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09/11/2005 - 15h59

Votação de Super-Receita será concluída após processo de Mabel

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

A conclusão da votação da medida provisória 258, que cria a Receita Federal do Brasil, irá ocorrer após a Câmara dos Deputados apreciar o processo de cassação do deputado Sandro Mabel (PL-GO), que começa logo mais.

No início da tarde de hoje, os deputados rejeitaram quatro destaques da MP da Super-Receita. Agora, mais dois precisam ser votados. Depois de finalizada a votação na Câmara, a MP segue para o Senado Federal, onde precisa ser aprovada até o dia 18, quando deixa de vigorar.

No início da madrugada de hoje, os deputados aprovaram o texto base do relator Pedro Novais (PMDB-MA). O placar foi de 250 votos favoráveis, 29 contra e duas abstenções.

Desde o início da discussão da matéria, iniciada no final da tarde de ontem, os deputados oposicionistas, em especial os do PFL, PDT e PSDB, tentaram derrubar a votação e contaram com o apoio de parte dos servidores da antiga Secretaria da Receita Federal --o novo órgão é a união dessa secretaria com a Secretaria de Receita Previdenciária. No entanto, o governo conseguiu mostrar forças ao menos para aprovar essa MP na Casa. Um esforço maior precisará ser feito para garantir a aprovação no Senado.

O governo alega que a Super-Receita, que está em funcionamento desde o dia 15 de agosto, dará mais eficácia aos trabalhos de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições.

Além da unificação das secretarias, o texto aprovado dá aos Estados um prazo maior para quitar as suas dívidas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque o relator incluiu em seu texto o aumento do limite de 60 meses para 240 meses.

O benefício é o mesmo dado aos municípios na medida provisória 255 --que incluiu os principais itens da chamada "MP do Bem"--, com a correção da dívida sendo feita pela taxa Selic --hoje em 19% ao ano. Os Estados terão ainda um desconto de 50% na multa.

Outra modificação feita por Novais é deixar claro que os recursos das contribuições previdenciárias devem ser direcionados apenas par o INSS. Isso porque há um temor que esse dinheiro possa ser destinado para o caixa do Tesouro Nacional e não para o pagamento de benefícios.

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