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04/06/2004
-
10h49
da Folha Online
O ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, 29, condenado a 120 anos e seis meses de prisão por atirar contra a platéia e matar três pessoas que estavam em um cinema de São Paulo, retornou na madrugada desta sexta-feira para o presídio de Tremembé (138 km a nordeste de São Paulo). Ele estava na capital para acompanhar o julgamento, encerrado na noite de quinta-feira.
Ainda não há confirmação se, com a sentença, Meira será transferido de unidade. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, Meira está isolado --a situação era a mesma antes do julgamento. Ele está na unidade desde abril de 2003.
A unidade 2 do presídio de Tremembé tem capacidade para 328 presos, mas abriga 277 atualmente.
Julgamento
O julgamento de Meira durou três dias e ocorreu no fórum da Barra Funda (zona oeste). A sentença foi anunciada na noite desta quinta-feira pela juíza Maria Cecília Leone. A defesa recorreu da decisão.
Do total da pena, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto. Porém, no Brasil, o condenado pode permanecer, no máximo, 30 anos na prisão.
Crime
O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999, no MorumbiShopping (zona sul da capital). Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema.
À época do crime, Meira, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Sentença
Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que Meira sofre de desvio mental e que, por isso, seria semi-imputável (que ele tinha apenas consciência parcial dos fatos), o que poderia resultar na diminuição da pena em até dois terços.
Ao ler a sentença, a juíza ressaltou que Meira era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, sendo capaz de distinguir o certo e o errado. "O réu não foi considerado doente mental", disse.
"De forma covarde ele invadiu uma sala de cinema [...] as vítimas não tinham culpa dos transtornos do réu e perderam suas vidas em um ato frio. Ele planejou o crime e matou pessoas de bem. Um crime em grande estilo", afirmou a juíza.
Depois de proferida a sentença, emocionadas, as filhas da publicitária Hermé Luísa Jatobá Vadas, 46, morta por Meira, gritaram "assassino".
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O ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, 29, condenado a 120 anos e seis meses de prisão por atirar contra a platéia e matar três pessoas que estavam em um cinema de São Paulo, retornou na madrugada desta sexta-feira para o presídio de Tremembé (138 km a nordeste de São Paulo). Ele estava na capital para acompanhar o julgamento, encerrado na noite de quinta-feira.
Ainda não há confirmação se, com a sentença, Meira será transferido de unidade. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, Meira está isolado --a situação era a mesma antes do julgamento. Ele está na unidade desde abril de 2003.
A unidade 2 do presídio de Tremembé tem capacidade para 328 presos, mas abriga 277 atualmente.
R.Cavallari/Folha Imagem |
Mateus Meira |
O julgamento de Meira durou três dias e ocorreu no fórum da Barra Funda (zona oeste). A sentença foi anunciada na noite desta quinta-feira pela juíza Maria Cecília Leone. A defesa recorreu da decisão.
Do total da pena, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto. Porém, no Brasil, o condenado pode permanecer, no máximo, 30 anos na prisão.
Crime
O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999, no MorumbiShopping (zona sul da capital). Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema.
À época do crime, Meira, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Sentença
Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que Meira sofre de desvio mental e que, por isso, seria semi-imputável (que ele tinha apenas consciência parcial dos fatos), o que poderia resultar na diminuição da pena em até dois terços.
Ao ler a sentença, a juíza ressaltou que Meira era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, sendo capaz de distinguir o certo e o errado. "O réu não foi considerado doente mental", disse.
"De forma covarde ele invadiu uma sala de cinema [...] as vítimas não tinham culpa dos transtornos do réu e perderam suas vidas em um ato frio. Ele planejou o crime e matou pessoas de bem. Um crime em grande estilo", afirmou a juíza.
Depois de proferida a sentença, emocionadas, as filhas da publicitária Hermé Luísa Jatobá Vadas, 46, morta por Meira, gritaram "assassino".
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