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02/02/2006
-
19h10
da Folha Online
A Receita Federal rebateu críticas da OAB-SP, do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), entre outras entidades, que nesta semana afirmaram que a MP 257, que regulamentou o Simples (Sistema de tributação que substitui seis tributos federais por um único) aumenta a carga tributária de micros e pequenas empresas.
No dia 29 de dezembro, o governo editou uma medida provisória que criou percentuais adicionais sobre a receita bruta anual acima de R$ 1,2 milhão.
Em nota, a Receita informa que o critério adotado para determinar os parâmetros indicados para as faixas intermediárias entre R$ 1,2 milhão ao ano a R$ 2,4 milhões ao ano foi buscar "reproduzir o escalonamento já praticado até R$ 1,2 milhão, mantendo-se a progressividade das alíquotas, característica do regime."
A Receita afirmou ainda que para a faixa de receita bruta até R$ 1,2 milhão ao ano, foram mantidos os intervalos e respectivas alíquotas anteriormente vigentes, com ampliação do universo beneficiado com o conceito de microempresa.
"Em nenhuma situação, sob a hipótese de um comportamento racional, o contribuinte poderá ter aumento de carga tributária", diz a Receita.
Segundo a Receita, haverá renúncia fiscal da ordem de R$ 750 milhões ao ano, como conseqüência da MP 275/2005.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Receita Federal e o Simples
Receita nega que MP do Simples aumente tributação de micros e pequenas
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A Receita Federal rebateu críticas da OAB-SP, do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), entre outras entidades, que nesta semana afirmaram que a MP 257, que regulamentou o Simples (Sistema de tributação que substitui seis tributos federais por um único) aumenta a carga tributária de micros e pequenas empresas.
No dia 29 de dezembro, o governo editou uma medida provisória que criou percentuais adicionais sobre a receita bruta anual acima de R$ 1,2 milhão.
Em nota, a Receita informa que o critério adotado para determinar os parâmetros indicados para as faixas intermediárias entre R$ 1,2 milhão ao ano a R$ 2,4 milhões ao ano foi buscar "reproduzir o escalonamento já praticado até R$ 1,2 milhão, mantendo-se a progressividade das alíquotas, característica do regime."
A Receita afirmou ainda que para a faixa de receita bruta até R$ 1,2 milhão ao ano, foram mantidos os intervalos e respectivas alíquotas anteriormente vigentes, com ampliação do universo beneficiado com o conceito de microempresa.
"Em nenhuma situação, sob a hipótese de um comportamento racional, o contribuinte poderá ter aumento de carga tributária", diz a Receita.
Segundo a Receita, haverá renúncia fiscal da ordem de R$ 750 milhões ao ano, como conseqüência da MP 275/2005.
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