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INSS
Previdência cria carência de dois anos para benefício proporcional

FABIANA FUTEMA
da Folha Online

Para não gerar uma grande quebradeira nos fundos de pensão, a Previdência vai criar um prazo de carência para adequar o setor às novas regras criadas pela lei complementar 109, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 30 de maio.

Entre outras mudanças, a nova lei criou o direito à portabilidade e ao benefício proporcional diferido para os participantes dos fundos de pensão.

A portabilidade permite que os participantes transfiram suas reservas -incluindo aí a parte efetuada pela empresa e não apenas a contribuição do participante- para outro fundo quando mudarem de emprego.

Já o benefício proporcional diferido é pago ao participante que contribuiu por um período curto de tempo -inferior ao prazo fixado para concessão da aposentadoria integral- para um fundo de pensão. Ao atingir a idade mínima exigida para a aposentadoria privada, o participante pode receber o benefício proporcional ao total de suas reservas -soma de suas contribuições e da empresa.

Técnicos da Previdência dizem que a aplicação imediata dessas medidas poderia gerar um colapso no setor de fundos de pensão, já que muitas empresas contam hoje com o efeito rotatividade do mercado de trabalho para se financiarem.

Dessa forma, o fundo já embute na sua previsão orçamentária as contribuições que deixarão de ser pagas quando o participante muda de emprego -e não exerce o direito à portabilidade- ou deixa de pagar suas contribuições e resgata apenas a sua parte em reservas -sem receber mais tarde o benefício proporcional às suas contribuições e as da empresa.

Para dar tempo aos planos de se adequar ao novo modelo de regime previdenciário complementar serão criados dois prazos de carência. Para a portabilidade, a carência será de cinco anos. No caso do benefício proporcional, a carência será de dois anos.

Isso significa que embora a lei esteja sancionada desde 30 de maio, os participantes exercer o direito à portabilidade. Nesse período, os planos estarão se adequando à nova lei.

No caso do benefício proporcional diferido, só poderão exercer esse direito os participantes que tiverem contribuído para o fundo por um período mínimo de dois anos.

Segundo a Previdência, o custo de administração de recursos dos fundos de pensão são muito altos. Por conta disso, os fundos sairiam perdendo caso tivessem de pagar um benefício proporcional para participantes que contribuíram por menos de dois anos.

Apesar das carências que serão concedidas, a expectativa da Previdência é que o custo de adesão aos fundos de pensão fique mais alto.

É que com a nova lei, os fundos estarão impedidos de se financiarem com base na reserva dos participantes que mudaram de emprego ou resgataram suas contribuições antes do prazo determinado.

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