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06/06/2004
-
04h11
da Folha de S.Paulo
Casos célebres de homicídio não são garantia de julgamento rápido. A condenação do ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira a 120 anos de reclusão por triplo homicídio, na última quinta-feira, mostra que a Justiça não fica mais rápida em casos de grande exposição na mídia.
Da prisão de Meira à divulgação da sentença transcorreram 1.674 dias --243 a mais do que a média apurada pela Fundação Seade no Estado de São Paulo.
O ex-ator Guilherme de Pádua, que confessou em 1992 ter matado a atriz Daniella Perez com 18 tesouradas, teve de esperar 1.486 dias (ou quatro anos e 25 dias) entre a sua prisão e a sentença.
O caso do motoboy Francisco de Assis Pereira, conhecido como "maníaco do parque", ficou abaixo da média da Fundação Seade --foram 1.166 dias entre a sua prisão e o julgamento do primeiro dos seus sete homicídios.
Os três confessaram os crimes.
Um dos percalços na investigação sobre as mulheres assassinadas pelo motoboy já entrou até para o folclore dos erros da polícia. A única amostra de sêmen que existia dele --coletada no corpo de uma das vítimas-- foi perdida pela polícia em uma manipulação química.
Velocidade
O que garante a velocidade dos julgamentos é a prisão do réu, segundo a socióloga Joana Vargas, que defendeu um doutorado no Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro) sobre prazos dos casos de estupro.
Analisando 444 boletins de ocorrência registrados em Campinas (SP) entre 1988 e 1992, Vargas chegou à conclusão de que o prazo até o julgamento é de 1.716 dias (quatro anos, oito meses e 16 dias) quando o réu está solto. Com o réu na prisão, o tempo entre o boletim de ocorrência e a sentença cai para 623 dias (um ano, oito meses e 18 dias).
O levantamento feito pela Fundação Seade também permite concluir que os casos em que há prisão em flagrante são mais rápidos, segundo o sociólogo Renato Lima. Os crimes em que há menos tempo entre o inquérito policial e a entrada na prisão são aqueles em que o flagrante é mais freqüente: tráfico de drogas (743 dias) e roubo (766 dias).
Há casos em que a posição que o réu ocupa na pirâmide econômica determina a duração do processo, segundo análise de Lima. O estelionato, diz, é o segundo crime na escala de duração entre o inquérito e o início da pena (1.339 dias) pois os envolvidos têm, em geral, mais recursos e usam "todos os métodos para postergar a aplicação da sentença".
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Da prisão de Meira à divulgação da sentença transcorreram 1.674 dias --243 a mais do que a média apurada pela Fundação Seade no Estado de São Paulo.
O ex-ator Guilherme de Pádua, que confessou em 1992 ter matado a atriz Daniella Perez com 18 tesouradas, teve de esperar 1.486 dias (ou quatro anos e 25 dias) entre a sua prisão e a sentença.
O caso do motoboy Francisco de Assis Pereira, conhecido como "maníaco do parque", ficou abaixo da média da Fundação Seade --foram 1.166 dias entre a sua prisão e o julgamento do primeiro dos seus sete homicídios.
Os três confessaram os crimes.
Um dos percalços na investigação sobre as mulheres assassinadas pelo motoboy já entrou até para o folclore dos erros da polícia. A única amostra de sêmen que existia dele --coletada no corpo de uma das vítimas-- foi perdida pela polícia em uma manipulação química.
Velocidade
O que garante a velocidade dos julgamentos é a prisão do réu, segundo a socióloga Joana Vargas, que defendeu um doutorado no Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro) sobre prazos dos casos de estupro.
Analisando 444 boletins de ocorrência registrados em Campinas (SP) entre 1988 e 1992, Vargas chegou à conclusão de que o prazo até o julgamento é de 1.716 dias (quatro anos, oito meses e 16 dias) quando o réu está solto. Com o réu na prisão, o tempo entre o boletim de ocorrência e a sentença cai para 623 dias (um ano, oito meses e 18 dias).
O levantamento feito pela Fundação Seade também permite concluir que os casos em que há prisão em flagrante são mais rápidos, segundo o sociólogo Renato Lima. Os crimes em que há menos tempo entre o inquérito policial e a entrada na prisão são aqueles em que o flagrante é mais freqüente: tráfico de drogas (743 dias) e roubo (766 dias).
Há casos em que a posição que o réu ocupa na pirâmide econômica determina a duração do processo, segundo análise de Lima. O estelionato, diz, é o segundo crime na escala de duração entre o inquérito e o início da pena (1.339 dias) pois os envolvidos têm, em geral, mais recursos e usam "todos os métodos para postergar a aplicação da sentença".
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