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04/09/2006 - 11h19

Cem empresas, inclusive teles, se credenciam para leilão de internet

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

Cem empresas, incluindo as principais operadoras de telefonia brasileiras, se credenciaram para participar do leilão de licenças para oferecer serviços de internet por banda larga sem fio, segundo a assessoria de imprensa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A comissão de licitação da agência recebe hoje os envelopes com propostas e documentos de habilitação para prestar serviços nas freqüências de 3,5GHz e 10,5GHz, que incluem o WiMax, um serviço de provedor de internet por banda larga (em alta velocidade) e sem fio (com possibilidade de mobilidade) mais avançado que o Wi-Fi (já oferecido em algumas regiões do país).

Essas cem empresas vão disputar 20 licenças para operar nas áreas correspondentes às das três grandes concessionárias de telefonia fixa (Telemar, Telefônica e Brasil Telecom) e 1.036 divididas nas 67 áreas de numeração (áreas de cada DDD). Os envelopes com as propostas só serão abertos no dia 18, quando serão conhecidas as empresas vencedoras do leilão.

Amparadas por liminares obtidas na Justiça Federal de Brasília e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as empresas de telefonia fixa e celular puderam entregar propostas.

Todas as concessionárias de serviços de telefonia fixa (Telemar, Brasil Telecom, Telefônica, Sercomtel e CTBC Telecom) já se credenciaram. Além disso, também participam empresas-espelho (como a GVT) e celulares (Oi, TIM, Telemig Celular, Amazônia Celular, entre outras).

A presidente do TRF da 1ª Região, Assusete Magalhães, negou o recurso apresentado pela Anatel que pedia a exclusão das teles do leilão.

Sua decisão suspende o item do edital de licitação da Anatel que impedia as teles fixas locais de adquirirem freqüências nas áreas onde já atuam como concessionárias.

A Anatel, ao defender a restrição, alegava que tinha como objetivo permitir a competição, já que as empresas que entrassem no mercado não teriam que se submeter à competição considerada predatória das concessionárias fixas que dominam o mercado de ADSL (banda larga por meio da linha telefônica), no qual são praticamente monopolistas.

Pelo edital da Anatel, a Telefônica, que já opera a telefonia fixa no Estado de São Paulo, por exemplo, não poderia participar do leilão para ficar com a operação das freqüências no Estado.

A presidente do TRF avaliou, ao manter a decisão da Justiça Federal e negar o recurso da Anatel, que o assunto havia sido bem examinado e que interessa ao público o maior número de concorrentes na licitação.

A desembargadora também considerou que a restrição imposta no próprio edital sobre o número de blocos e freqüências que cada empresa pode adquirir já evita a concentração e incentiva a competição.

Os provedores de internet, que majoritariamente se opunham à participação das teles, criticavam o excesso de poder que será dado às teles se essas empresas comprarem as licenças de banda larga sem fio, uma vez que já disponibilizam o serviço por meio da infra-estrutura com fio (cabos).

As empresas de telefonia também possuem receitas gigantescas quando comparadas às dos provedores, o que deixaria essas empresas pequenas com pouca condição de concorrer com as teles.

As empresas de telefonia, por sua vez, argumentam que precisam acompanhar a evolução tecnológica (no caso, a tecnologia WiMAX), e que serão prejudicadas se não puderem comprar licenças para uso de freqüências em suas áreas de concessão, como previa o edital original.

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