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22/12/2005
-
11h53
da Folha Online
Uma discussão ou ofensa feita ao chefe não é suficiente para que a empresa demita o empregado por justa causa. Este foi o entendimento aplicado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), ao decidir que uma ex-empregada ISS Servisystem do Brasil, dispensada por trocar ofensas com a superiora, não poderia ter sido demitida por justa causa.
A trabalhadora foi demitida em razão de um "sério desentendimento" com a superiora hierárquica. A funcionária teria se recusado a limpar uma câmara fria ao alegar que estava doente. Na troca de insultos, a faxineira teria molhado a chefe com a mangueira que portava.
A empresa dispensou a funcionária alegando justa causa, o que significa que a empresa não precisou pagar as verbas rescisórias.
Inconformada, a faxineira entrou com processo na 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, sustentando que não tinha se recusado a obedecer à ordem e que foi ela a ofendida pela encarregada. Com a decisão favorável à ex-empregada, a empresa entrou com recurso no TRT-SP.
De acordo com a juíza Vera Marta Públio Dias, do TRT-SP, a empresa deve impor penas disciplinares antes de dispensar o funcionário.
"Ora, um ato isolado, que pode estar contaminado por circunstâncias pessoais momentâneas, não pode servir de motivo para a dispensa injusta, caracterizando uma desproporção entre o ato e uma medida tão grave, como é o justo despedimento", disse.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre TRT-SP
Ofender chefe não garante demissão por justa causa, diz TRT-SP
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Uma discussão ou ofensa feita ao chefe não é suficiente para que a empresa demita o empregado por justa causa. Este foi o entendimento aplicado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), ao decidir que uma ex-empregada ISS Servisystem do Brasil, dispensada por trocar ofensas com a superiora, não poderia ter sido demitida por justa causa.
A trabalhadora foi demitida em razão de um "sério desentendimento" com a superiora hierárquica. A funcionária teria se recusado a limpar uma câmara fria ao alegar que estava doente. Na troca de insultos, a faxineira teria molhado a chefe com a mangueira que portava.
A empresa dispensou a funcionária alegando justa causa, o que significa que a empresa não precisou pagar as verbas rescisórias.
Inconformada, a faxineira entrou com processo na 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, sustentando que não tinha se recusado a obedecer à ordem e que foi ela a ofendida pela encarregada. Com a decisão favorável à ex-empregada, a empresa entrou com recurso no TRT-SP.
De acordo com a juíza Vera Marta Públio Dias, do TRT-SP, a empresa deve impor penas disciplinares antes de dispensar o funcionário.
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