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21/11/2005
-
17h36
da Folha Online
A medida provisória 255 ressuscitou a maior parte dos artigos da MP 252, mais conhecida como 'MP do Bem', que reunia as principais iniciativas do governo federal para incentivo ao setor produtivo neste ano.
A MP 255 prevê benefícios fiscais para exportadores, vendedores de imóveis, compradores de microcomputadores, municípios, produtores de leite, micro e pequenas empresas, entre outros.
As empresas que exportarem ao menos 80% de sua produção passarão a ter isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
No caso da construção civil, a MP reduziu o Imposto de Renda pago pelo vendedor de um imóvel sobre o chamado "ganho de capital" (diferença entre valor de compra e venda de um imóvel por uma mesma pessoa).
Já os computadores de até R$ 2.500 terão isenção de PIS e Cofins com a MP --o que significa preço menor.
A MP também ampliou o prazo para empresas fazerem o recolhimento do Imposto de Renda --que deixou de ser semanal e passou a ser mensal--, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Quando começou a tramitar no Congresso, a "MP do Bem" ganhou outras "bondades" que não estavam previstas no texto original enviado pelo Planalto.
Entre essas "bondades", está a redução de 24 para 18 meses do prazo para a compensação de créditos tributários decorrentes de investimentos.
Já as micro e pequenas empresas ganharam a elevação do limite de enquadramento de R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente.
A MP também dá isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para o leite em pó e outros derivados do leite.
Além disso, amplia de 60 meses para 240 meses o prazo que as prefeituras tem para parcelar a dívida com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Partes da MP que foram rejeitadas pelo Congresso foram o estabelecimento de um prazo de até um ano para o pagamento de decisões judiciais de baixo custo --limitadas a até R$ 18 mil.
Além disso, foi rejeitada a emenda defendida pelo senador José Sarney (PMDB-AP) que garantia benefícios a dois municípios do Amapá e a três do Pará.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a MP do Bem
Conheça os principais pontos da "MP do Bem"
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A medida provisória 255 ressuscitou a maior parte dos artigos da MP 252, mais conhecida como 'MP do Bem', que reunia as principais iniciativas do governo federal para incentivo ao setor produtivo neste ano.
A MP 255 prevê benefícios fiscais para exportadores, vendedores de imóveis, compradores de microcomputadores, municípios, produtores de leite, micro e pequenas empresas, entre outros.
As empresas que exportarem ao menos 80% de sua produção passarão a ter isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
No caso da construção civil, a MP reduziu o Imposto de Renda pago pelo vendedor de um imóvel sobre o chamado "ganho de capital" (diferença entre valor de compra e venda de um imóvel por uma mesma pessoa).
Já os computadores de até R$ 2.500 terão isenção de PIS e Cofins com a MP --o que significa preço menor.
A MP também ampliou o prazo para empresas fazerem o recolhimento do Imposto de Renda --que deixou de ser semanal e passou a ser mensal--, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Quando começou a tramitar no Congresso, a "MP do Bem" ganhou outras "bondades" que não estavam previstas no texto original enviado pelo Planalto.
Entre essas "bondades", está a redução de 24 para 18 meses do prazo para a compensação de créditos tributários decorrentes de investimentos.
Já as micro e pequenas empresas ganharam a elevação do limite de enquadramento de R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente.
A MP também dá isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para o leite em pó e outros derivados do leite.
Além disso, amplia de 60 meses para 240 meses o prazo que as prefeituras tem para parcelar a dívida com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Partes da MP que foram rejeitadas pelo Congresso foram o estabelecimento de um prazo de até um ano para o pagamento de decisões judiciais de baixo custo --limitadas a até R$ 18 mil.
Além disso, foi rejeitada a emenda defendida pelo senador José Sarney (PMDB-AP) que garantia benefícios a dois municípios do Amapá e a três do Pará.
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