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10/03/2008


Projeto de Lei estabelece restituição da passagem para quem não conseguir usar transporte público

 

Marina Rosenfeld


Num país onde o transporte público é precário, um Projeto de Lei promete alterar o Código Civil no que diz respeito ao transporte de pessoas. É que o projeto nº 2876/2008 estabelece que o usuário que deixar de embarcar terá direito à restituição de sessenta por cento do valor da passagem. Mas se aprovado, são muitos os que questionam se essa lei ajudaria ou causaria ainda mais problemas.

De acordo com o deputado Davi Alves Silva Junior (PDT/MA), o valor deverá ser devolvido para o usuário até seis meses após a reclamação. Em caso de comprovação de que outra pessoa foi transportada em seu lugar, o valor total do bilhete seria restituído.

De acordo com a proposta, a lei hoje em vigor garante a restituição do valor da passagem do transporte terrestre, desde que a pessoa desista de viajar três horas antes da partida.


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