O que é o INSS?
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
Quais as vantagens?
A principal vantagem é garantir o recebimento de um valor mensal, a chamada aposentadoria, quando o segurado não tem mais idade ou saúde para continuar trabalhando.
Para quem, na ativa, tem salário até R$ 1.430 a vantagem é ainda maior porque as perdas serão pequenas.
O INSS garante, também, o pagamento de diversos outros benefícios como aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salários maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
Quanto tempo devo contribuir antes da aposentadoria?
Para a aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por 30 anos; os homens precisam cumprir 35 anos de contribuição.
Na aposentadoria proporcional, quem completou o tempo de 30 anos de contribuição para os homens -ou de 25 para as mulheres- até 16/12/98 necessita ter, ainda, a idade de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres para requerer o benefício.
Para quem estava prestes ao direito da aposentadoria proporcional naquela data, terá de acrescentar ao tempo de contribuição 40% sobre o período entre 16/12/98 até os 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem).
Nos dois casos ainda é aplicado o fator previdenciário que tende a diminuir o valor do benefício.
Na aposentadoria por idade concedida aos 65 anos de idade para o homem e 60 para a mulher, é preciso ter contribuído por 180 meses para os inscritos a partir de 25/07/91.
Para os inscritos até 24/07/91 existe uma tabela progressiva de contribuição.
Para os trabalhadores rurais, o benefício é concedido aos 60 anos de idade (homen) 55 anos de idade (mulher) com tempo de contribuição igual ao dos demais trabalhadores.
Como é calculado o valor da contribuição?
Para o empregado, inclusive a empregada doméstica, será descontado de 7,72% a 11% conforme o salário.
O teto é de R$ 157,30 para os salários superiores a R$ 1.430, que corresponde ao valor máximo do benefício de aposentadoria.
No caso dos trabalhadores autônomos, a alíquota será de 20% sobre o total de salários de contribuição.
Como calcular o valor da aposentadoria?
Para a aposentadoria integral o valor é 100% do salário de benefício. Para a aposentadoria proporcional, será de 70% mais 5% por ano de contribuição além do tempo mínimo exigido.
Para os inscritos até 28/11/99, o salário de benefício corresponde à média dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir de julho de 1994, e multiplicada pelo fator previdenciário -calculado com base na idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e alíquota de contribuição.
Para os trabalhadores inscritos a partir de 29/11/99, o salário de benefício corresponde à média dos maiores salários do período de contribuição e multiplicado pelo fator previdenciário.
Em todos os casos, o teto da aposentadoria é de R$ 1.430. Na aposentadoria por idade, o valor da aposentadoria é um salário mínimo (R$ 180).