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Dinheiro
03/03/2006 - 17h43

Gol relança promoção de viagens por R$ 50; consumidor deve ficar atento

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da Folha Online

A companhia aérea Gol irá relançar a promoção de passagens a R$ 50 a partir desta sexta-feira. A promoção é válida para passagens aéreas compradas nos fins-de-semana do mês de março, para o período de 5 deste mês a 31 de maio, sempre das 22h da sexta-feira às 6h da segunda-feira.

Hoje, no entanto, o consumidor não encontrará passagens para vôos neste sábado (4), mas apenas para viagens a partir de domingo (5).

O consumidor deve ficar atento à regra da promoção --que ele pode consultar através do site da empresa. Para ter direito à promoção, os passageiros devem comprar os trechos de ida e de volta, mas um dos trechos pode, eventualmente, não sair tão barato: ele pode encontrar o trecho de ida na promoção, mas não o trecho de volta, e vice-versa. Ele deve, também, permanecer, no mínimo, duas noites no destino.

Por exemplo, se consumidor entrar no site a partir de hoje, às 22h, procurando uma passagem para o trecho de São Paulo (aeroporto de Guarulhos) a Fortaleza, e o trecho estiver na promoção, a passagem sairá por R$ 50; se o sentido inverso não estiver, a passagem será encontrada a partir de R$ 487.

A empresa irá variar os trechos disponíveis dentro da promoção a cada fim-de-semana. A Gol informou ainda que o número de assentos promocionais é limitado. As passagens devem ser compradas exclusivamente no site da GOL.

"O consumidor brasileiro será o principal beneficiado com a reedição da promoção e terá acesso a tarifas aéreas ainda mais acessíveis", disse o vice-presidente de marketing e serviços da Gol, Tarcísio Gargioni.

Cade

No mês passado, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu por unanimidade que as promoções das companhias aéreas não prejudicam a concorrência.

O conselho julgou um processo aberto por denúncia do DAC (Departamento de Aviação Civil) em 2004, quando a Gol lançou promoção de passagens a R$ 50. O conselho considerou que a referida promoção foi feita de forma restrita, pois era destinada a trechos específicos e para um número definido de assentos, o que não se constituiria uma infração.

O DAC --ligado ao Ministério da Defesa-- alegou, na época, que a tarifa de R$ 50 geraria uma guerra de preços no setor, o que poderia afetar a saúde financeira das empresas.

O processo foi, então, arquivado, já que o conselho considerou não haver infração à ordem econômica.

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