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Dinheiro
09/11/2005 - 12h34

58% dos consumidores vão usar 13º para pagar dívidas, diz Anefac

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A maior parte do 13º salário será usada no pagamento de dívidas, segundo pesquisa da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade). De acordo com a pesquisa, 58% dos entrevistados pretendem quitar suas dívidas com o abono de Natal.

No ano passado, o pagamento do 13º salário injetou cerca de R$ 40 bilhões na economia, segundo cálculos do Dieese. Esse pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira tem de sair até 30 de novembro. A segunda deve ser depositada até 20 de dezembro. Algumas categorias profissionais têm acordos que garantem o pagamento antecipado do abono.

De acordo com a pesquisa, só 17% pretendem usar o dinheiro extra do 13º salário para fazer compras. Outros 8% vão guardar o abono para pagar as despesas de começo de ano, como IPVA, IPTU e material escolar. Para 7%, o dinheiro será gasto com compras e reforma da casa. Só 4% vão poupar a parte que sobrar do 13º.

Dívidas

Entre os trabalhadores que usarão o 13º na regularização de dívidas, 31% utilizarão o dinheiro para cobrir o cheque especial. Outros 24% vão pagar as dívidas com cartão de crédito e 21% querem limpar o nome.

O abono natalino também será direcionado para a quitação da dívidas com crediário (11%), financiamento bancário (8%) e contas em atraso (5%).

O vice-presidente da Anefac, Miguel de Oliveira, concorda com o direcionamento do 13º no pagamento de dívidas. Para ele, o dinheiro deve ser usado principalmente na regularização das chamadas dívidas caras --aquelas que possuem maiores encargos financeiros--, como cartão de crédito rotativo e cheque especial.

"Lembre-se de tentar reservar os valores necessários para as despesas de começo do ano e das compras de Natal para evitar entrar novamente no vermelho no começo do próximo ano", disse Oliveira.

Após o pagamento de todas as dívidas, segundo ele, o consumidor também deve buscar antecipar a quitação de empréstimos contraídos em bancos, financeiras ou no comércio. "O código de defesa do consumidor garante a retirada dos juros embutidos nestes financiamentos para as parcelas que eventualmente tiverem seus pagamentos antecipados total ou parcialmente."

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