05/09/2000
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20h02
da Folha Online
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou arquivar pedido de liminar em habeas corpus que solicitava a revogação da prisão preventiva do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves.
Pimenta Neves matou a ex-namorada Sandra Gomide, no último dia 20 em Ibiúna, cidade a 70 km de São Paulo. A prisão preventiva foi decretada no dia 28 pela Justiça de Ibiúna.
Os advogados do jornalista recorreram, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra o mandado de prisão preventiva.
A medida liminar no STF, no entanto, foi impetrada pelo advogado Alberto Leite Fernandes, que não faz parte da equipe da defesa de Pimenta Neves. No entanto, a lei permite que qualquer pessoa possa tomar esta iniciativa.
A defesa criticou o fato de ter sido "atropelada" por Fernandes mas hoje juntou documentos ao pedido do colega, referendando a medida.
Ao decidir arquivar o pedido de Fernandes, o ministro alega que a jurisprudência do STF (julgamentos realizados no tribunal) diz que deve se aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ antes de se apresentar a mesma medida no Supremo. Diante disto, Mello disse que "não conhece" o pedido apresentado por Fernandes.
A assessoria de imprensa do STF informou, primeiramente, apenas que o pedido de liminar para libertar Pimenta Neves havia sido negado.
A advogada Paola Zanelatto, da equipe que defende o jornalista, diz que é possível a defesa entrar com novo habeas corpus no STF, mas que isto ainda não está em cogitação. Os advogados do jornalista preferem aguardar a decisão sobre o mérito do pedido no Tribunal de Justiça.
Leia também:
20h07 Veja a íntegra da decisão de ministro no caso Pimenta Neves
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Ministro arquiva pedido de libertação de Pimenta
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FABIANE LEITEda Folha Online
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou arquivar pedido de liminar em habeas corpus que solicitava a revogação da prisão preventiva do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves.
Pimenta Neves matou a ex-namorada Sandra Gomide, no último dia 20 em Ibiúna, cidade a 70 km de São Paulo. A prisão preventiva foi decretada no dia 28 pela Justiça de Ibiúna.
Os advogados do jornalista recorreram, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra o mandado de prisão preventiva.
A medida liminar no STF, no entanto, foi impetrada pelo advogado Alberto Leite Fernandes, que não faz parte da equipe da defesa de Pimenta Neves. No entanto, a lei permite que qualquer pessoa possa tomar esta iniciativa.
A defesa criticou o fato de ter sido "atropelada" por Fernandes mas hoje juntou documentos ao pedido do colega, referendando a medida.
Ao decidir arquivar o pedido de Fernandes, o ministro alega que a jurisprudência do STF (julgamentos realizados no tribunal) diz que deve se aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ antes de se apresentar a mesma medida no Supremo. Diante disto, Mello disse que "não conhece" o pedido apresentado por Fernandes.
A assessoria de imprensa do STF informou, primeiramente, apenas que o pedido de liminar para libertar Pimenta Neves havia sido negado.
A advogada Paola Zanelatto, da equipe que defende o jornalista, diz que é possível a defesa entrar com novo habeas corpus no STF, mas que isto ainda não está em cogitação. Os advogados do jornalista preferem aguardar a decisão sobre o mérito do pedido no Tribunal de Justiça.
Leia também:
20h07 Veja a íntegra da decisão de ministro no caso Pimenta Neves
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