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12/09/2005 - 16h59

Usuário de celular poderá receber em dinheiro crédito de pré-pago não usado

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PATRICIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

Os usuários de celulares pré-pagos terão direito a receber de volta, em dinheiro, o valor dos créditos que não forem utilizados em seus telefones dentro do prazo previsto no contrato, conforme adiantou a Folha Online na última sexta-feira.

A regra faz parte do novo regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoal), que a Anatel irá colocar em consulta pública a partir da próxima quinta-feira. Hoje o usuário perde os valores relativos aos créditos não utilizados no prazo estabelecido.

A agência está fazendo adaptações ao regulamento para adequá-lo ao Código de Defesa do Consumidor e também às demandas dos usuários, após pouco mais de dois anos e meio de vigência das regras do serviço.
Entre as mudanças, também está a proposta de ampliar o prazo de validade dos créditos de 90 dias para 180 dias (seis meses).

Segundo explicou hoje o gerente de regulamentação de Comunicações Pessoais, Bruno de Carvalho Ramos, os créditos não utilizados dentro do prazo de seis meses poderão ser renovados se novos créditos forem inseridos no telefone, ou devolvidos em dinheiro. Caso o usuário opte por revalidar os créditos, eles poderão ser utilizados pelo no mesmo período do novo cartão inserido.

Os prazos para que o telefone continue recebendo chamadas mesmo sem créditos habilitados para fazer ligações até o bloqueio total do aparelho continuarão os mesmos dos atuais: 30 dias e 60 dias, respectivamente. Após esse período, o contrato é encerrado.

Hoje entre 0,5% e 1% dos usuários pré-pagos perdem o prazo para o uso dos créditos, segundo Ramos. De acordo com os últimos dados disponíveis na Anatel, até julho, havia no país 76 milhões de celulares, dos quais 81% eram pré-pagos.

Portabilidade

Pelo novo regulamento, o usuário também terá direito a manter o mesmo número telefônico caso mude o plano de serviço (de pós para pré-pago, por exemplo) ou de uma tecnologia para outra (TDMA para CDMA ou GSM). Algumas empresas, segundo Ramos, não oferecem a oportunidade de manter o número ao usuário, obrigação que será definida explicitamente no regulamento.

Caso o cliente decida mudar de operadora, a empresa antiga também será obrigada a informar, por meio de uma gravação que atenderá às chamadas recebidas pelo antigo número, o novo número de telefone daquele cliente, sem custo adicional para o usuário.

Um outro regulamento ainda em estudo na agência, prevê a possibilidade de manutenção de um mesmo número telefônico mesmo quando o usuário mudar de operadora. Para isso, no entanto, o usuário tanto da telefonia móvel quanto da fixa, deverá pagar uma taxa.

As empresas também terão que manter em suas lojas quadro com informações sobre os direitos dos usuários, cujo conteúdo será definido pela Anatel.
As sugestões para o novo regulamento do SMP poderão ser feitas no site da Anatel (www.anatel.gov.br) até o dia 21 de novembro. O regulamento não prevê prazo de carência para que as empresas se adaptem às novas regras, devendo entrar em vigor assim que o texto final for aprovado pela diretoria da agência para ser publicado no "Diário Oficial" da União.

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