Rio

O Ministério da Defesa informou ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que não há registro de furto, roubo ou desvio de minas antipessoais de instalações das Forças Armadas.

O estoque mantido pelos militares brasileiros para fins de treinamento inclui minas M409 de fabricação belga, o mesmo tipo das encontradas em poder de uma quadrilha de traficantes no Rio.

A maioria das minas, segundo nota do Exército, está estocada no Depósito Central de Munições, em Paracambi (cidade na Baixada Fluminense). O Exército também informou que não tem registro de roubo ou furto de minas em suas unidades.

Outros países, incluindo a Colômbia, mantêm ou já possuíram artefatos do mesmo modelo.

O Brasil assinou em 1997 e ratificou em 1999 o Tratado de Ottawa, que prevê a destruição e proíbe a produção, a estocagem, o uso e a venda das minas terrestres, consideradas um dos armamentos mais cruéis, por atingirem de maneira indiscriminada civis e combatentes.

Mas o artigo 3 do tratado permitiu aos países signatários manter um estoque para uso em treinamento de detecção, desativação e destruição de minas. O governo brasileiro se comprometeu a destruir esse arsenal remanescente até 2009.

Na época da ratificação do tratado, o Brasil declarou ter um arsenal de 34.562 minas antipessoais, 30.425 delas do tipo M409 e o restante de fabricação nacional. Do total, cerca de 16 mil seriam retidas para treinamento militar e as restantes, destruídas.

Ontem, o Ministério da Defesa informou que precisaria fazer um levantamento mais detalhado antes de informar a quantidade em estoque atualmente.

Duas empresas chegaram a fabricar minas antipessoais no Brasil, mas a produção nacional já havia sido suspensa antes da adesão ao Tratado de Ottawa. Segundo informou o governo brasileiro ao assinar o acordo, o país parou de exportar minas em 1984 e de fabricá-las em 1989.

Hoje, o país participa de missões internacionais de detecção e destruição de minas em países da América Central e da África.

A lei 10.300, sancionada em outubro de 2001, prevê pena de quatro a seis anos de prisão e multa para quem usar, desenvolver, importar, transferir ou fabricar minas antipessoais.

A lei estabelece ainda aumento da pena em um terço se o acusado for funcionário público civil ou militar.

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