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15/12/2005
-
18h07
da Folha Online, em Brasília
A Receita Federal reduziu a zero o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de máquinas agrícolas, CDs e DVDs voltados para a produção de softwares e equipamentos usados na emissão de cupom fiscal, de acordo com o decreto 5.618 que foi publicado no 'Diário Oficial' da União de ontem.
A alíquota do IPI caiu de 5% para zero no caso dos tratores agrícolas e bens como caldeiras industriais, turbinas a vapor, compressores de gases e fornos industriais, entre outros. Ao todo, 14 itens foram beneficiados.
No caso de CDs, DVDs e outros suportes magnéticos gravados com software, a alíquota foi reduzida de 15% para zero. No entanto, essa redução é válida quando um desses itens for utilizado para a fabricação de software em cópia única --por exemplo, quando uma empresa encomenda o desenvolvimento de um determinado programa. O benefício não é válido para CDs de música e filmes em DVD. Segundo a Receita, o objetivo da medida é estimular a indústria de software do país.
Também foi reduzido de 15% para zero o IPI incidente sobre a fabricação de equipamentos emissores de cupom fiscal.
A Receita não informou a renúncia fiscal dessas desonerações. No entanto, disse que estuda a redução do IPI para armários, esquadrias e máquinas de lavar.
A chamada "MP do Bem" já tinha promovido a redução do IPI a zero para alguns bens de capital.
Ao reduzir o IPI, a Receita reduz os custos para a fabricação de produtos dentro do Brasil e pode baratear o preço desses bens ao consumidor.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre isenção de impostos
Governo zera IPI sobre tratores, máquinas e CDs e DVDs para software
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A Receita Federal reduziu a zero o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de máquinas agrícolas, CDs e DVDs voltados para a produção de softwares e equipamentos usados na emissão de cupom fiscal, de acordo com o decreto 5.618 que foi publicado no 'Diário Oficial' da União de ontem.
A alíquota do IPI caiu de 5% para zero no caso dos tratores agrícolas e bens como caldeiras industriais, turbinas a vapor, compressores de gases e fornos industriais, entre outros. Ao todo, 14 itens foram beneficiados.
No caso de CDs, DVDs e outros suportes magnéticos gravados com software, a alíquota foi reduzida de 15% para zero. No entanto, essa redução é válida quando um desses itens for utilizado para a fabricação de software em cópia única --por exemplo, quando uma empresa encomenda o desenvolvimento de um determinado programa. O benefício não é válido para CDs de música e filmes em DVD. Segundo a Receita, o objetivo da medida é estimular a indústria de software do país.
Também foi reduzido de 15% para zero o IPI incidente sobre a fabricação de equipamentos emissores de cupom fiscal.
A Receita não informou a renúncia fiscal dessas desonerações. No entanto, disse que estuda a redução do IPI para armários, esquadrias e máquinas de lavar.
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