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06/06/2006 - 09h45

Contribuinte saberá já na quinta se caiu na malha fina do IR 2006

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TATIANA RESENDE
do Agora

Nesta quinta-feira, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2006. Quem não estiver neste grupo, mas já teve a declaração processada pelo órgão, vai poder saber se a declaração caiu na malha fina e os motivos alegados.

No site da Receita, o contribuinte deve ir até a opção "Extrato da DIRPF", disponível abaixo do logotipo do órgão no lado esquerdo da página.

Com o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e do recibo de entrega, o contribuinte vai ter acesso às informações ou saber que a declaração ainda está sendo processada pelo órgão.

Segundo dados preliminares da Receita, 1,1 milhão de contribuintes já tinham caído na malha fina neste ano com 85% das declarações processadas. Em 2006, 22 milhões enviaram os dados até o dia 28 de abril, prazo final estipulado pela Receita para a entrega sem multa.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, ressalta que há várias etapas de fiscalização antes da retenção na malha fina, e esses 85% podem não ter passado por todas, logo o número pode diminuir.

A cada ano, a Receita fecha mais o cerco para os contribuintes, encontrando formas novas de cruzar todos os dados informados na declaração de ajuste anual.

Para saber a movimentação financeira, por exemplo, o órgão observa o montante pago de CPMF, repassado pelos bancos. Se essa movimentação exceder a duas vezes o total dos rendimentos declarados (tributáveis, isentos e tributados na fonte), provavelmente o contribuinte terá de dar explicações ao órgão.

Não adianta deixar de declarar os rendimentos tributáveis, mesmo que não tenham sido tributados na fonte, porque, dependendo do montante, a Receita vai descobrir o pagamento ao cruzar os dados com a fonte pagadora.

Os gastos mensais com cartão de crédito, acima de R$ 5.000, também podem denunciar a renda obtida pelo contribuinte no ano passado.

Quem cometeu esses erros e caiu na malha fina deve fazer uma declaração retificadora, seguindo os mesmos procedimentos da primeira vez, inclusive optando pelo mesmo modelo (simplificado ou completo).

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