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cancelamento
13/01/2005
Câmara de SP revoga benefícios de funcionários

A Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de São Paulo se reuniu na tarde de ontém e cancelou uma decisão que havia revogado corte nos benefícios de 78 funcionários que representou uma economia de R$ 500 mil por mês.

De acordo com o vereador Arselino Tatto (PT), no final do ano passado quando era presidente da Câmara-- a diretoria geral da Casa considerou uma declaração de voto do vereador Goulart (PMDB), um aditamento no voto do vereador Farhat (PT) e um voto em separado de Toninho Paiva (PL), favoráveis à revogação para cancelar o corte dos benefícios desses funcionários.

Tatto afirma que os votos desses vereadores foram encaminhados à diretoria geral da Câmara posteriormente à decisão da Mesa que determinou os cortes. Como eram votos de três dos cinco vereadores que compunham a Mesa, a diretoria geral, segundo o petista, considerou que houve decisão da maioria em favor do corte dos benefícios.

"No dia 31 de dezembro publicaram no 'Diário Oficial' uma decisão [com os votos aditivos dos vereadores] que não passou pela presidência da Casa, tornando sem efeito a decisão do dia 18 e, pior, pagaram esse salários absurdos. Vou encaminhar essa decisão para o Ministério Público e o presidente [Roberto Tripoli] me garantiu que vai instaurar uma sindicância na Casa", disse Tatto.

Os cortes nos benefícios haviam sido determinados pelo Tribunal de Contas do Município. Tatto acusa a diretora geral Lia Mara Chagas como uma das responsáveis pelo ato. "Com esse tipo de informação, a diretora geral fez publicar no 'Diário Oficial' e mandou fazer o pagamento, que estava suspenso desde o dia 18."

Tatto apontou o corporativismo dos funcionários da Câmara como responsável pelo ato. "Aqui há um espírito de corpo muito grande. Cerca de 20% dos funcionários da Casa atuam de forma para manter os privilégios que conquistaram de forma ilegal durante anos."

Outro lado
A diretora geral disse à Folha Online que cumpriu a determinação de que os votos tinham caráter colegiado (e, portanto, poder decisivo) e que o exposto neles deveria ser cumprido.

CAIO JUNQUEIRA
da Folha Online

   
 
 
 

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