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04/08/2006
-
15h39
da Folha Online
A Receita Federal começa a receber na próxima segunda-feira (7) as declarações de ITR (Imposto Territorial Rural) de pessoas físicas e jurídicas deste ano. O prazo de entrega vai até 29 de setembro.
A expectativa da Receita é de que sejam entregues neste ano 4,6 milhões de declarações, sendo 200 mil em papel. No ano passado foram entregues 4,248 milhões pela internet e disquete, além de 270 mil em formulário.
A declaração pode ser feita na página da Receita na internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e em formulário nos Correios, ao custo de R$ 3,20.
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50.
Contribuintes que têm imóveis rurais com área igual ou superior a 1.000 hectares na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; donos de propriedades com 500 hectares localizadas no Polígono das Secas e Amazônia Oriental; e proprietários de 200 hectares nos demais municípios devem entregar a declaração obrigatoriamente pela internet ou em disquete.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre declaração de ITR
Receita começa a receber declaração de ITR na segunda-feira
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A Receita Federal começa a receber na próxima segunda-feira (7) as declarações de ITR (Imposto Territorial Rural) de pessoas físicas e jurídicas deste ano. O prazo de entrega vai até 29 de setembro.
A expectativa da Receita é de que sejam entregues neste ano 4,6 milhões de declarações, sendo 200 mil em papel. No ano passado foram entregues 4,248 milhões pela internet e disquete, além de 270 mil em formulário.
A declaração pode ser feita na página da Receita na internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e em formulário nos Correios, ao custo de R$ 3,20.
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50.
Contribuintes que têm imóveis rurais com área igual ou superior a 1.000 hectares na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; donos de propriedades com 500 hectares localizadas no Polígono das Secas e Amazônia Oriental; e proprietários de 200 hectares nos demais municípios devem entregar a declaração obrigatoriamente pela internet ou em disquete.
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