Aplicações em planos de previdência privada também podem ser transferidas aos herdeiros em caso de morte do titular. "Se o titular do plano ainda não estava aposentado, todo o capital acumulado é transferido aos herdeiros legais sem necessidade de incluir o plano no inventário", diz Valter Hime, vice-presidente de Previdência Privada da Real Seguros.
Basta apresentar o atestado de óbito na seguradora ou banco para fazer o resgate do dinheiro. Não há qualquer tributação sobre os valores, segundo Hime.
No caso de a morte do titular do plano ocorrer após sua aposentadoria, as coisas se complicam. "Se ao entrar no plano de previdência o investidor não contratar uma cobertura adicional de 'renda reversível', o saldo de suas reservas fica para a instituição financeira após sua morte", diz Hime.
Segundo ele, ao adquirir um plano de previdência é recomendável gastar um pouco mais e contratar essa cobertura para garantir que o cônjuge ou o filho tenham direito à pensão em caso de morte do titular. "O plano transforma-se em um seguro de vida que será pago mensalmente ao herdeiro, sem desconto de Imposto de Renda", diz Hime.
O custo dessa cobertura extra varia de acordo com a idade do beneficiário. "Quanto mais jovem em relação ao titular do plano ele for, mais caro ficará", diz Hime.
Os preços também variam de acordo com a idade do titular do plano. "Não há um preço mínimo para esse benefício, cada companhia tem um critério de cobrança", diz.
O problema, segundo o executivo, é que embora a maioria das seguradoras e bancos tenham essa cobertura adicional, ela é pouco divulgada. A família só descobre que não tem direito sobre a pensão complementar quando o titular do plano morre.