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03/03/2006
-
13h04
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
O consumidor pode consultar em tempo real, a partir de hoje, seus processos no Procon de Goiás. O projeto está em fase piloto e, em 15 dias, será disponibilizado em mais nove Estados (Acre, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins).
Até hoje, essa consulta podia ser feita apenas por telefone ou no atendimento do próprio Procon.
"O acesso está muito mais fácil", disse Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Segundo ele, o objetivo dessa ferramenta é dar mais transparência ao trabalho feito pelos Procons.
Para ter acesso a esse serviço, o consumidor precisa informar o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e o número do atendimento do Procon. Ele terá disponível no computador todo o trâmite de seu processo, como a data em que a empresa foi notificada.
Na segunda etapa do programa, prevista para ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano, entrarão mais quatro Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amazonas e Rio Grande do Norte.
Outros Estados estão em fase de convênio com o Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor (Pernambuco, Maranhão, Ceará, Piauí e Mato Grosso do Sul).
O Procon de São Paulo, por não estar conveniado ao Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), não irá oferecer esse serviço.
Morishita acredita que outras funcionalidades podem ser oferecidas dentro do Sindec, que já permite que qualquer consumidor consulte as reclamações feitas contra uma determinada empresa no site do sistema.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Procon
Consumidor poderá fazer consultas a processos no site do Procon
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da Folha Online, em Brasília
O consumidor pode consultar em tempo real, a partir de hoje, seus processos no Procon de Goiás. O projeto está em fase piloto e, em 15 dias, será disponibilizado em mais nove Estados (Acre, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins).
Até hoje, essa consulta podia ser feita apenas por telefone ou no atendimento do próprio Procon.
"O acesso está muito mais fácil", disse Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Segundo ele, o objetivo dessa ferramenta é dar mais transparência ao trabalho feito pelos Procons.
Para ter acesso a esse serviço, o consumidor precisa informar o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e o número do atendimento do Procon. Ele terá disponível no computador todo o trâmite de seu processo, como a data em que a empresa foi notificada.
Na segunda etapa do programa, prevista para ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano, entrarão mais quatro Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amazonas e Rio Grande do Norte.
Outros Estados estão em fase de convênio com o Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor (Pernambuco, Maranhão, Ceará, Piauí e Mato Grosso do Sul).
O Procon de São Paulo, por não estar conveniado ao Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), não irá oferecer esse serviço.
Morishita acredita que outras funcionalidades podem ser oferecidas dentro do Sindec, que já permite que qualquer consumidor consulte as reclamações feitas contra uma determinada empresa no site do sistema.
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