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04/09/2006 - 13h39

Tribunal de Contas suspende leilão de internet da Anatel

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta segunda-feira suspender o leilão de licenças para oferecer serviços de internet por banda larga sem fio. A decisão foi comunicada pelo presidente da comissão de licitação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Dirceu Baraviera, que anunciou a existência de despacho do ministro Ubiratan Aguiar, do TCU, determinando a suspensão da licitação.

A decisão cautelar do ministro do TCU foi baseada em "inconsistências no estudo de viabilidade econômica" e desatualização no câmbio utilizado no processo (euro e dólar de 2004, por exemplo), o que poderia interferir nos preços mínimos do leilão, segundo despacho do ministro do TCU lido pelo procurador da Anatel, Antonio Bedran.

O TCU tem poder para analisar e rejeitar contas do governo, mas também pode embargar licitações. Além desse leilão de internet, o TCU também mantém suspenso o leilão de concessão de rodovias federais como a Régis Bittencourt (SP-Curitiba) e a Fernão Dias (SP-Belo Horizonte), por exemplo.

A Anatel terá 15 dias para se pronunciar sobre a decisão do tribunal.

A decisão foi anunciada depois que cem empresas, incluindo as principais operadoras de telefonia brasileiras, já haviam entregue à comissão de licitação os envelopes com propostas e documentos de habilitação para prestar serviços nas freqüências de 3,5GHz e 10,5GHz, compatível com a tecnologia WiMAX, que permite a prestação de serviços de acesso à internet em banda larga (em alta velocidade) sem fio mais avançado que o Wi-Fi (já oferecido em algumas regiões do país).

Esses envelopes vão permanecer lacrados até a decisão final do TCU e só serão abertos se o tribunal aprovar as regras do leilão.

Essas cem empresas se habilitaram hoje para disputar 20 licenças para operar nas áreas correspondentes às das três grandes concessionárias de telefonia fixa (Telemar, Telefônica e Brasil Telecom) e 1.036 divididas nas 67 áreas de numeração (áreas de cada DDD, como o 11 de São Paulo e 21 do Rio de Janeiro).

Amparadas por liminares obtidas na Justiça Federal de Brasília e decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as empresas de telefonia fixa e celular vinculadas a essas concessionárias puderam entregar propostas --a presidente do TRF da 1ª Região, Assusete Magalhães, negou o recurso apresentado pela Anatel que pretendia restabelecer o texto do edital que impedia a participação das teles fixas nas áreas onde já atuam como concessionárias.

A Anatel, ao defender a restrição, alega que pretende permitir a competição, já que as empresas que entrassem no mercado não teriam que se submeter à competição considerada predatória das concessionárias fixas que dominam o mercado de ADSL (banda larga por meio da linha telefônica), no qual são praticamente monopolistas.

Pelo edital da Anatel, a Telefônica, que já opera a telefonia fixa no Estado de São Paulo, por exemplo, não poderia participar do leilão para ficar com a operação das freqüências no Estado.

Os provedores de internet, que majoritariamente se opunham à participação das teles, criticavam o excesso de poder que será dado às teles se essas empresas comprarem as licenças de banda larga sem fio, uma vez que já disponibilizam o serviço por meio da infra-estrutura com fio (cabos).

As empresas de telefonia também possuem receitas gigantescas quando comparadas às dos provedores, o que deixaria essas empresas pequenas com pouca condição de concorrer com as teles.

As empresas de telefonia, por sua vez, argumentam que precisam acompanhar a evolução tecnológica (no caso, a tecnologia WiMAX), e que serão prejudicadas se não puderem comprar licenças para uso de freqüências em suas áreas de concessão, como previa o edital original.

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