Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
04/06/2004 - 10h49

Condenado por mortes em cinema volta para presídio no interior

Publicidade

da Folha Online

O ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, 29, condenado a 120 anos e seis meses de prisão por atirar contra a platéia e matar três pessoas que estavam em um cinema de São Paulo, retornou na madrugada desta sexta-feira para o presídio de Tremembé (138 km a nordeste de São Paulo). Ele estava na capital para acompanhar o julgamento, encerrado na noite de quinta-feira.

Ainda não há confirmação se, com a sentença, Meira será transferido de unidade. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, Meira está isolado --a situação era a mesma antes do julgamento. Ele está na unidade desde abril de 2003.

A unidade 2 do presídio de Tremembé tem capacidade para 328 presos, mas abriga 277 atualmente.


R.Cavallari/Folha Imagem
Mateus Meira
Julgamento

O julgamento de Meira durou três dias e ocorreu no fórum da Barra Funda (zona oeste). A sentença foi anunciada na noite desta quinta-feira pela juíza Maria Cecília Leone. A defesa recorreu da decisão.

Do total da pena, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto. Porém, no Brasil, o condenado pode permanecer, no máximo, 30 anos na prisão.

Crime

O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999, no MorumbiShopping (zona sul da capital). Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema.

À época do crime, Meira, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Sentença

Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que Meira sofre de desvio mental e que, por isso, seria semi-imputável (que ele tinha apenas consciência parcial dos fatos), o que poderia resultar na diminuição da pena em até dois terços.

Ao ler a sentença, a juíza ressaltou que Meira era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, sendo capaz de distinguir o certo e o errado. "O réu não foi considerado doente mental", disse.

"De forma covarde ele invadiu uma sala de cinema [...] as vítimas não tinham culpa dos transtornos do réu e perderam suas vidas em um ato frio. Ele planejou o crime e matou pessoas de bem. Um crime em grande estilo", afirmou a juíza.

Depois de proferida a sentença, emocionadas, as filhas da publicitária Hermé Luísa Jatobá Vadas, 46, morta por Meira, gritaram "assassino".

Leia mais
  • Promotor se diz satisfeito com sentença proferida a "atirador"
  • Familiares de vítima de "atirador" pedem mudança no Código Penal
  • Justiça de SP condena "atirador do shopping" a 120 anos de prisão
  • Veja cronologia do caso que envolve o "atirador do shopping"

    Especial
  • Arquivo: veja o que já foi publicado sobre o "atirador do shopping"
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página