Confira se sua dúvida já foi respondida
101 - Como declarar duas fontes
pagadoras? (D.S.).
R - Se for usar o Modelo Simplificado, informe o total das duas e
o CNPJ da que pagou mais. Se for
usar o Modelo Completo, informe os valores separados.
102 - Pago pensão alimentícia para minha filha. Posso deduzir a
pensão e colocá-la como minha dependente? (E.P.S.).
R - Não.
103 - Adquiri imóvel com 60% pagos por mim e 40% com doação do
meu sogro. Como declaramos?
(E.A.C.C.).
R -Ele declarara o valor como
doação e você, como isento. Na
sua Declaração de Bens, discrimine a forma de aquisição do imóvel.
104 - Tenho empregada doméstica. Pago o INSS e o FGTS dela. Posso
deduzir os pagamentos? (E.P., Belém).
R - Não.
105 - Como declaro venda de
apartamento? (E.V.O.).
R - Baixe o imóvel da sua Declaração de Bens e preencha o Demonstrativo do Ganho de Capital,
se for o caso.
106 - Tenho patrimônio maior
que R$ 20 mil e deduções menores
que R$ 8.000. Posso usar o Modelo
Simplificado? (O.M.F., Fortaleza).
R - Sim.
107 - Comprei ações da Petrobras
com recursos do FGTS. Devo declarar? (G.M.).
R - Não.
108 - Enviei a declaração sem informar o banco para restituição.
Devo retificá-la? (I.B.J.).
R - Sim.
109 - Doei R$ 12 mil para meu filho comprar um consultório dentário. Como declaramos? (G.O.).
R - Informe a doação na sua declaração. Seu filho declarará a
doação como isenta. O consultório será informado na Declaração
de Bens dele.
110 - Quais são os percentuais do
IR no cálculo anual? (J.H.).
R - A tabela foi publicada em texto ao lado.
111 - Trabalhei de julho a dezembro nos EUA. Como declaro? (E.S.).
R - Declare como Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoas
Físicas e do Exterior. Os valores
recebidos do exterior são tributados pelo carnê-leão, mensalmente.
112 - Comprei um carro por R$
34,5 mil e financiei R$ 9.000. Paguei R$ 2.700 até dezembro. Como
declaro? Posso deixar de declarar
linha telefônica de R$ 1.700? (B.A.).
R - Informe o carro na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, descreva o bem e sua forma de aquisição. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe R$
28,2 mil. Sim.
113 - O que significa retificação
da declaração? (C.A.).
R - É a alteração de informações
prestadas errônea ou equivocadamente.
114 - Tenho 66 anos, sou aposentado com outra fonte de renda. Tenho direito a algum benefício adicional? (C.A.G.).
R - Sua aposentadoria é isenta do
IR até o limite de R$ 900 mensais,
incluindo o 13º salário (R$ 11,7
mil). O excedente é tributável,
sem perda da isenção da tabela
anual. O rendimento da outra
fonte é tributado normalmente.
115 - Trabalhei para uma empresa e o pagamento veio do exterior,
sendo depositado em minha conta.
Onde informo? (C.V.C.).
R - Rendimento recebido do exterior é tributado pelo carnê-leão.
É informado no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoas Físicas e do Exterior.
116 - Passei a meu filho um veículo. Como declaramos? (C.L.V.).
R - Baixe o veículo da sua Declaração de Bens e informe a doação
na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Seu filho declarará o veículo como rendimento
isento e na Declaração de Bens.
117 - Meu pai tem quatro imóveis
e minha tia, um. Todos estão alugados. Ele recebe o aluguel dela; ela,
o dele. Como declaram? (C.M.).
R - Ele paga imposto pelo aluguel de um imóvel. Ela, pelos outros quatro.
118 - Em junho de 2000, demoli
um barracão e iniciei a construção
de uma casa. Como declaro? (T.).
R - Informe na Declaração de
Bens a demolição e a construção
da casa. O valor da demolição integrará o custo da casa.
119 - Meu marido pode ser meu
dependente? (C.M.).
R -Sim.
