|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
Leia a íntegra da denúncia do Ministério Público sobre o caso Marka/FonteCindam Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Sexta Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ
1 - SALVATORE ALBERTO CACCIOLA, indiciado às fls. 2.326 do incluso inquérito policial nº 0025/99; 2 - CINTHIA COSTA E SOUZA, indiciada às fls. 2.333; 3 - ELIEL MARTINS DA SILVA, qualificado às fls. 687; 4 - LUIZ ANTÔNIO ANDRADE GONÇALVES, indiciado às fls. 2.273; 5 - ROBERTO JOSÉ STEINFELD, qualificado às fls. 1.686; 6 - LUIZ AUGUSTO DE BRAGANÇA, indicado às fls. 2.319; e 7 - RUBEM DE FREITAS NOVAES, inidicado às fls. 2.261; 8 - FRANCISCO LAFAIETE DE PÁDUA LOPES, inidicado às fls. 2.292; 9 - CLÁUDIO NESS MAUCH, indiciado às fls. 2.734; 10 - DEMÓSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO, indiciado às fls. 2.743; 11 - TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI, qualificado às fls. 561; 12 - ALEXANDRE PUNDEK ROCHA, qualificado às fls. 593; e 13 - EDEMIR PINTO, qualificado às fls. 2.359. Pela prática das condutas delituosas a seguir descritas.
Todos os fatos relacionados à conhecida operação socorro aos bancos Marka S/A e Fontecindam S/A, por parte do Banco Central do Brasil, encontram-se vinculados à politica cambial adotada por aquela autarquia federal, que descortinou a atuação ilícita dos seus dirigentes e dos administradores das instituições, ora denunciados nesta peça, os quais, a par das gestões fraudulenta e temerária, respectivamente, do Marka S/A e do Fontecindam S/A, culminaram no desvio de dinheiro público da ordem aproximada de R$ 1.574.805.000,00 (hum bilhão, quinhentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e cinco mil reais). Nestes termos, a partir da implantação do Plano Real em julho de 1994, o Apesar das restrições impostas pela Lei n. 4.595/64, notadamente nos seus artigos 11, inc. III, e 12, o Banco Central do Brasil resolveu, ainda, atuar Ocorre que, em 13 de janeiro de 1999, o governo federal, ao alterar a Todos os aspectos relacionados à ilegalidade da atuação do Bacen no mercado futuro de dólares da Bolsa de Mercadorias & Futuros, encontram-se devidamente descritos nas respectivas ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal junto à Seção Judiciária Federal de Brasília, cujas cópias encontram-se juntadas às fls. 2.499/2.596 dos autos, sendo certo, no entanto, conforme indicado nas peças judiciais acima que, aproximadamente 86% (oitenta e seis por cento) das posições em aberto da BM&F em relação ao número de contratos com vencimento para fevereiro de 1999, tratavam-se de operações do Bacen nesse mercado, através das subsidiárias do Banco do Brasil, acima citadas. É certo, outrossim, que o resultado final da política cambial de intervenção do Banco Central na Bolsa de Mercadorias & Futuros, consistiu em perdas patrimoniais, suportadas pelo Tesouro Nacional, da ordem astronômica de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), conforme consta do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal - CPI do Sistema Financeiro, publicado no Diário do Senado Federal, de 15/12/99, sup. ao nº 201, fls. 119.
|
|