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04/09/2006
-
09h36
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Assusete Magalhães, negou o recurso apresentado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e manteve a decisão da Justiça Federal que permite a participação das concessionárias de telefonia fixa, suas coligadas e controladoras, a participarem do leilão de freqüências nas faixas de 3,5GHz e 10,5GHz.
As freqüências em licitação da Anatel permitem a prestação de serviços de acesso à internet em banda larga sem fio, entre outros.
A agência recebe na manhã de hoje as propostas e documentos das empresas interessadas nas freqüências. A presidente do TRF avaliou, ao manter a decisão da Justiça Federal, que o assunto havia sido bem examinado e que interessa ao público o maior número de concorrentes na licitação.
A desembargadora também considerou que a restrição imposta no próprio edital sobre o número de blocos e freqüências que cada empresa pode adquirir já evita a concentração e incentiva a competição.
A decisão da Justiça Federal que foi mantida pelo TRF suspendeu o item do edital de licitação que impedia as teles fixas locais de adquirirem freqüências nas áreas onde já atuam como concessionárias.
A liminar foi pedida pela Abrafix, a associação de concessionárias de telefonia fixa. Nos últimos dias, a Justiça Federal em Brasília expediu outras três liminares semelhantes, uma para a Oi, outra para a CTBC Data Net Telecom e a última em pedido da A.Telecom S/A.
A Anatel, ao defender a restrição, alegava que tinha como objetivo permitir a competição, já que as empresas que entrassem no mercado não teriam que se submeter à competição predatória das concessionárias fixas que dominam o mercado de ADSL (banda larga por meio da linha telefônica), no qual são praticamente monopolistas.
Pelo recurso interposto pela Anatel, por exemplo, a Telefônica, que já opera a telefonia fixa no Estado de São Paulo, não poderia participar do leilão para ficar com a operação das freqüências no Estado.
Os provedores de internet criticam o excesso de poder que será dado às teles se essas empresas comprarem as licenças de banda larga sem fio, uma vez que já disponibilizam o serviço por meio da infra-estrutura com fio (cabos).
As empresas de telefonia também possuem receitas gigantescas quando comparadas às dos provedores, o que deixaria essas empresas pequenas com pouca condição de concorrer com as teles.
As empresas de telefonia, por sua vez, argumentam que precisam acompanhar a evolução tecnológica (no caso, a tecnologia Wi MAX), e que serão prejudicadas se não puderem comprar licenças para uso de freqüências em suas áreas de concessão, como previa o edital original.
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da Folha Online, em Brasília
A presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Assusete Magalhães, negou o recurso apresentado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e manteve a decisão da Justiça Federal que permite a participação das concessionárias de telefonia fixa, suas coligadas e controladoras, a participarem do leilão de freqüências nas faixas de 3,5GHz e 10,5GHz.
As freqüências em licitação da Anatel permitem a prestação de serviços de acesso à internet em banda larga sem fio, entre outros.
A agência recebe na manhã de hoje as propostas e documentos das empresas interessadas nas freqüências. A presidente do TRF avaliou, ao manter a decisão da Justiça Federal, que o assunto havia sido bem examinado e que interessa ao público o maior número de concorrentes na licitação.
A desembargadora também considerou que a restrição imposta no próprio edital sobre o número de blocos e freqüências que cada empresa pode adquirir já evita a concentração e incentiva a competição.
A decisão da Justiça Federal que foi mantida pelo TRF suspendeu o item do edital de licitação que impedia as teles fixas locais de adquirirem freqüências nas áreas onde já atuam como concessionárias.
A liminar foi pedida pela Abrafix, a associação de concessionárias de telefonia fixa. Nos últimos dias, a Justiça Federal em Brasília expediu outras três liminares semelhantes, uma para a Oi, outra para a CTBC Data Net Telecom e a última em pedido da A.Telecom S/A.
A Anatel, ao defender a restrição, alegava que tinha como objetivo permitir a competição, já que as empresas que entrassem no mercado não teriam que se submeter à competição predatória das concessionárias fixas que dominam o mercado de ADSL (banda larga por meio da linha telefônica), no qual são praticamente monopolistas.
Pelo recurso interposto pela Anatel, por exemplo, a Telefônica, que já opera a telefonia fixa no Estado de São Paulo, não poderia participar do leilão para ficar com a operação das freqüências no Estado.
Os provedores de internet criticam o excesso de poder que será dado às teles se essas empresas comprarem as licenças de banda larga sem fio, uma vez que já disponibilizam o serviço por meio da infra-estrutura com fio (cabos).
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