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Confira se sua dúvida já foi respondida

101 - Como declarar duas fontes pagadoras? (D.S.).
R -
Se for usar o Modelo Simplificado, informe o total das duas e o CNPJ da que pagou mais. Se for usar o Modelo Completo, informe os valores separados.

102 - Pago pensão alimentícia para minha filha. Posso deduzir a pensão e colocá-la como minha dependente? (E.P.S.).
R -
Não.

103 - Adquiri imóvel com 60% pagos por mim e 40% com doação do meu sogro. Como declaramos? (E.A.C.C.).
R -
Ele declarara o valor como doação e você, como isento. Na sua Declaração de Bens, discrimine a forma de aquisição do imóvel.

104 - Tenho empregada doméstica. Pago o INSS e o FGTS dela. Posso deduzir os pagamentos? (E.P., Belém).
R -
Não.

105 - Como declaro venda de apartamento? (E.V.O.).
R -
Baixe o imóvel da sua Declaração de Bens e preencha o Demonstrativo do Ganho de Capital, se for o caso.

106 - Tenho patrimônio maior que R$ 20 mil e deduções menores que R$ 8.000. Posso usar o Modelo Simplificado? (O.M.F., Fortaleza).
R -
Sim.

107 - Comprei ações da Petrobras com recursos do FGTS. Devo declarar? (G.M.).
R -
Não.

108 - Enviei a declaração sem informar o banco para restituição. Devo retificá-la? (I.B.J.).
R -
Sim.

109 - Doei R$ 12 mil para meu filho comprar um consultório dentário. Como declaramos? (G.O.).
R -
Informe a doação na sua declaração. Seu filho declarará a doação como isenta. O consultório será informado na Declaração de Bens dele.

110 - Quais são os percentuais do IR no cálculo anual? (J.H.).
R -
A tabela foi publicada em texto ao lado.

111 - Trabalhei de julho a dezembro nos EUA. Como declaro? (E.S.).
R -
Declare como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior. Os valores recebidos do exterior são tributados pelo carnê-leão, mensalmente.

112 - Comprei um carro por R$ 34,5 mil e financiei R$ 9.000. Paguei R$ 2.700 até dezembro. Como declaro? Posso deixar de declarar linha telefônica de R$ 1.700? (B.A.).
R -
Informe o carro na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, descreva o bem e sua forma de aquisição. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe R$ 28,2 mil. Sim.

113 - O que significa retificação da declaração? (C.A.).
R -
É a alteração de informações prestadas errônea ou equivocadamente.

114 - Tenho 66 anos, sou aposentado com outra fonte de renda. Tenho direito a algum benefício adicional? (C.A.G.).
R -
Sua aposentadoria é isenta do IR até o limite de R$ 900 mensais, incluindo o 13º salário (R$ 11,7 mil). O excedente é tributável, sem perda da isenção da tabela anual. O rendimento da outra fonte é tributado normalmente.

115 - Trabalhei para uma empresa e o pagamento veio do exterior, sendo depositado em minha conta. Onde informo? (C.V.C.).
R -
Rendimento recebido do exterior é tributado pelo carnê-leão. É informado no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.

116 - Passei a meu filho um veículo. Como declaramos? (C.L.V.).
R -
Baixe o veículo da sua Declaração de Bens e informe a doação na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Seu filho declarará o veículo como rendimento isento e na Declaração de Bens.

117 - Meu pai tem quatro imóveis e minha tia, um. Todos estão alugados. Ele recebe o aluguel dela; ela, o dele. Como declaram? (C.M.).
R -
Ele paga imposto pelo aluguel de um imóvel. Ela, pelos outros quatro.

118 - Em junho de 2000, demoli um barracão e iniciei a construção de uma casa. Como declaro? (T.).
R -
Informe na Declaração de Bens a demolição e a construção da casa. O valor da demolição integrará o custo da casa.

