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Dia 01/05/01

 

 


Desemprego jovem fica fora do 1º de Maio

Neste dia do Trabalho, o GD elegeu como prioridade mostrar as dificuldades e experiências positivas de inserção do jovem no mercado de trabalho. Uma das faces mais duras do desemprego brasileiro, o trabalho juvenil nem sempre aparece na pauta das comemorações de 1º de Maio.

Confira matérias inéditas e exclusivas sobre as festas das centrais sindicais - que parecem ignorar o tema - e ainda o trabalho jovem, a legislação do trabalhador adolescente, programas profissionalizantes e o persistente trabalho infantil:

- Centrais sindicais repetem mega-festas para atrair trabalhador
- Jovem precisa de políticas públicas para facilitar ingresso ao trabalho
- Legislação autoriza trabalho a partir dos 14 anos
- Programas preparam jovens para o mercado
- Empresas patrocinam aprendizagem técnica
- Comissão aponta piores formas de trabalho infantil


 

 
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Centrais sindicais repetem mega-festas para atrair trabalhador

Cristina Veiga
Especial para o GD

As centrais sindicais vão repetir os mega-eventos dos últimos anos para tentar reunir milhares de pessoas na comemoração do Dia do Trabalho. Show de 20 cantores e grupos famosos, mais sorteios de apartamentos e de carros devem reunir mais de um milhão de pessoas na mega-festa programada pela Força Sindical. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) contratou três artistas e acha que, com mais as estrelas políticas do PT, será capaz de reunir pelo menos 100 mil pessoas.

Quem for à festa da Força vai concorrer a 10 automóveis Corsa e cinco apartamentos no valor de R$ 42 mil cada. Centrais de serviços gratuitos, como emissão de documentos, serão montados para atender aos presentes.
Parte dos custos com o evento será paga por empresas como General Motors, Brahma, Telefônica e Petrobrás, que adquiriram cotas de propaganda para colocarem painéis e balões publicitários no local.

A comemoração da CUT não fica muito atrás. O show musical ficará por conta do grupo Fundo de Quintal, da dupla Claudinho e Bochecha e de Frank Aguiar. As estrelas do Partido dos Trabalhadores (PT) também devem garantir parte do público. A prefeita de São Paulo, Marta Suplicy; o presidente nacional do partido, José Dirceu, o presidente da CUT, João Felício e outros 15 oradores serão responsáveis pela parte "polítizada" das comemorações.

"Sempre usamos a música engajada em nossas comemorações", reagiu o secretário-geral da CUT-SP, João de Oliveira, para comparar os artistas contratados com compositores politicamente atuantes como Chico Buarque e Geraldo Vandré. "Esse é o nosso diferencial. A Força Sindical é que está fazendo o 1º de Maio da ilusão. O cara vai lá achando que vai resolver sua vida ganhando um carro e uma casa", atacou ele em entrevista ao GD.

Irritadíssimo com as acusações do dirigente da CUT, o presidente da Força Sinidical, Paulo Pereira da Silva, primeiro disse ao GD que não responderia nada porque sequer sabia quem era "esse tal de Joãozinho; manda eles trabalharem e pararem de ficar enchendo o saco". Logo depois, no entanto, ele acusou a CUT de usar os mesmos recursos da Força para atrair os trabalhadores. "A diferença é que eles estão pagando para trazer os cantores e para nós eles fazem show de graça. Trabalhador também precisa de lazer e música", retrucou

 

 
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Jovem precisa de políticas públicas para facilitar ingresso ao trabalho

Rodrigo Zavala
Equipe GD

Ao lançar o livro "A Batalha do Primeiro Emprego", em junho de 2000, o professor da Universidade de Campinas e economista Márcio Pochmann advertiu: o desemprego atinge mais os jovens, que, sem perspectiva, precisarão de apoio de programas públicos especiais para facilitar o primeiro emprego.

Na época, o economista utilizou como base dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad-IBGE). A pesquisa revela que o volume de desempregados jovens, entre 15 e 24 anos, passou de 1 milhão em 1989 para 3,3 milhões em 1998. "Com isso, a taxa de desemprego juvenil aumentou de 5,8% para 17,1%", apontou.

