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Aposentadoria
Novas regras de fundos de pensão
entram em vigor em agosto



FABIANA FUTEMA
da Folha Online

As novas regras do regime de previdência complementar entram em vigor em meados de agosto. Nesse período, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) espera receber sugestões dos fundos e participantes que possam aprimorar a nova regulamentação do setor, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 30 de maio. O prazo para mandar sugestões às novas regras vai até 1º de agosto, quando se encerra a audiência pública dos projetos de lei complementar n º 108 e 109.

Segundo o secretário-interino de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, a Previdência optou por acolher as sugestões dos interessados em previdência privada antes de regulamentar a nova legislação.

“Era possível regulamentar a nova legislação e começar a aplicar as mudanças logo após a sanção, sem ouvir ninguém, como também era possível ouvir críticas e sugestões de participantes e fundos. Preferimos aprimorar as regras com sugestões dos envolvidos”, disse.

Savóia disse ainda que logo após o encerramento da consulta pública, as novas regras devem ser colocadas em prática, ainda na primeira quinzena de agosto.

Com a adoção das novas regras, a Previdência espera sobrar o número de participantes dos fundos de pensão. Existem hoje 360 fundos, com 2,3 milhões de participantes. Estudos encomendados pela Previdência mostram que num cenário mais otimista, esses números vão crescer 30% nos próximos cinco anos. Num cenário menos otimista, o estudo indica que haverá um crescimento do número de participantes, para até 5 milhões de pessoas, seguida de estabilização do crescimento.

Entre as mudanças que entram em vigor com a nova regulamentação está a o grau de cobertura dos benefícios a conceder dos fundos de pensão, que passa para 100%. A nova lei cria dois novos mecanismos de saque: portabilidade e benefício proporcional diferido. No primeiro caso, a soma das reservas dos participantes, incluindo aí a parte efetuada pela empresa e não apenas a contribuição do participante, poderá transitar entre os diversos fundos com a mudança do vínculo empregatício ou associativo. No segundo caso, o participantes poderá receber as reservas existentes quando atingir as exigências da aposentadoria.

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