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30/05/2006
-
09h40
da Folha de S.Paulo
O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) informou ontem que, enquanto houver veículos com os defeitos apontados pela Volkswagen, a montadora é obrigada a reparar o problema gratuitamente.
Ontem, a empresa já havia informado que a instalação da nova versão do software nos veículos será realizada gratuitamente nas concessionárias autorizadas.
"Todos os consumidores devem ser comunicados via mídia, e todos têm de ser avisados por telefone ou por carta", diz Joung Won Kim, diretora de fiscalização do órgão de defesa do consumidor. De qualquer forma, afirma ela, se a informação, por qualquer motivo, não chegou ao consumidor no curto prazo, ele tem o direito de ser ressarcido no futuro.
A diretora lembrou que o recall é previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, que aconselha ainda o dono do veículo a guardar o comprovante de que o serviço foi feito na revenda.
"O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários", diz trecho do artigo 10 do código.
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O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) informou ontem que, enquanto houver veículos com os defeitos apontados pela Volkswagen, a montadora é obrigada a reparar o problema gratuitamente.
Ontem, a empresa já havia informado que a instalação da nova versão do software nos veículos será realizada gratuitamente nas concessionárias autorizadas.
"Todos os consumidores devem ser comunicados via mídia, e todos têm de ser avisados por telefone ou por carta", diz Joung Won Kim, diretora de fiscalização do órgão de defesa do consumidor. De qualquer forma, afirma ela, se a informação, por qualquer motivo, não chegou ao consumidor no curto prazo, ele tem o direito de ser ressarcido no futuro.
A diretora lembrou que o recall é previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, que aconselha ainda o dono do veículo a guardar o comprovante de que o serviço foi feito na revenda.
"O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários", diz trecho do artigo 10 do código.
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