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04/04/2006
-
17h27
da Folha Online
Os contribuintes estão sendo mais ágeis neste ano na prestação de contas com a Receita Federal, que já recebeu 6,1 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 (ano-base 2005). Esse volume mostra um aumento de 15% em relação ao entregue no mesmo período do ano passado.
A Receita recebe em média 22 mil declarações por hora. A expectativa é que sejam entregues 22 milhões de documentos até o dia 28 de abril, quando se encerra o prazo.
Deve declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00 em 2005. A declaração pode ser feita pela internet, em disquete e formulário de papel.
Novidade
Uma das novidades do programa de 2006 é gravar a cópia de segurança da declaração em um pen drive --espécie de unidade móvel de armazenamento de dado. Antes, ela podia ser feita apenas no disco rígido do computador ou em disquete.
Outra modificação em relação ao programa anterior é a possibilidade do contribuinte informar o número do recibo da última declaração entregue. O objetivo é tornar a transmissão mais segura, já que esse é um número de conhecimento apenas da Receita e do contribuinte.
Para facilitar o preenchimento da declaração, o contribuinte pode importar os dados. O programa mostrará as declarações do IR de 2005 encontradas no computador na pasta padrão. Além disso, permanece a opção de importar de outra pasta.
Quem precisa declarar
Os contribuintes tem até o dia 28 de abril, às 20h, para fazer a entrega da declaração. Ela é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
A declaração deste ano não leva em conta o reajuste de 8% aplicado à tabela do IR pelo governo. A nova tabela valerá para os ganhos de 2006 --a declaração a ser apresentada em março e abril é referente aos rendimentos de 2005.
Para quem tem um patrimônio de até R$ 20 mil e recebeu em 2005
rendimentos de uma só fonte pagadora, é possível optar pela declaração simplificada on-line. Essa declaração é feita pela internet, mas sem a necessidade de fazer o "download" do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.
As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
A multa para quem entregar após o prazo varia entre 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74. Neste ano, um alerta irá avisar o contribuinte que entregar fora do prazo já no momento do envio do documento.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) e em formulário (nas agências do correio, a um custo de R$ 3,20) --essa forma, no entanto, está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil. A declaração por telefone foi abolida.
Para o contribuinte que está no exterior, é possível também entregar formulários e disquetes nos postos do Ministério das Relações Exteriores.
Especial
Leia a cobertura completa sobre o IR 2006
Leia o que já foi publicado sobre restituições do IR
6,1 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do IR 2006
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Os contribuintes estão sendo mais ágeis neste ano na prestação de contas com a Receita Federal, que já recebeu 6,1 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 (ano-base 2005). Esse volume mostra um aumento de 15% em relação ao entregue no mesmo período do ano passado.
A Receita recebe em média 22 mil declarações por hora. A expectativa é que sejam entregues 22 milhões de documentos até o dia 28 de abril, quando se encerra o prazo.
Deve declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00 em 2005. A declaração pode ser feita pela internet, em disquete e formulário de papel.
Novidade
Uma das novidades do programa de 2006 é gravar a cópia de segurança da declaração em um pen drive --espécie de unidade móvel de armazenamento de dado. Antes, ela podia ser feita apenas no disco rígido do computador ou em disquete.
Outra modificação em relação ao programa anterior é a possibilidade do contribuinte informar o número do recibo da última declaração entregue. O objetivo é tornar a transmissão mais segura, já que esse é um número de conhecimento apenas da Receita e do contribuinte.
Para facilitar o preenchimento da declaração, o contribuinte pode importar os dados. O programa mostrará as declarações do IR de 2005 encontradas no computador na pasta padrão. Além disso, permanece a opção de importar de outra pasta.
Quem precisa declarar
Os contribuintes tem até o dia 28 de abril, às 20h, para fazer a entrega da declaração. Ela é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
A declaração deste ano não leva em conta o reajuste de 8% aplicado à tabela do IR pelo governo. A nova tabela valerá para os ganhos de 2006 --a declaração a ser apresentada em março e abril é referente aos rendimentos de 2005.
Para quem tem um patrimônio de até R$ 20 mil e recebeu em 2005
rendimentos de uma só fonte pagadora, é possível optar pela declaração simplificada on-line. Essa declaração é feita pela internet, mas sem a necessidade de fazer o "download" do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.
As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
A multa para quem entregar após o prazo varia entre 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74. Neste ano, um alerta irá avisar o contribuinte que entregar fora do prazo já no momento do envio do documento.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) e em formulário (nas agências do correio, a um custo de R$ 3,20) --essa forma, no entanto, está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil. A declaração por telefone foi abolida.
Para o contribuinte que está no exterior, é possível também entregar formulários e disquetes nos postos do Ministério das Relações Exteriores.
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