119 - Meu marido pode ser meu dependente? (C.M.).
R -
Sim.


120 - Meu marido é meu dependente. Incluo seus rendimentos em minha declaração? Ele paga pensão alimentícia. Posso deduzir o valor em minha declaração? (C.M.).
R -
Sim. Se ele é seu dependente ou faz declaração em conjunto, você poderá deduzir a pensão.

121 - Tenho imóvel alugado. Posso declarar o aluguel na declaração simplificada de minha mulher e o imóvel na minha declaração? (R.C.D., Lorena).
R -
Sim.

122 - Meus rendimentos foram de R$ 20 mil. Devo optar por qual modelo de declaração? (S.N.).
R -
Se tiver deduções acima de 20% de seus rendimentos tributáveis, use o completo; caso contrário, opte pelo simplificado.

123 - Meu pai morreu em 2001 e serei a inventariante. Como declaro? (D.C.S.).
R -
Entregue a declaração normalmente e assine como inventariante.

124 - Estrangeiro residente no país há mais de 30 anos, com carteira de trabalho assinada tem alíquota específica para tributação? (D.C.S.S.).
R -
Não. É tributado pela tabela.

125 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Posso aproveitar na minha as despesas de instrução e saúde que ela realizou? (E.).
R -
Não.

126 - Posso deduzir previdência privada que pago para minha filha? (E.S.L.).
R -
Não.

127 - Comprei imóvel com recursos do FGTS meu e da minha mulher. Como declaramos? (E.P.S.).
R -
O FGTS é Rendimento Isento e Não Tributável. O imóvel é informado na Declaração de Bens.

128 - Recebi indenização trabalhista em dez parcelas, sendo quatro em 99 e seis em 2000. Não declarei as de 99. Como faço? (E.S.).
R -
Declare as parcelas recebidas em 2000 como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. As parcelas de 99 deveriam ter sido declaradas. Retifique a declaração de 2000.

129 - Emprestei dinheiro a minha mãe. Como declaro? (E.S.).
R -
Informe na Declaração de Bens como crédito, código 51.

130 - Como declaro resgate de aplicação de previdência privada e Fapi? E os juros recebidos dessa aplicação? Se resgatar o valor total em 2001, o saldo da aplicação e os juros são tributados? (E.P.Q.T.).
R -
Informe como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (para as duas primeiras perguntas). Sim.

131 - Informo a conta bancária para restituição? (F.C.P.).
R -
Sim.

132 - Como declaro compra de imóvel? (F.C.P.).
R -
Informe o imóvel na Declaração de Bens, com detalhes. Informe a aquisição na coluna Discriminação. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe o valor pago até essa data.

133 - Após a separação, meus bens ficaram com minha ex-mulher. Como declaro? Pago mais imposto por isso? (F.C.P.).
R -
Os bens transferidos para ela devem ser baixados de sua Declaração de Bens. Informe o motivo da baixa na coluna Discriminação. Não.

134 - Despesa com médico veterinário é dedutível? (C.A.E.).
R -
Não.

135 - Posso verificar minha situação perante a Receita? E a situação de meu CPF? (I.).
R -
No site da Receita é possível requerer uma Certidão Negativa de Débitos e verificar a situação do seu CPF.

136 - Curso de idioma é dedutível? (H.M.N.).
R -
Não.

137 - Posso considerar meus pais como dependentes, pois a renda deles não é superior a R$ 10,8 mil anuais? Tenho de comprovar seus rendimentos? (H.M.N.).
R -
Sim (para as duas perguntas).

138 - O IR descontado sobre resgate de Fapi pode ser restituído? Onde informo a contribuição ao Fapi? E o resgate? (G.P.S.).
R -
Sim. Informe as contribuições na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, código 7. Resgate entra como Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.

139 - Meus pais têm rendimentos inferiores a R$ 10,8 mil anuais. Posso considerá-los meus dependentes? Os bens deles podem ir para a minha declaração? (P.L.B.).
R -
Sim (para as duas perguntas).