Hoje, Pochmann não vê possibilidade de melhora do quadro com um simples aquecimento do mercado. Ele defende a distribuição de renda por meio de programas como os de bolsa-escola e renda mínima, mantendo os jovens sem qualificação profissional por mais tempo na escola. Entretanto, conta, os programas precisam de estratégias diferentes para os diferentes níveis de formação, já que a universidade não é uma opção para todos.

"Países como Alemanha e França retardam a entrada do jovem no mercado de trabalho transferindo renda às famílias mais pobres, que precisariam que seus filhos trabalhassem para complementar o orçamento."

Para Alexandre Youssef, coordenador da Juventude da Prefeitura de São Paulo, as parcerias entre poder público, empresas, ONGs e grupos juvenis organizados são o melhor caminho. O coordenador acredita em iniciativas específicas de geração de empregos para jovens, utilizando os recursos propostos pela prefeitura. "O jovem precisa de mais projetos de formação profissional", afirma.

Mesmo assim, Youssef adverte: "Não podemos nos restringir a isso". Os jovens, conta, devem se aproximar das esferas políticas para propor suas demandas."Devemos criar medidas que abarquem a participação do jovem não só no mercado de trabalho, mas também na elaboração de políticas públicas que vão beneficiá-lo", conclui.

 

 
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Legislação autoriza trabalho a partir dos 14 anos

Desde o final do ano passado, jovens entre 14 e 16 anos podem trabalhar legalmente, na condição de aprendizes. Isso implica que o trabalho só pode ser realizado se o adolescente estiver regularmente inscrito em um programa de formação técnico-profissional. A legislação garante remuneração de pelo menos um salário mínimo hora e jornada de no máximo seis horas diárias.

A lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, estabelece ainda a obrigação das empresas em abrir espaço a um número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% do total de trabalhadores em funções que demandem formação profissional.

Veja a íntegra da lei


Links Úteis

- ECA e trabalho jovem
- Organizações
- Educação
- Políticas Sociais
- Direitos
- Saúde
- Projetos


 

Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO

Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 61 - A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

Art. 62 - Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 63 - A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.

Art. 64 - Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65 - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Art. 66 - Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Art. 67 - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Art. 68 - O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1° - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2° - A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Art. 69 - O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


Organizações voltadas à criança e ao adolescente
Agência de Notícias dos Direitos da Infância

Unicef

 

 
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Educação
CENPEC - Centro de Estudos e Pesquisa para a Educação

CyberSchoolBus - Projeto da Nações Unidas (em inglês, francês e espanhol)

Fundescola - Conjunto de ações do MEC para o ensino fundamental nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Ministério da Educação

Missão Criança - Mania de Educação

Cidade-Escola Aprendiz

 

 
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Políticas Sociais
IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Rebidia - Rede Brasileira de Informação e Documentação sobre a Infância e a Adolescência

 

 
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Direitos das Crianças e dos Adolescentes
ABMP - Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude

Abrapia - Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência

Anistia Internacional

Base de Conhecimento sobre Trabalho Infantil no Brasil - Fundação Abrinq e OIT

Cecria - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes

CONANDA - Conselho Nacional da Criança e do Adolescente

Ministério da Justiça - Departamento da Criança e do Adolescente

Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente

 

 
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Saúde

Ministério da Saúde - Coordenação Nacional de DST/Aids

Ministério da Saúde - Programa Saúde do Adolescente

Ministério da Saúde - Adolesite - Aprenda mais sobre Aids, sexualidade, drogas, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção

 

 
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Projetos

IBGE Teen

Iguais - Um site feito de jovem para jovem
www.iguais.com.br

IPA - Instituto Paulista de Adolescência/ Revista Pais & Teens

Jornal Radcal

Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

Programa Aprendiz Comgás - PAC

Projeto de Vida - Coluna de David Pontes no Jornal da Tarde

Protagonismo Juvenil

Rede Kidlink - rede global de diálogo sobre crianças e adolescentes

Renascer - Grupo de Apoio à Saúde da Criança e do Adolescente
http://www.casarenascer.org

Voices of Youth (Vozes da juventude) - programa da UNICEF (em inglês, francês e espanhol)

 

 
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