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Dia 31/01/01

 

 


Rigidez da lei estimula trabalho informal

Rodrigo Zavala
Equipe GD

A falta de flexibilidade das leis, a alta tributação ao se contratar um funcionário e a ineficácia do governo para punir empresas com profissionais sem registro em carteira são os principais fatores que estimulam a informalidade trabalhista no Brasil. Some-se a isso a inócua multa aplicada pelo Ministério do Trabalho a empresários que não têm empregados registrados.

"De fato, o Brasil é o campeão dos encargos trabalhistas. Além disso, dispõe apenas de uns 15 mil fiscais (entre Ministério do Trabalho e Previdência) para fiscalizar a força de trabalho de pouco mais 82 milhões de pessoas", afirma o pesquisador da Fipe, o economista José Pastore.

Além disso, de acordo com estudo do economista Hélio Zylberstajn, da Universidade de São Paulo, contratar um funcionário hoje no Brasil significa para as empresas pagar o valor do salário e mais 102% em encargos trabalhista. Para ele, se esses tributos fossem revertidos em remuneração, os trabalhadores brasileiros teriam um aumento de 42% em seus salários.

"Mesmo que o funcionário esteja disposto a abrir mão de um benefício para receber um aumento salarial, por exemplo, ele é impedido por lei", conta Zylberstajn. O Brasil é um dos poucos países onde questões como horas extras, duração do período de férias, de licença-paternidade e 13º salário fazem parte da Constituição.

Contrárias a isso são as punições dadas pela Justiça do Trabalho a empresas que não registram seus funcionários. Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de R$ 18 bilhões deixaram de ser pagos à Previdência e ao FGTS no ano passado (2000), já que o governo não tem instrumentos eficazes para punir as empresas com funcionários sem registro de carteira.

Para Orlando Vila Nova, presidente do Sindicato dos Fiscais do Trabalho do Distrito Federal, além da ineficácia governamental, as punições para as empresas são muito brandas. Mais: "fica mais barato pagar as multas do que regularizar a situação do empregado", garantiu.

Vila Nova exemplifica: ao todo, a empresa que emprega trabalhadores informais é punida pela legislação em cerca R$ 509. Para um empregado que ganha um salário de R$1 mil, a cota patronal paga pela empresa para FGTS, Previdência Social e Sistema S é de R$330. Ou seja, em dois meses de informalidade não se recolhe um valor superior ao valor da pena.

Entretanto, de acordo com José Pastore, há absurdos que jamais serão resolvidos com punição. "Um safrista contratado por seis dias para catar tomate, não tem sua carteira assinada. Não há tempo nem vontade. Se o produtor for multado por cada safrista em R$509, imaginado que ele contratou 100 trabalhadores, a multa se torna astronômica", conta Pastore.

 

 
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