140 - Fapi é dedutível na declaração? (S.N.).
R -
Sim.

141 - Ainda não recebi a restituição de 2000. Devo declarar? Como saber se a empresa recolheu o imposto? (D.).
R -
Sim. Por meio de auditoria ou por Certidão Negativa de Débitos requerida na Receita.

142 - Em 99, tive retenção na fonte mas não era obrigado a declarar. Posso reaver o que foi retido em 99? (J.L.C., Campos do Jordão).
R -
Não.

143 - Meus pais têm patrimônio de R$ 78,5 mil. São obrigados a declarar? (P.L.B.).
R -
Não.

144 - Sou sócio de microempresa. Qual percentual me cabe a título de pró-labore e retirada? (G.P.S.).
R -
Leia o que determina o contrato social da empresa.

145 - Recebi um imóvel em doação no valor de R$ 30 mil e vendi por R$ 40 mil. Posso declarar 50% para mim e 50% para minha mulher para ficarmos isentos? (G.R.R.J.).
R -
Não.

146 - Qual o código de ocupação de bancário? (F.V.).
R -
A natureza de ocupação será 1 se você trabalhar em banco privado e 6 se em banco de economia mista. Para o código de ocupação principal, verifique seu cargo, função ou formação profissional.

147 - Minha mãe pediu aposentadoria em 97 e recebeu o benefício acumulado em 2000, com retenção sobre o total. Ela deve pedir restituição? (F.F.).
R -
Ele deve preencher a declaração para saber se tem restituição ou não.

148 - Até junho trabalhei em uma empresa e a partir de julho, em outra. Como declaro? (F.R.).
R -
Informe as duas fontes pagadoras.

149 - A dedução da previdência privada, na declaração em conjunto, está limitada a 12% dos rendimentos do próprio contribuinte ou do total dos rendimentos declarados? (C.A.E.).
R -
A dedução é de 12% da linha 05. Não se considera na apuração os rendimentos isentos e não tributáveis ou exclusivos na fonte. A única exigência é que o ônus tenha sido do contribuinte e em benefício dele próprio, não havendo restrições à declaração em conjunto.

150 - Despesas com veículo para trabalhar são dedutíveis? (G.P.).
R -
Não.

151 - É necessário declarar resgate de aplicação em previdência privada? (G.P.).
R -
Sim.

152 - Fiz cinco resgates de R$ 900 de previdência privada. Onde declaro? (S.N.).
R -
Declare como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

153 - Doamos nossa casa a nossos filhos menores, com usufruto para nós. Os filhos são nossos dependentes. A casa deve constar na declaração de quem? (G.M.V.A.).
R -
Pode constar na declaração dos pais, mas deve-se mencionar na coluna Discriminação da Declaração de Bens que o imóvel pertence aos filhos com usufruto dos pais.

154 - Como é calculado o imposto? (J.).
R -
Pela tabela anual progressiva. Ela é publicada semanalmente pela Folha, no quadro acima.

155 - Sou autônomo e presto serviço de informática a uma empresa por intermédio de outra. Como declaro? (J.A.).
R -
Declare os rendimentos no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Cite o CNPJ da fonte pagadora.

156 - Investi em fundo de previdência privada PGBL. O programa somente apresenta o item Fapi. Devo registrar como Fapi? (J.F.N.T.).
R -
Verifique em qual item sua aplicação se enquadra: como previdência privada ou como Fapi.

157 - Seguros podem ser deduzidos do livro caixa? (J.I.).
R -
Não.

158 - Minha mãe tem renda anual de R$ 3.600. Ela deve declarar? (S.).
R -
Não.

159 - Quando a declaração é feita em separado, onde os bens comuns do casal devem constar? (J.G.C. Ferraz de Vasconcelos).
R -
Informe que os bens comuns estão na declaração do cônjuge, indicando seu nome e CPF.