120 - Meu marido é meu dependente. Incluo seus rendimentos em
minha declaração? Ele paga pensão alimentícia. Posso deduzir o
valor em minha declaração? (C.M.).
R - Sim. Se ele é seu dependente
ou faz declaração em conjunto,
você poderá deduzir a pensão.
121 - Tenho imóvel alugado. Posso declarar o aluguel na declaração
simplificada de minha mulher e o
imóvel na minha declaração?
(R.C.D., Lorena).
R - Sim.
122 - Meus rendimentos foram de
R$ 20 mil. Devo optar por qual modelo de declaração? (S.N.).
R - Se tiver deduções acima de
20% de seus rendimentos tributáveis, use o completo; caso contrário, opte pelo simplificado.
123 - Meu pai morreu em 2001 e
serei a inventariante. Como declaro? (D.C.S.).
R - Entregue a declaração normalmente e assine como inventariante.
124 - Estrangeiro residente no
país há mais de 30 anos, com carteira de trabalho assinada tem alíquota específica para tributação?
(D.C.S.S.).
R - Não. É tributado pela tabela.
125 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Posso aproveitar na minha as despesas de instrução e saúde que ela realizou? (E.).
R - Não.
126 - Posso deduzir previdência
privada que pago para minha filha? (E.S.L.).
R - Não.
127 - Comprei imóvel com recursos do FGTS meu e da minha mulher. Como declaramos? (E.P.S.).
R - O FGTS é Rendimento Isento
e Não Tributável. O imóvel é informado na Declaração de Bens.
128 - Recebi indenização trabalhista em dez parcelas, sendo quatro em 99 e seis em 2000. Não declarei as de 99. Como faço? (E.S.).
R - Declare as parcelas recebidas
em 2000 como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. As parcelas de 99 deveriam ter sido declaradas. Retifique a declaração de 2000.
129 - Emprestei dinheiro a minha
mãe. Como declaro? (E.S.).
R - Informe na Declaração de
Bens como crédito, código 51.
130 - Como declaro resgate de
aplicação de previdência privada e
Fapi? E os juros recebidos dessa
aplicação? Se resgatar o valor total
em 2001, o saldo da aplicação e os
juros são tributados? (E.P.Q.T.).
R - Informe como Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoas
Jurídicas (para as duas primeiras
perguntas). Sim.
131 - Informo a conta bancária
para restituição? (F.C.P.).
R - Sim.
132 - Como declaro compra de
imóvel? (F.C.P.).
R - Informe o imóvel na Declaração de Bens, com detalhes. Informe a aquisição na coluna Discriminação. Na coluna Situação em
31/12/2000, informe o valor pago
até essa data.
133 - Após a separação, meus
bens ficaram com minha ex-mulher. Como declaro? Pago mais imposto por isso? (F.C.P.).
R - Os bens transferidos para ela
devem ser baixados de sua Declaração de Bens. Informe o motivo
da baixa na coluna Discriminação. Não.
134 - Despesa com médico veterinário é dedutível? (C.A.E.).
R - Não.
135 - Posso verificar minha situação perante a Receita? E a situação
de meu CPF? (I.).
R - No site da Receita é possível
requerer uma Certidão Negativa
de Débitos e verificar a situação
do seu CPF.
136 - Curso de idioma é dedutível? (H.M.N.).
R - Não.
137 - Posso considerar meus pais
como dependentes, pois a renda
deles não é superior a R$ 10,8 mil
anuais? Tenho de comprovar seus
rendimentos? (H.M.N.).
R - Sim (para as duas perguntas).
138 - O IR descontado sobre resgate de Fapi pode ser restituído?
Onde informo a contribuição ao Fapi? E o resgate? (G.P.S.).
R - Sim. Informe as contribuições na Relação de Pagamentos e
Doações Efetuados, código 7. Resgate entra como Rendimentos
Recebidos de Pessoas Jurídicas.
139 - Meus pais têm rendimentos
inferiores a R$ 10,8 mil anuais. Posso considerá-los meus dependentes? Os bens deles podem ir para a
minha declaração? (P.L.B.).
