Para não criar um colapso no mercado de previdência privada, a Secretaria de Previdência Complementar vai criar uma regra de transição para aplicar o direito à “portabilidade”, criado pela lei complementar 109, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 30 de maio.
Pelo conceito de portabilidade, os participantes de fundos de pensão podem transferir os recursos financeiros para outro fundo quando mudam de emprego.
Mas a transferência não será feita imediatamente. Pela regra de transição, os fundos terão até cinco anos para transferir os recursos do participante para a nova entidade de previdência privada.
A vantagem da portabilidade é que não há incidência de impostos ou taxas. Até agora, o funcionário que se desligava da empresa podia sacar o dinheiro acumulado, pagando IR (Imposto de Renda).
A consultora jurídica Ana Maria Martin, da William M. Mercer, explica que o objetivo da nova regra é permitir às pessoas que trocam de emprego acumular as suas poupanças.