12/09/2006
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10h20
do Agora
Os clientes que pretendem trocar de banco ou transferir sua dívida para uma outra instituição financeira já podem contar com algumas das facilidades, pelo menos na teoria. Segundo informou o Banco Central, tanto a portabilidade de dívidas quanto a portabilidade de cadastro, medidas anunciadas no pacote de crédito na semana passada, já estão em vigor desde a última sexta.
Com a resolução nº 3.401 já publicada, todos os bancos são obrigados cumprir as novas regras. No entanto, as instituições admitem que ainda analisam algumas questões antes implantar os serviços.
A portabilidade de cadastro fará com que o cliente possa repassar para um novo banco as informações de crédito da antiga instituição em que tinha a sua conta corrente. O banco antigo tem 15 dias de prazo para soltar os dados. Para quem tem um "bom histórico" será uma moeda de troca para mais facilidades e taxas menores em um novo banco. Já quem tem muitas dívidas ainda não pagas não deverá usar o sistema.
Já a troca de dívidas (transferir o débito de uma instituição com juros altos para outra com taxas mais baixas) agora está oficializada. Só falta uma medida provisória para acabar com os tributos --IOF e CPMF-- na transferência de dívidas.
Mas os bancos devem continuar cobrando uma taxa específica em contrato para quitação antecipada. O valor médio dessa cobrança por instituição bancária, segundo o Banco Central, hoje é de R$ 860,37, o que pode inviabilizar o negócio. Por isso, olho vivo agora no contrato antes de pegar um crédito --preste atenção se essa taxa é cobrada e qual é o seu valor.
Além dessas duas medidas, outra regra --a redução na verba que os bancos precisam depositar como forma de seguro contra falência-- também já está em vigor. O pacote de crédito anunciado pelo governo tem o objetivo de dar mais liberdade aos clientes para mudar de banco e aumentar a concorrência entre as instituições financeiras.
Já a transferência de salários de um banco para outro sem o pagamento de tarifas ou impostos só será possível a partir de janeiro do ano que vem. A resolução nº 3.402 do CMN (Conselho Monetário Nacional) dá prazo até 31 de dezembro de 2006 para que os bancos se adaptem ao novo tipo de transferência.
Segundo as regras do documento, todas as pessoas físicas que recebem qualquer tipo de pagamento direto no banco, como salários e aposentadorias, terão direito a transferência isenta. Hoje, a operação, chamada DOC, custa cerca de R$ 10 e demora um dia útil para ser compensada.
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Leia o que já foi publicado sobre portabilidade de dívida
Cliente bancário já pode exigir troca de dívidas e cadastro livre
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VINICIUS KONCHINSKIdo Agora
Os clientes que pretendem trocar de banco ou transferir sua dívida para uma outra instituição financeira já podem contar com algumas das facilidades, pelo menos na teoria. Segundo informou o Banco Central, tanto a portabilidade de dívidas quanto a portabilidade de cadastro, medidas anunciadas no pacote de crédito na semana passada, já estão em vigor desde a última sexta.
Com a resolução nº 3.401 já publicada, todos os bancos são obrigados cumprir as novas regras. No entanto, as instituições admitem que ainda analisam algumas questões antes implantar os serviços.
A portabilidade de cadastro fará com que o cliente possa repassar para um novo banco as informações de crédito da antiga instituição em que tinha a sua conta corrente. O banco antigo tem 15 dias de prazo para soltar os dados. Para quem tem um "bom histórico" será uma moeda de troca para mais facilidades e taxas menores em um novo banco. Já quem tem muitas dívidas ainda não pagas não deverá usar o sistema.
Já a troca de dívidas (transferir o débito de uma instituição com juros altos para outra com taxas mais baixas) agora está oficializada. Só falta uma medida provisória para acabar com os tributos --IOF e CPMF-- na transferência de dívidas.
Mas os bancos devem continuar cobrando uma taxa específica em contrato para quitação antecipada. O valor médio dessa cobrança por instituição bancária, segundo o Banco Central, hoje é de R$ 860,37, o que pode inviabilizar o negócio. Por isso, olho vivo agora no contrato antes de pegar um crédito --preste atenção se essa taxa é cobrada e qual é o seu valor.
Além dessas duas medidas, outra regra --a redução na verba que os bancos precisam depositar como forma de seguro contra falência-- também já está em vigor. O pacote de crédito anunciado pelo governo tem o objetivo de dar mais liberdade aos clientes para mudar de banco e aumentar a concorrência entre as instituições financeiras.
Já a transferência de salários de um banco para outro sem o pagamento de tarifas ou impostos só será possível a partir de janeiro do ano que vem. A resolução nº 3.402 do CMN (Conselho Monetário Nacional) dá prazo até 31 de dezembro de 2006 para que os bancos se adaptem ao novo tipo de transferência.
Segundo as regras do documento, todas as pessoas físicas que recebem qualquer tipo de pagamento direto no banco, como salários e aposentadorias, terão direito a transferência isenta. Hoje, a operação, chamada DOC, custa cerca de R$ 10 e demora um dia útil para ser compensada.
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