Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
08/09/2005 - 17h45

Justiça cassa liminar que proibia prazo de validade para celular pré-pago

Publicidade

PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região (Brasília) decidiu restabelecer o prazo de validade para os cartões pré-pagos dos telefones celulares em todo o país.

A desembargadora federal, Selene Maria de Almeida, cassou na última terça-feira a liminar que suspendia o prazo de validade dos cartões, fixado em 90 dias, segundo norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão regulador do setor de telecomunicações.

Ela também considerou que o prazo de validade não ofende as regras de consumo, já que é dado ao usuário amplo acesso à informação sobre os prazos de utilização dos créditos adquiridos.

O advogado da Claro e da TIM no caso, Carlos Forbes, afirmou que uma regra da Anatel sobre o prazo dos créditos não deve ser revogada por meio de liminar. "Imaginar que não teria validade, transformaria o celular pré-pago em uma máquina de receber chamadas e não de fazer", disse.

No recurso apresentado ao tribunal para suspender a liminar, as empresas argumentaram que "não há possibilidade de manutenção do sistema sem a contrapartida correspondente por parte do usuário, em face da complexidade dos custos da operação"

A desembargadora também aceitou o argumento das empresas de que a Anatel deve ser parte do processo para que possa justificar a opção pela fixação do prazo de validade dos créditos.

"A regulamentação tem a difícil tarefa de compatibilizar as necessidades de disponibilização do serviço com as garantias de qualidade e quantidade exigidas pelo mercado consumidor", argumentou a desembargadora ao considerar que a agência precisaria estar representada na ação.

A liminar que suspendia o prazo de 90 dias para os créditos dos telefones pré-pagos havia sido concedida em meados de agosto pelo juiz da 7ª Vara da Justiça Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, a pedido do Ministério Público Federal.

A decisão do juiz impedia a interrupção do serviço caso o usuário não inserisse novos créditos no celular.

Pela norma da Anatel, o telefone pré-pago que não receber novos créditos após 90 dias fica impedido de fazer chamadas nos 30 dias seguintes. Nos 30 dias seguintes, ainda é possível receber chamadas, e após esse prazo o serviço é totalmente bloqueado. O usuário tem ainda outros 30 dias para reativar o celular, adquirindo um cartão com créditos. Caso contrário, o serviço é cancelado.

Polêmica

Forbes considerou que a decisão tem validade para todas empresas de telefonia celular, já que a desembargadora suspendeu os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal, que tinha abrangência nacional.

Já o assessor-chefe do gabinete da desembargadora, Werickson Carvalho, considerou que a suspensão vale apenas para os clientes da TIM, empresa que teve seu recurso julgado e obteve a suspensão da liminar.

Especial
  • Leia mais sobre pré-pagos
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página