R - Sim (para as duas perguntas).
140 - Fapi é dedutível na declaração? (S.N.).
R - Sim.
141 - Ainda não recebi a restituição de 2000. Devo declarar? Como
saber se a empresa recolheu o imposto? (D.).
R - Sim. Por meio de auditoria
ou por Certidão Negativa de Débitos requerida na Receita.
142 - Em 99, tive retenção na fonte mas não era obrigado a declarar.
Posso reaver o que foi retido em
99? (J.L.C., Campos do Jordão).
R - Não.
143 - Meus pais têm patrimônio
de R$ 78,5 mil. São obrigados a declarar? (P.L.B.).
R - Não.
144 - Sou sócio de microempresa.
Qual percentual me cabe a título de
pró-labore e retirada? (G.P.S.).
R - Leia o que determina o contrato social da empresa.
145 - Recebi um imóvel em doação no valor de R$ 30 mil e vendi
por R$ 40 mil. Posso declarar 50%
para mim e 50% para minha mulher para ficarmos isentos?
(G.R.R.J.).
R - Não.
146 - Qual o código de ocupação
de bancário? (F.V.).
R - A natureza de ocupação será
1 se você trabalhar em banco privado e 6 se em banco de economia
mista. Para o código de ocupação
principal, verifique seu cargo,
função ou formação profissional.
147 - Minha mãe pediu aposentadoria em 97 e recebeu o benefício
acumulado em 2000, com retenção
sobre o total. Ela deve pedir restituição? (F.F.).
R - Ele deve preencher a declaração para saber se tem restituição
ou não.
148 - Até junho trabalhei em uma
empresa e a partir de julho, em outra. Como declaro? (F.R.).
R - Informe as duas fontes pagadoras.
149 - A dedução da previdência
privada, na declaração em conjunto, está limitada a 12% dos rendimentos do próprio contribuinte ou
do total dos rendimentos declarados? (C.A.E.).
R - A dedução é de 12% da linha
05. Não se considera na apuração
os rendimentos isentos e não tributáveis ou exclusivos na fonte. A
única exigência é que o ônus tenha sido do contribuinte e em benefício dele próprio, não havendo
restrições à declaração em conjunto.
150 - Despesas com veículo para
trabalhar são dedutíveis? (G.P.).
R - Não.
151 - É necessário declarar resgate de aplicação em previdência privada? (G.P.).
R - Sim.
152 - Fiz cinco resgates de R$ 900
de previdência privada. Onde declaro? (S.N.).
R - Declare como Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoas
Jurídicas.
153 - Doamos nossa casa a nossos
filhos menores, com usufruto para
nós. Os filhos são nossos dependentes. A casa deve constar na declaração de quem? (G.M.V.A.).
R - Pode constar na declaração
dos pais, mas deve-se mencionar
na coluna Discriminação da Declaração de Bens que o imóvel
pertence aos filhos com usufruto
dos pais.
154 - Como é calculado o imposto? (J.).
R - Pela tabela anual progressiva.
Ela é publicada semanalmente pela Folha, no quadro acima.
155 - Sou autônomo e presto serviço de informática a uma empresa
por intermédio de outra. Como declaro? (J.A.).
R - Declare os rendimentos no
quadro Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Cite o CNPJ da fonte pagadora.
156 - Investi em fundo de previdência privada PGBL. O programa
somente apresenta o item Fapi. Devo registrar como Fapi? (J.F.N.T.).
R - Verifique em qual item sua
aplicação se enquadra: como previdência privada ou como Fapi.
157 - Seguros podem ser deduzidos do livro caixa? (J.I.).
R - Não.
158 - Minha mãe tem renda anual
de R$ 3.600. Ela deve declarar? (S.).
R - Não.
159 - Quando a declaração é feita
em separado, onde os bens comuns
do casal devem constar? (J.G.C. Ferraz de Vasconcelos).
R - Informe que os bens comuns
estão na declaração do cônjuge,
indicando seu nome e CPF.
160 - Quais são os itens dedutíveis na declaração? (J.I.).
