RECLAME COM O DIMENSTEIN

mara gabrilli faz a cidade

Não é que pessoas com deficiência não existem. São os outros que não as vêem

Hoje podemos perceber mais a preocupação com a população idosa, com gestantes e famílias com carrinhos de bebê – que são consideradas pessoas com mobilidade reduzida. Foi preciso muito esforço para chegar até aqui, mas aos poucos a inclusão social das pessoas com deficiência vem ocupando seu espaço na capital.

Ainda falta muito, mas percebemos o início de um movimento, seja por parte dos governantes, seja por parte da sociedade.Mais precisamente, há um grupo relativamente pequeno de profissionais que têm uma grande responsabilidade em suas mãos, que são os síndicos. Eles podem fazer toda a diferença para as 3 milhões de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que vivem em São Paulo.

Apesar do número expressivo, são paulistanos que pouco vemos nas ruas por um simples motivo: a pouca acessibilidade da cidade, a começar pelos edifícios onde residem e suas calçadas. Esta é a primeira de muitas e imensas barreiras que precisamos enfrentar diariamente. Digo nós, em primeira pessoa, porque estou entre estes 3 milhões de paulistanos. Sofri um acidente de carro aos 26 anos de idade e fiquei tetraplégica.

Nestes 15 anos desde que passei a me locomover em cadeira de rodas já presenciei avanços e participei, com orgulho, de muitas conquistas na construção de uma sociedade justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Apesar do Poder Público ainda precisar investir muito em calçadas acessíveis, ônibus adaptados, edificações com rampas e muitas outras estruturas que dependem de orçamento, a sociedade civil tem também a sua parcela de responsabilidade e seu papel a cumprir. Não podemos mais passar às pessoas a mensagem velada de que elas não deveriam sair de casa e que isso não é problema nosso. A falta de acessibilidade é um preconceito silencioso, porém extremamente limitante.

A legislação brasileira já garante o acesso universal: da Lei Federal de Acessibilidade (10.098/2.000) e o Decreto Federal (5296/2.004) que a regulamenta, ao Código de Obras do Município de São Paulo que incorporou as normas técnicas brasileiras de acessibilidade (NBR 9050) em 1.992 e a Lei municipal 11.345/1993 que dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa com deficiência, além de outros documentos nacionais e internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Como bem sabemos não basta que a lei exija as mudanças; é preciso ter consciência, vontade agir e começar a realizá-las dentro de nossas próprias casas, condomínios, estabelecimentos comerciais e calçadas, já que estes são de nossa responsabilidade.


Por isso, é de suma importância que os síndicos e administradores de condomínio se sensibilizem e criem um cronograma de obras de acordo com suas possibilidades orçamentárias visando o bem-estar de todos seus moradores, presentes e futuros. Nunca é demais lembrar que seremos idosos um dia e precisaremos de facilidades para nosso ir e vir.

*Mara Gabrilli, 42, tetraplégica, psicóloga e publicitária, é
vereadora da cidade de São Paulo.

Fundadora da ONG Projeto Próximo Passo, hoje Instituto Mara Gabrilli, foi Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de 2005 a 2007.

www.maragabrilli.com.br

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