160 - Quais são os itens dedutíveis na declaração? (J.I.).
R -
Previdências oficial e privada, Fapi, dependentes, instrução, médicos, pensão alimentícia judicial e livro caixa.

161 - Sou estrangeiro residente. Tenho cotas de fundos de ações com rendimentos. Devo declarar? Havendo imposto na fonte, posso restituir? (J.).
R -
Você está sujeito às regras normais de entrega da declaração. O imposto retido é exclusivo na fonte e não pode ser restituído.

162 - Declaro imóvel que está sendo comprado na planta e cujo financiamento é direto com a construtora? (J.C.A.B.).
R -
Sim.

163 - Como declaro bem adquirido por leasing? Informo a dívida das prestações? (M.L.).
R -
Informe na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, informe a forma de aquisição e pagamento do bem. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe os valores pagos até essa data.

164 - Pago três planos de previdência privada. Onde informo os pagamentos? (M.C.B.O.).
R -
Informe no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.

165 - Fiz pagamento de contribuição à previdência oficial. Devo declarar? (P.L.G.).
R -
Contribuições avulsas (facultativas) não são dedutíveis na declaração.

166 - Não tive rendimentos superiores a R$ 10 mil. Sou obrigado a declarar? Posso ser dependente de minha mulher? (P.).
R -
Não. Sim.

167 - Como declaro uma casa que estou construindo? E os gastos com materiais? (P.).
R -
Declare como construção (16) na sua Declaração de Bens. Os materiais gastos integrarão o bem como custo de aquisição.

168 - Saque de FGTS é dedutível? Seguro-desemprego deve ser declarado? (L.T.H.).
R -
Não, é rendimento isento. Sim, como rendimento isento.

169 - O aposentado que tem renda anual menor que R$ 10,8 mil e patrimônio igual a R$ 20 mil deve declarar? Como receber a restituição mais rápido? (L.T.H.).
R -
Não. Declare pela Internet.

170 - Minhas indenizações trabalhistas e aplicações dão cerca de R$ 75 mil. Devo declarar? (L.P.P.A.).
R -
Não.

171 - Como declaro veículo roubado que não tinha seguro? (L.).
R -
Baixe o veículo de sua Declaração de Bens, citando o boletim de ocorrência.

172 - Minha mulher comprou um carro e um imóvel em nome dela. Esses bens devem constar na minha declaração ou na dela? (L.).
R -
Os bens comuns devem constar apenas em uma das declarações. Devem constar na declaração dela apenas os bens que forem exclusivamente dela.

173 - Como declaro imóvel que meu pai deixou para minha mãe, irmã e para mim? (M.G.).
R -
Se o inventário já acabou, e a partilha dos bens já ocorreu, cada herdeiro deve declarar a parte que lhe couber.

174 - Sou casada com comunhão parcial de bens. Não trabalho e não tenho renda. Posso declarar metade do salário do meu marido na minha declaração e a outra metade na dele? (M.P.A.).
R -
Não.

175 - Fiz acordo trabalhista com retenção na fonte. Como informo os valores? (M.C.B.O.).
R -
Informe no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

176 - Pago condomínio que inclui salários de empregados, encargos sociais etc. Posso deduzir os valores? (M.F.).
R -
Não.

177 - Até quando pode entregar o contribuinte no exterior? (M.K.F.).
R -
Até 30 de abril.

178 - Recebo dois aluguéis. Declaro apenas um. O que pode acontecer? (M.G.).
R -
Todo rendimento deve ser declarado. Você poderá ser chamado pela Receita para esclarecer a omissão de renda e ter de pagar os atrasados com multa e juros.

179 - Não tenho rendimento fixo, pois estou desempregado (faço apenas trabalhos eventuais). Tenho despesas com instrução e médicos com meus filhos. Como declaro? (M.G.S.).
R -
Declare os rendimentos que você obtém no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (ou de pessoa física, conforme o caso). Use as deduções com instrução e médicos.