R - Previdências oficial e privada, Fapi, dependentes, instrução,
médicos, pensão alimentícia judicial e livro caixa.
161 - Sou estrangeiro residente.
Tenho cotas de fundos de ações
com rendimentos. Devo declarar?
Havendo imposto na fonte, posso
restituir? (J.).
R - Você está sujeito às regras
normais de entrega da declaração.
O imposto retido é exclusivo na
fonte e não pode ser restituído.
162 - Declaro imóvel que está
sendo comprado na planta e cujo
financiamento é direto com a construtora? (J.C.A.B.).
R - Sim.
163 - Como declaro bem adquirido por leasing? Informo a dívida
das prestações? (M.L.).
R - Informe na Declaração de
Bens. Na coluna Discriminação,
informe a forma de aquisição e
pagamento do bem. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe os
valores pagos até essa data.
164 - Pago três planos de previdência privada. Onde informo os
pagamentos? (M.C.B.O.).
R - Informe no quadro Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados.
165 - Fiz pagamento de contribuição à previdência oficial. Devo declarar? (P.L.G.).
R - Contribuições avulsas (facultativas) não são dedutíveis na declaração.
166 - Não tive rendimentos superiores a R$ 10 mil. Sou obrigado a
declarar? Posso ser dependente de
minha mulher? (P.).
R - Não. Sim.
167 - Como declaro uma casa que
estou construindo? E os gastos com
materiais? (P.).
R - Declare como construção
(16) na sua Declaração de Bens.
Os materiais gastos integrarão o
bem como custo de aquisição.
168 - Saque de FGTS é dedutível?
Seguro-desemprego deve ser declarado? (L.T.H.).
R - Não, é rendimento isento.
Sim, como rendimento isento.
169 - O aposentado que tem renda anual menor que R$ 10,8 mil e
patrimônio igual a R$ 20 mil deve
declarar? Como receber a restituição mais rápido? (L.T.H.).
R - Não. Declare pela Internet.
170 - Minhas indenizações trabalhistas e aplicações dão cerca de R$
75 mil. Devo declarar? (L.P.P.A.).
R - Não.
171 - Como declaro veículo roubado que não tinha seguro? (L.).
R - Baixe o veículo de sua Declaração de Bens, citando o boletim
de ocorrência.
172 - Minha mulher comprou um
carro e um imóvel em nome dela.
Esses bens devem constar na minha declaração ou na dela? (L.).
R - Os bens comuns devem constar apenas em uma das declarações. Devem constar na declaração dela apenas os bens que forem exclusivamente dela.
173 - Como declaro imóvel que
meu pai deixou para minha mãe, irmã e para mim? (M.G.).
R - Se o inventário já acabou, e a
partilha dos bens já ocorreu, cada
herdeiro deve declarar a parte que
lhe couber.
174 - Sou casada com comunhão
parcial de bens. Não trabalho e não
tenho renda. Posso declarar metade do salário do meu marido na minha declaração e a outra metade
na dele? (M.P.A.).
R - Não.
175 - Fiz acordo trabalhista com
retenção na fonte. Como informo
os valores? (M.C.B.O.).
R - Informe no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoas Jurídicas.
176 - Pago condomínio que inclui
salários de empregados, encargos
sociais etc. Posso deduzir os valores? (M.F.).
R - Não.
177 - Até quando pode entregar o
contribuinte no exterior? (M.K.F.).
R - Até 30 de abril.
178 - Recebo dois aluguéis. Declaro apenas um. O que pode acontecer? (M.G.).
R - Todo rendimento deve ser
declarado. Você poderá ser chamado pela Receita para esclarecer
a omissão de renda e ter de pagar
os atrasados com multa e juros.
179 - Não tenho rendimento fixo,
pois estou desempregado (faço
apenas trabalhos eventuais). Tenho despesas com instrução e médicos com meus filhos. Como declaro? (M.G.S.).
R - Declare os rendimentos que
você obtém no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoa Jurídica (ou de pessoa física, conforme o caso). Use as deduções com instrução e médicos.
