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03/01/2006
-
09h40
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
A Receita Federal confirmou ontem que a tabela para calcular o Imposto de Renda na fonte das pessoas físicas é a aprovada pela lei º 11.119, de 25 de maio de 2005.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o secretário do órgão, Jorge Rachid, reafirmou na sexta-feira que a lei está em vigor e, portanto, é ela que vale. Além disso, a lei define que a maior alíquota continua sendo 27,5% --e não 25%, conforme a lei nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003.
A lei de 2005 corrigiu em 10% os valores das tabelas mensal e anual do IR para as pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2005. Já a lei de 2003 determina que a maior alíquota (27,5%) vigoraria apenas até sábado passado. Assim, a partir de 1º de janeiro deste ano a maior alíquota voltaria a 25%.
A assessoria de imprensa informou que, segundo a interpretação da Receita, a lei de 2005 substitui a anterior, revogando-a tacitamente. Significa dizer que não seria preciso estar no texto da lei nova a revogação expressa da anterior; no caso, a revogação é implícita: a lei nova revoga a velha.
Essa questão chegou a provocar dúvida entre a equipe econômica em setembro do ano passado, quando foi elaborada a proposta orçamentária para 2006. Na ocasião, a Receita chegou a fazer uma projeção com a alíquota de 25% a partir deste ano, o que representava redução de R$ 2,8 bilhões na arrecadação do tributo neste ano.
Diante da situação, os ministérios da Fazenda e do Planejamento negaram que o governo tivesse decidido reduzir os 27,5% para 25% a partir deste ano.
Polêmica
A questão gerou polêmica porque, para especialistas em tributação, seria preciso uma nova norma legal para que pudesse ser cobrado o IR das pessoas físicas a partir de janeiro de 2006.
No caso, não importava se os 27,5% seriam ou não prorrogados. Seria preciso uma nova norma legal (medida provisória ou lei) para que o IR fosse cobrado a partir de 1º de janeiro deste ano.
Como nem uma MP nem uma lei foram editadas, a tributarista Elisabeth Libertuci entende que não há como o governo exigir das pessoas físicas o pagamento do IR a partir deste ano. Motivo: falta um "comando legal" para isso.
E agora, como fica a situação? "Estamos sem lei. Estamos sem tabela. O governo optou por não tributar os salários em 2006", afirma a advogada.
Para ela, se as empresas não quiserem, não estarão obrigadas a descontar o Imposto de Renda na fonte dos salários de seus empregados. Nesse caso, ela diz que as empresas não poderiam ser punidas pela Receita, pois "são meras responsáveis tributárias".
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Leia mais sobre a correção da tabela de IR
Tabela do IR é a de 2005, diz Receita
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da Folha de S.Paulo
A Receita Federal confirmou ontem que a tabela para calcular o Imposto de Renda na fonte das pessoas físicas é a aprovada pela lei º 11.119, de 25 de maio de 2005.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o secretário do órgão, Jorge Rachid, reafirmou na sexta-feira que a lei está em vigor e, portanto, é ela que vale. Além disso, a lei define que a maior alíquota continua sendo 27,5% --e não 25%, conforme a lei nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003.
A lei de 2005 corrigiu em 10% os valores das tabelas mensal e anual do IR para as pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2005. Já a lei de 2003 determina que a maior alíquota (27,5%) vigoraria apenas até sábado passado. Assim, a partir de 1º de janeiro deste ano a maior alíquota voltaria a 25%.
A assessoria de imprensa informou que, segundo a interpretação da Receita, a lei de 2005 substitui a anterior, revogando-a tacitamente. Significa dizer que não seria preciso estar no texto da lei nova a revogação expressa da anterior; no caso, a revogação é implícita: a lei nova revoga a velha.
Essa questão chegou a provocar dúvida entre a equipe econômica em setembro do ano passado, quando foi elaborada a proposta orçamentária para 2006. Na ocasião, a Receita chegou a fazer uma projeção com a alíquota de 25% a partir deste ano, o que representava redução de R$ 2,8 bilhões na arrecadação do tributo neste ano.
Diante da situação, os ministérios da Fazenda e do Planejamento negaram que o governo tivesse decidido reduzir os 27,5% para 25% a partir deste ano.
Polêmica
A questão gerou polêmica porque, para especialistas em tributação, seria preciso uma nova norma legal para que pudesse ser cobrado o IR das pessoas físicas a partir de janeiro de 2006.
No caso, não importava se os 27,5% seriam ou não prorrogados. Seria preciso uma nova norma legal (medida provisória ou lei) para que o IR fosse cobrado a partir de 1º de janeiro deste ano.
Como nem uma MP nem uma lei foram editadas, a tributarista Elisabeth Libertuci entende que não há como o governo exigir das pessoas físicas o pagamento do IR a partir deste ano. Motivo: falta um "comando legal" para isso.
E agora, como fica a situação? "Estamos sem lei. Estamos sem tabela. O governo optou por não tributar os salários em 2006", afirma a advogada.
Para ela, se as empresas não quiserem, não estarão obrigadas a descontar o Imposto de Renda na fonte dos salários de seus empregados. Nesse caso, ela diz que as empresas não poderiam ser punidas pela Receita, pois "são meras responsáveis tributárias".
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