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29/07/2006
-
09h33
CLAUDIA ROLLI
da Folha de S.Paulo
O Ministério Público Federal de São Paulo ingressou com uma ação civil pública na 3ª Vara da Justiça Federal contra a Unilever para pedir indenização de R$ 6,6 milhões à multinacional por irregularidades na distribuição de prêmios da promoção "Vida de estrela com Arisco", realizada em 2002.
Essa é a primeira de uma série de pelo menos outras dez ações em estudo pelo MPF, segundo a Folha apurou, contra empresas que fizeram promoções suspeitas de irregularidades na distribuição de prêmios.
A indenização, cujo valor corresponde a dez vezes o dinheiro gasto na premiação, será exigida pelo MPF caso a divisão de alimentos da Unilever não comprove à Justiça que premiou todos os ganhadores da promoção.
Procurada pela Folha, a empresa informou que "tem conhecimento do processo", mas "não irá se pronunciar enquanto o caso estiver sub judice".
A promoção "Vida de estrela com a Arisco", realizada entre abril e de julho de 2002, foi autorizada pela Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização e fiscalização de sorteios e promoções.
Estava prevista a entrega de 10 mil kits de beleza (cada um com sabonete líquido, creme hidratante, xampu e condicionador) e 120 mil unidades de produtos Arisco (Caldo Arisco, macarrão instantâneo Lámen ou suco Frisco).
O consumidor raspava o cupom e podia receber prêmios instantâneos. O mesmo bilhete era preenchido, colocado em urnas e dava o direito de o consumidor participar de sorteio de cem viagens de final de semana no Spa Med Guarujá (a partir de agosto um final de semana custa R$ 902, em apartamento padrão para duas pessoas, com direito a café da manhã) e 40 automóveis Celta básico 1.0 (cada um custa cerca de R$ 24,5 mil, segundo o site da montadora GM).
Sob suspeita
"Ao prestar contas da promoção, verificamos irregularidades no processo de apuração e distribuição dos prêmios. Havia várias coincidências na entrega dos prêmios", disse a procuradora Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação.
"Quatro prêmios, por exemplo, foram entregues a duas senhoras e suas respectivas filhas menores de idade. Outros dois foram para pessoas que residem no mesmo endereço. Havia caso de indicação de CPFs que estavam incorretos, alguns deles nem existiam."
Para a procuradora, há indícios de que houve uso de "laranjas" na premiação. "Suspeitamos da utilização de 'laranjas' ao encontrarmos ganhadores fictícios que teriam emprestado seus nomes a um tal de senhor Sidnei, uma pessoa não identificada que não consta sobrenome", afirmou.
Na ação do MPF, consta que a Caixa notificou a empresa em julho de 2003 solicitando esclarecimentos sobre a premiação, mas a resposta da empresa "não trouxe solução para todas as pendências identificadas".
A Caixa, responsável pela regulação dos sorteios e premiações (segundo determina a lei 5.768, de 1971), informou que instaurou processo administrativo para verificar a prestação de contas da distribuição dos prêmios. Ao constatar irregularidades, comunicou o MPF, a Receita Federal e a Secretaria de Direito Econômico, entre outros órgãos.
Consta na ação que a empresa enviou ofício ao MPF em abril de 2004 em que afirma "o completo descabimento das alegações de irregularidades que lhe foram imputadas". Informou ainda que o regulamento da promoção não impedia a distribuição de prêmios para pessoas "que mantivessem relações entre si".
Sobre a suspeita de uso de "laranjas" na premiação, a empresa informou que "não guardava qualquer vínculo com supostos participantes que tivessem agido como entrepostos de terceiros (laranjas), não podendo ser responsabilizada pela conduta dessas pessoas", conforme consta no processo do Ministério Público.
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Ação civil questiona promoção da Unilever
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da Folha de S.Paulo
O Ministério Público Federal de São Paulo ingressou com uma ação civil pública na 3ª Vara da Justiça Federal contra a Unilever para pedir indenização de R$ 6,6 milhões à multinacional por irregularidades na distribuição de prêmios da promoção "Vida de estrela com Arisco", realizada em 2002.
Essa é a primeira de uma série de pelo menos outras dez ações em estudo pelo MPF, segundo a Folha apurou, contra empresas que fizeram promoções suspeitas de irregularidades na distribuição de prêmios.
A indenização, cujo valor corresponde a dez vezes o dinheiro gasto na premiação, será exigida pelo MPF caso a divisão de alimentos da Unilever não comprove à Justiça que premiou todos os ganhadores da promoção.
Procurada pela Folha, a empresa informou que "tem conhecimento do processo", mas "não irá se pronunciar enquanto o caso estiver sub judice".
A promoção "Vida de estrela com a Arisco", realizada entre abril e de julho de 2002, foi autorizada pela Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização e fiscalização de sorteios e promoções.
Estava prevista a entrega de 10 mil kits de beleza (cada um com sabonete líquido, creme hidratante, xampu e condicionador) e 120 mil unidades de produtos Arisco (Caldo Arisco, macarrão instantâneo Lámen ou suco Frisco).
O consumidor raspava o cupom e podia receber prêmios instantâneos. O mesmo bilhete era preenchido, colocado em urnas e dava o direito de o consumidor participar de sorteio de cem viagens de final de semana no Spa Med Guarujá (a partir de agosto um final de semana custa R$ 902, em apartamento padrão para duas pessoas, com direito a café da manhã) e 40 automóveis Celta básico 1.0 (cada um custa cerca de R$ 24,5 mil, segundo o site da montadora GM).
Sob suspeita
"Ao prestar contas da promoção, verificamos irregularidades no processo de apuração e distribuição dos prêmios. Havia várias coincidências na entrega dos prêmios", disse a procuradora Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação.
"Quatro prêmios, por exemplo, foram entregues a duas senhoras e suas respectivas filhas menores de idade. Outros dois foram para pessoas que residem no mesmo endereço. Havia caso de indicação de CPFs que estavam incorretos, alguns deles nem existiam."
Para a procuradora, há indícios de que houve uso de "laranjas" na premiação. "Suspeitamos da utilização de 'laranjas' ao encontrarmos ganhadores fictícios que teriam emprestado seus nomes a um tal de senhor Sidnei, uma pessoa não identificada que não consta sobrenome", afirmou.
Na ação do MPF, consta que a Caixa notificou a empresa em julho de 2003 solicitando esclarecimentos sobre a premiação, mas a resposta da empresa "não trouxe solução para todas as pendências identificadas".
A Caixa, responsável pela regulação dos sorteios e premiações (segundo determina a lei 5.768, de 1971), informou que instaurou processo administrativo para verificar a prestação de contas da distribuição dos prêmios. Ao constatar irregularidades, comunicou o MPF, a Receita Federal e a Secretaria de Direito Econômico, entre outros órgãos.
Consta na ação que a empresa enviou ofício ao MPF em abril de 2004 em que afirma "o completo descabimento das alegações de irregularidades que lhe foram imputadas". Informou ainda que o regulamento da promoção não impedia a distribuição de prêmios para pessoas "que mantivessem relações entre si".
Sobre a suspeita de uso de "laranjas" na premiação, a empresa informou que "não guardava qualquer vínculo com supostos participantes que tivessem agido como entrepostos de terceiros (laranjas), não podendo ser responsabilizada pela conduta dessas pessoas", conforme consta no processo do Ministério Público.
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