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23/08/2006
-
10h58
da Folha Online
O Ministério Público Federal recomendou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a redistribuição das rotas que não fazem parte do plano inicial de linhas a ser operado pela Varig.
Segundo o Ministério Público, são 132 rotas que foram outorgadas à Varig e que sua compradora, a VarigLog, ainda não estipulou prazo para voltar a operá-las.
Após comprar a Varig em leilão no mês de julho, a VarigLog decidiu cortar boa parte das linhas da empresa aérea, que ainda tenta reconquistar a confiança dos consumidores.
A partir do momento em que conseguir autorização de vôo da Anac, a Varig espera, de acordo com plano já apresentado à Anac, operar dez destinos nacionais e três internacionais --os demais ficariam para um segundo momento.
A Anac, no entanto, quer redistribuir rapidamente as rotas ociosas entre os concorrentes da Varig porque entende que a indefinição da empresa aérea prejudica a oferta de vôos no país.
A 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo processo de recuperação da Varig, entende, entretanto, que a empresa deveria ter 30 dias após a concessão de autorização de vôo para definir quais rotas deseja manter. Também afirma que a própria discussão sobre a redistribuição das linhas pode prejudicar a Varig.
Para o Ministério Público, entretanto, a Varig deveria perder as concessões ociosas e também outras em caso de ausência futura de prestação de serviço, como está previsto na lei.
A Anac deveria em seguida licitar todas as rotas retomadas e estabelecer como condição para a concessão das linhas a contratação prioritária de pessoal demitido pela Varig.
A Anac tem agora prazo de 15 dias para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Assinam a recomendação os procuradores procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, Guilherme Guedes Raposo, Nadja Machado Botelho e Uairandyr Tenório de Oliveira.
O Ministério Público pode fazer a recomendação com base na Constituição, que dá poder aos procuradores para defender interesses sociais e individuais em casos que envolvam direito dos consumidores.
Outro lado
Tanto as assessorias da Varig quanto da VarigLog informaram que não comentariam especificamente a recomendação feita pelo Ministério Público.
A VarigLog, no entanto, lembrou que a lei estabelece que para perder uma concessão uma empresa aérea deve ficar sem operar uma linha durante 30 dias.
A empresa entende que esse prazo começa a contar a partir do momento em que obtiver a autorização da vôo da Anac, o que deve acontecer, segundo a VarigLog, até a próxima semana.
O entendimento é diferente do da Anac e do Ministério Público, que lembram que a Varig está sem operar essas linhas desde muito antes de ser comprada em leilão.
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Ministério Público defende redistribuição de rotas da Varig
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O Ministério Público Federal recomendou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a redistribuição das rotas que não fazem parte do plano inicial de linhas a ser operado pela Varig.
Segundo o Ministério Público, são 132 rotas que foram outorgadas à Varig e que sua compradora, a VarigLog, ainda não estipulou prazo para voltar a operá-las.
Após comprar a Varig em leilão no mês de julho, a VarigLog decidiu cortar boa parte das linhas da empresa aérea, que ainda tenta reconquistar a confiança dos consumidores.
A partir do momento em que conseguir autorização de vôo da Anac, a Varig espera, de acordo com plano já apresentado à Anac, operar dez destinos nacionais e três internacionais --os demais ficariam para um segundo momento.
A Anac, no entanto, quer redistribuir rapidamente as rotas ociosas entre os concorrentes da Varig porque entende que a indefinição da empresa aérea prejudica a oferta de vôos no país.
A 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo processo de recuperação da Varig, entende, entretanto, que a empresa deveria ter 30 dias após a concessão de autorização de vôo para definir quais rotas deseja manter. Também afirma que a própria discussão sobre a redistribuição das linhas pode prejudicar a Varig.
Para o Ministério Público, entretanto, a Varig deveria perder as concessões ociosas e também outras em caso de ausência futura de prestação de serviço, como está previsto na lei.
A Anac deveria em seguida licitar todas as rotas retomadas e estabelecer como condição para a concessão das linhas a contratação prioritária de pessoal demitido pela Varig.
A Anac tem agora prazo de 15 dias para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Assinam a recomendação os procuradores procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, Guilherme Guedes Raposo, Nadja Machado Botelho e Uairandyr Tenório de Oliveira.
O Ministério Público pode fazer a recomendação com base na Constituição, que dá poder aos procuradores para defender interesses sociais e individuais em casos que envolvam direito dos consumidores.
Outro lado
Tanto as assessorias da Varig quanto da VarigLog informaram que não comentariam especificamente a recomendação feita pelo Ministério Público.
A VarigLog, no entanto, lembrou que a lei estabelece que para perder uma concessão uma empresa aérea deve ficar sem operar uma linha durante 30 dias.
A empresa entende que esse prazo começa a contar a partir do momento em que obtiver a autorização da vôo da Anac, o que deve acontecer, segundo a VarigLog, até a próxima semana.
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