180 - Onde declaro contribuição à previdência privada? (N.L.).
R -
Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados (código 6).

181 - Doei valores aos meus filhos para pagamento de despesas dos meus netos. Meus filhos devem declarar as doações? (N.M.).
R -
Sim, como rendimentos isentos.

182 - Como declaro valor de ação trabalhista com retenção na fonte? (N.N.M.).
R -
Declare como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

183 - Temos uma casa em comunhão de bens, que está alugada. Posso declarar parte do aluguel que vem em nome de minha mulher, em minha declaração? (N.C.).
R -
Sim.

184 - Como declarar doações a fundos da criança na declaração simplificada? (O.A.).
R -
Na simplificada não é permitida essa dedução.

185 - Declaro aplicação e resgates em previdência privada? (O.).
R -
Sim.

186 - Valores do ITBI e despesas com escritura e registro de imóvel podem ser considerados como custo de aquisição? (K.W.W.).
R -
Sim.

187 - Tenho conta conjunta com minha irmã, sendo 70% meu e 30% dela. Como declaramos? (R.F.).
R -
Cada um declara a parte que lhe cabe na conta.

188 - Preciso de atestado médico para comprovar câncer? (J.A.S.O.).
R -
É preciso laudo pericial emitido por serviço médico oficial para comprovar a doença.

189 - Tenho 69 anos e câncer e recebi R$ 36,7 mil como pensão de meu marido, que já morreu. Como declaro? (J.A.S.O.).
R -
Declare como rendimento isento o valor total, desde que o laudo pericial de doença tenha data que compreenda o ano de 2000 inteiro.

190 - Posso utilizar o formulário simplificado para declarar bicos e prêmios em bingos? (I.B.).
R -
Sim.

191 - Comprei ações de uma multinacional, que vendi em 2000. O ganho de capital é isento? Devo declarar? (O.A.A.C.).
R -
Se o valor da venda for até R$ 4.143,50, será isento. Se tributado, preencha o Demonstrativo de Ganho em Renda Variável, com tributação exclusiva na fonte.

192 - A empresa paga integralmente minha previdência privada. Posso abater os valores? (O.A.A.C.).
R -
Não.

193 - Não recebi a restituição de 2000. A Receita diz que estou na malha fina. Não deveriam me contatar? (J.R.B.).
R -
Aguarde. Se for necessário, você será notificado para prestar esclarecimentos à Receita.

194 - Minha irmã morreu. Sua declaração poderá ser via Internet? Quem assina a declaração de espólio? Quem recebe restituições de anos anteriores de pessoa que morreu? (J.T.M.).
R -
Se ela morreu em 2001, sim; se em 2000, não, pois é declaração de espólio. O inventariante. O espólio.

195 - Comprei um veículo por meio de leasing, dando de entrada 75% do valor. O bem está em nome do banco. Devo declarar? (S.N.).
R -
Sim. Informe a aquisição do veículo na coluna Discriminação da Declaração de Bens.

Obs.: A resposta correta da pergunta 165, publicada na edição de ontem é esta: "Sim, pois as contribuições avulsas (facultativas) são dedutíveis na declaração".

196 - Como consigo o CD-ROM com o programa do IRPF2001? (B.).
R -
Nos postos da Receita.

197 - Sofri acidente e tive gastos com operação e consultas médicas. Como declaro? (B.).
R -
Declare como despesas médicas, informando-as no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.

198 - Declaro o valor total pago com mensalidades escolares ou com os descontos obtidos? (B.).
R -
Declare o valor efetivamente pago. Deduza apenas R$ 1.700.

199 - Tenho R$ 28,5 mil de despesas médicas. É melhor usar o modelo completo ou o simplificado? (R.).
R -
O completo.

200 - Onde posso obter o modelo de termo de doação? Deve ser passado em cartório? (R.B.B.).
R -
Procure um cartório de títulos ou um tabelião. Sim.





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