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28/11/2000 - 21h06

STJ livra BC de indenizar investidores do Coroa Brastel

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da Folha Online

Mais um escândalo econômico do sistema financeiro terminou em prejuízo para os investidores brasileiros.

O Banco Central está livre de indenizar os investidores do grupo Coroa Brastel.

Por três votos a dois, a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o BC não tem responsabilidade pela falência do grupo.

Cerca de 34 mil investidores foram afetados pela insolvência econômica do Coroa Brastel.

Os investidores acusam o BC de omissão por ter intervindo no grupo apenas em 1983, apesar de os técnicos do próprio Banco indicarem que o passivo do Coroa Brastel já estava negativo em 1979.

O caso Coroa Brastel foi parar na Justiça em junho de 1985, quando o então procurador-geral da República, Sepúlveda Pertence, denunciou no STF (Supremo Tribunal Federal) os ministros Delfim Netto (Planejamento), Ernane Galvêas (Fazenda) e o empresário Assis Paim, dono do grupo Coroa-Brastel.

Os ex-ministros foram acusados de terem desviado irregularmente recursos públicos ao autorizarem liberação de empréstimo pela Caixa Econômica Federal ao empresário, em 1981.

O empréstimo de Cr$ 2,5 bilhões seria utilizado no reforço de capital de giro do grupo e no plano de expansão da Brastel. O dinheiro serviu para quitar dívidas junto ao Banco do Brasil e ao Banespa.

O caso foi a julgamento em 94. A denúncia contra Galvêas foi rejeitada. Já a acusação contra Delfim, então deputado pelo PPR-SP, não chegou a ser examinada. A Câmara negou licença ao STF para processá-lo. A denúncia contra Paim continua tramitando.

Os investidores do Coroa perderam na primeira instância, mas, ao apelarem ao TRF (Tribunal Regional Federal), ganharam o direito de ter de volta os Cr$ 43.442.670,00 aplicados, acrescidos da respectiva taxa de investimento ou da correção monetária do valor a partir do dia da aplicação, mais os juros de mora .

No mesmo julgamento, o Tribunal Regional condenou o BC por sua omissão quanto às irregularidades do Grupo.

O Banco Central recorreu ao STJ contra a decisão do TRF, alegando que, enquanto não concluído o processo de liquidação do Coroa, não se poderia saber o dano causado.

O Banco apresentou também decisões anteriores afirmando que o insucesso dos investidores que buscam altas taxas de juros não pode ser debitado ao Estado.

No decorrer do processo, os advogados dos investidores apresentaram novos documentos, que comprovam a falência do Grupo. De acordo com os defensores, com a falência, o processo de liquidação estaria automaticamente encerrado, e os investidores teriam, portanto, assegurado o direito ao ressarcimento pelo prejuízo.

Ao defender o Bacen, o procurador alegou que, caso o Banco fosse condenado, estaria "se socializando o prejuízo - condenando o Estado a pagar um prejuízo, quando, na verdade, ele não seria chamado a participar se tivesse havido lucro".

Para o defensor, a causa do prejuízo teria sido a má administração do Grupo, e não a intervenção do Bacen.

A relatora, ministra Eliana Calmon, manteve seu voto, confirmando a decisão do TRF, que condenou o Bacen a indenizar os investidores do Coroa. Para a ministra, a falência do Grupo não interferiria no julgamento do recurso.

Eliana Calmon destacou também que a alegação de que o Bacen não teria culpa pelo insucesso dos investidores não seria válida, pois "os prejuízos foram causados pela atuação fraudulenta de uma empresa que se manteve no mercado por mais de quatro anos, enganando os incautos, com o aval do Bacen".

Além disso, segundo a ministra, "o que se cogitou, e recebeu decisão favorável no TRF, foi uma indenização do Banco Central por descumprir a legislação que lhe impunha o serviço de fiscalização", tendo sido negligente no cumprimento do seu dever no período de 1979 a 1983.

O ministro Francisco Falcão também confirmou seu voto acompanhando a relatora. Os ministros Peçanha Martins e Paulo Gallotti mantiveram a divergência.

Ao desempatar o julgamento, o ministro Franciulli Netto também divergiu da relatora, acolhendo o recurso do Banco Central.

Para o ministro, o pedido dos investidores estaria equiparando o Bacen à posição de avalista ou garante.

Segundo Franciulli, as operações especulativas da Coroa Brastel nunca foram garantidas pelo governo federal.

A respeito das alegações de que a fiscalização teria sido falha, o ministro afirmou: "Apenas a título de argumentação, se o fiscal oficiar como mero dois de paus, com olhos de quem não quer enxergar e ouvidos de mercador, nem por isso, ou apesar disso, a empresa fiscalizada necessariamente irá para a bancarrota ou para o descaminho. Muito pelo contrário, empresa séria e bem estruturada atingirá plenamente seus regulares objetivos, com ou sem fiscalização".
 

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