180 - Onde declaro contribuição à
previdência privada? (N.L.).
R - Na Relação de Pagamentos e
Doações Efetuados (código 6).
181 - Doei valores aos meus filhos
para pagamento de despesas dos
meus netos. Meus filhos devem declarar as doações? (N.M.).
R - Sim, como rendimentos isentos.
182 - Como declaro valor de ação
trabalhista com retenção na fonte?
(N.N.M.).
R - Declare como Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoas
Jurídicas.
183 - Temos uma casa em comunhão de bens, que está alugada.
Posso declarar parte do aluguel
que vem em nome de minha mulher, em minha declaração? (N.C.).
R - Sim.
184 - Como declarar doações a
fundos da criança na declaração
simplificada? (O.A.).
R - Na simplificada não é permitida essa dedução.
185 - Declaro aplicação e resgates
em previdência privada? (O.).
R - Sim.
186 - Valores do ITBI e despesas
com escritura e registro de imóvel
podem ser considerados como custo de aquisição? (K.W.W.).
R - Sim.
187 - Tenho conta conjunta com
minha irmã, sendo 70% meu e 30%
dela. Como declaramos? (R.F.).
R - Cada um declara a parte que
lhe cabe na conta.
188 - Preciso de atestado médico
para comprovar câncer? (J.A.S.O.).
R - É preciso laudo pericial emitido por serviço médico oficial para comprovar a doença.
189 - Tenho 69 anos e câncer e recebi R$ 36,7 mil como pensão de
meu marido, que já morreu. Como
declaro? (J.A.S.O.).
R - Declare como rendimento
isento o valor total, desde que o
laudo pericial de doença tenha
data que compreenda o ano de
2000 inteiro.
190 - Posso utilizar o formulário
simplificado para declarar bicos e
prêmios em bingos? (I.B.).
R - Sim.
191 - Comprei ações de uma multinacional, que vendi em 2000. O
ganho de capital é isento? Devo declarar? (O.A.A.C.).
R - Se o valor da venda for até R$
4.143,50, será isento. Se tributado,
preencha o Demonstrativo de Ganho em Renda Variável, com tributação exclusiva na fonte.
192 - A empresa paga integralmente minha previdência privada.
Posso abater os valores? (O.A.A.C.).
R - Não.
193 - Não recebi a restituição de
2000. A Receita diz que estou na
malha fina. Não deveriam me contatar? (J.R.B.).
R - Aguarde. Se for necessário,
você será notificado para prestar
esclarecimentos à Receita.
194 - Minha irmã morreu. Sua declaração poderá ser via Internet?
Quem assina a declaração de espólio? Quem recebe restituições de
anos anteriores de pessoa que morreu? (J.T.M.).
R - Se ela morreu em 2001, sim;
se em 2000, não, pois é declaração
de espólio. O inventariante. O espólio.
195 - Comprei um veículo por
meio de leasing, dando de entrada
75% do valor. O bem está em nome
do banco. Devo declarar? (S.N.).
R - Sim. Informe a aquisição do
veículo na coluna Discriminação
da Declaração de Bens.
Obs.: A resposta correta da pergunta 165, publicada na edição de
ontem é esta: "Sim, pois as contribuições avulsas (facultativas) são
dedutíveis na declaração".
196 - Como consigo o CD-ROM
com o programa do IRPF2001? (B.).
R - Nos postos da Receita.
197 - Sofri acidente e tive gastos
com operação e consultas médicas.
Como declaro? (B.).
R - Declare como despesas médicas, informando-as no quadro
Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.
198 - Declaro o valor total pago
com mensalidades escolares ou
com os descontos obtidos? (B.).
R - Declare o valor efetivamente
pago. Deduza apenas R$ 1.700.
199 - Tenho R$ 28,5 mil de despesas médicas. É melhor usar o modelo completo ou o simplificado? (R.).
R - O completo.
200 - Onde posso obter o modelo
de termo de doação? Deve ser passado em cartório? (R.B.B.).
R - Procure um cartório de títulos ou um tabelião. Sim.
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