04/04/2006
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11h13
O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo) determinou o pagamento de indenização de R$ 42 mil a uma ex-secretária ofendida durante o expediente de trabalho.
No entender dos juízes da 6ª Turma TRT-SP, a empresa tem o legítimo interesse em defesa do patrimônio e do lucro, mas "não pode ferir a dignidade do trabalhador".
A ex-secretária ingressou inicialmente com ação na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo contra a fabricante de motocicletas Kasinski reclamando, entre outras verbas, indenização por assédio moral.
Segundo relato de uma testemunha, a secretária foi ofendida pelo chefe, o que a levou ao choro. Outra testemunha afirmou que viu a secretária ser chamada pelo controlador da empresa de burra, idiota e incompetente.
Em sua defesa, a Kasinski negou as acusações da ex-empregada e apresentou uma testemunha que trabalhava em local diferente da secretária, e, por isso, não presenciou os fatos.
O juiz da Vara julgou o pedido da secretária procedente e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 42 mil. Inconformada, a fabricante de motocicletas recorreu ao TRT-SP, pedindo que o valor da reparação fosse reduzido para R$ 2 mil. A secretária também recorreu, solicitando que a quantia fosse aumentada.
Para o juiz Valdir Florindo, relator do recurso no TRT-SP, "é inadmissível que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana".
"Foi exatamente o que ocorreu (...). A recorrente passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade", escreveu ele.
Por unanimidade, os juízes da 6ª Turma acompanharam o voto do juiz Valdir Florindo, mantendo a indenização por danos morais à secretária no valor de R$ 42 mil.
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre danos morais
Secretária ganha indenização de R$ 42 mil por ofensa de chefe
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da Folha OnlineO TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo) determinou o pagamento de indenização de R$ 42 mil a uma ex-secretária ofendida durante o expediente de trabalho.
No entender dos juízes da 6ª Turma TRT-SP, a empresa tem o legítimo interesse em defesa do patrimônio e do lucro, mas "não pode ferir a dignidade do trabalhador".
A ex-secretária ingressou inicialmente com ação na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo contra a fabricante de motocicletas Kasinski reclamando, entre outras verbas, indenização por assédio moral.
Segundo relato de uma testemunha, a secretária foi ofendida pelo chefe, o que a levou ao choro. Outra testemunha afirmou que viu a secretária ser chamada pelo controlador da empresa de burra, idiota e incompetente.
Em sua defesa, a Kasinski negou as acusações da ex-empregada e apresentou uma testemunha que trabalhava em local diferente da secretária, e, por isso, não presenciou os fatos.
O juiz da Vara julgou o pedido da secretária procedente e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 42 mil. Inconformada, a fabricante de motocicletas recorreu ao TRT-SP, pedindo que o valor da reparação fosse reduzido para R$ 2 mil. A secretária também recorreu, solicitando que a quantia fosse aumentada.
Para o juiz Valdir Florindo, relator do recurso no TRT-SP, "é inadmissível que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana".
"Foi exatamente o que ocorreu (...). A recorrente passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade", escreveu ele.
Por unanimidade, os juízes da 6ª Turma acompanharam o voto do juiz Valdir Florindo, mantendo a indenização por danos morais à secretária no valor de R$ 42 mil.
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