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Dinheiro
06/01/2006 - 17h05

ANS cassa registro de 141 empresas e determina transferência de clientes

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da Folha Online

A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) cancelou o registro de 141 empresas de saúde, pois não apresentaram os documentos necessários para transformar a licença provisória de funcionamento em definitiva. A agência enviou um ofício para essas empresas informando que elas terão 30 dias corridos para transferir suas carteiras de clientes para outras operadoras de planos de assistência à saúde.

As operadoras interessadas na aquisição dessas carteiras deverão comprovar que têm boa situação econômico-financeira, capacidade para absorver as carências já cumpridas pelo beneficiário, oferecer o mesmo nível de cobertura assistencial e manter o valor da mensalidade pelo máximo de tempo possível. Além disso, elas precisarão ter regularizado a autorização de funcionamento da ANS.

As empresas que estão em regime especial --espécie de intervenção-- ou em plano de recuperação ficarão impedidas de participar do leilão dessas carteiras.

Ao final do prazo estipulado, a ANS realizará uma oferta pública das carteiras que não tiverem sido negociadas por meio da publicação de edital de convocação à praça.

A ANS informou que as 141 empresas precisarão continuar prestando assistência a seus segurados até a conclusão do processo de transferência das carteiras.

A agência informou ainda que está analisando a documentação enviada pelas demais operadoras. O processo deverá durar até meados de 2006.

Segundo a ANS, a operadora que tiver enviado a documentação no prazo estabelecido e estiver na lista de cassação ainda poderá entrar em contato com a agência para comprovar o envio e não perder seu registro de funcionamento.

O processo para requerimento de autorização de funcionamento teve início em dezembro de 2004 e foi encerrado em 3 de dezembro de 2005. A ANS esperou ainda mais 20 dias para suspender o registro de funcionamento para evitar que eventuais extravios ou atrasos na entrega da correspondência pudessem prejudicar empresas que tivessem enviado a documentação dentro do prazo.

Segundo a ANS, três operadoras saíram da lista divulgada em 23 de dezembro de 2005: Tractebel Energia AS (SC), pois já havia pedido cancelamento de registro; GEEO Quality Dent Grupo Empresarial e Odontológico (SP); e Associação Policial de Assistência à Saúde, de Botucatu (SP), que confirmou o envio da documentação.

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