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24/09/2006
-
09h22
MARIO CESAR CARVALHO
da Folha de S.Paulo
O doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, completa hoje dois anos, um mês e oito dias de prisão. Parece nada quando comparado aos 25 anos a que foi condenado, mas os advogados de Toninho e de outros doleiros estão em festa. Eles avaliam que conseguiram uma vitória de peso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul): uma câmara de desembargadores reduziu uma pena de nove anos de prisão para dois anos, dez meses e 20 dias e converteu-a em prestação de serviços. Se dependesse só desse processo, o doleiro estaria na rua.
"O tribunal corrigiu um exagero inaceitável", diz o advogado Ricardo Sayeg, que defende Toninho. Amanhã, ele pedirá a um desembargador federal que seu cliente seja solto.
O principal argumento para a liberação é que Toninho já cumpriu mais de um sexto da pena a que foi condenado em São Paulo, de dez anos e dois meses. Ao cumprir 1/6 da pena (um ano e oito meses, no caso de uma condenação a dez anos), o réu tem direito a desfrutar do regime semi-aberto e passa a só dormir na prisão.
O caso de Toninho da Barcelona é histórico porque a Justiça nunca havia dado uma pena tão alta a um doleiro. Os 25 anos são a soma de três condenações: dez anos e dois meses (São Paulo), nove anos (Curitiba) e seis anos (Cascavel).
Os processos são independentes, mas a decisão do TRF pode ser usada como atenuante. "Não há o menor sentido em condenar o Toninho a 25 anos de prisão quando a pena de um traficante primário é de 15 anos", afirma seu advogado.
Em Curitiba, Toninho havia sido condenado por seus negócios com o doleiro Alberto Youssef. Youssef era uma espécie de "BC dos doleiros" e o principal fornecedor da moeda para Toninho. As operações do doleiro com Youssef entre 1994 e 2000 somam US$ 121,7 milhões (R$ 269 milhões, hoje).
É um valor altíssimo, mas talvez não traduza com precisão o porte dos negócios de Toninho. Só por duas contas que o doleiro manteve nos EUA passaram US$ 196 milhões (R$ 433 milhões) entre 1997 e 1999.
A decisão do TRF da 4ª Região (Porto Alegre) desqualifica três das quatro acusações que pesavam contra Toninho. Segundo o relato do desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, o doleiro não pode ser acusado de gestão fraudulenta por já ter sido condenado por esse crime em São Paulo. O crime de operação indevida de instituição financeira inexiste no caso, segundo o desembargador, pois a relação de Toninho com Youssef não constituiu "'empreendimento' independente, mas sim um desdobramento negocial das casas de câmbio (...) dos dois".
O crime de formação de quadrilha foi desqualificado porque os negócios envolviam só dois doleiros. Restou a condenação por evasão de divisas.
"É uma decisão justa de um desembargador cuidadoso. Ele recoloca as coisas em seu devido lugar", diz o advogado Alberto Zacharias Toron.
"A grande inovação dessa decisão é o entendimento de que doleiro não gere instituição financeira", diz o advogado Paulo José Iasz de Morais. Para ele, é uma decisão importante porque o TRF da 4ª Região julga os recursos de Curitiba, que concentra a maioria de processos contra doleiros.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Toninho da Barcelona
Doleiro tem pena reduzida e pode ser solto
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da Folha de S.Paulo
O doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, completa hoje dois anos, um mês e oito dias de prisão. Parece nada quando comparado aos 25 anos a que foi condenado, mas os advogados de Toninho e de outros doleiros estão em festa. Eles avaliam que conseguiram uma vitória de peso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul): uma câmara de desembargadores reduziu uma pena de nove anos de prisão para dois anos, dez meses e 20 dias e converteu-a em prestação de serviços. Se dependesse só desse processo, o doleiro estaria na rua.
"O tribunal corrigiu um exagero inaceitável", diz o advogado Ricardo Sayeg, que defende Toninho. Amanhã, ele pedirá a um desembargador federal que seu cliente seja solto.
O principal argumento para a liberação é que Toninho já cumpriu mais de um sexto da pena a que foi condenado em São Paulo, de dez anos e dois meses. Ao cumprir 1/6 da pena (um ano e oito meses, no caso de uma condenação a dez anos), o réu tem direito a desfrutar do regime semi-aberto e passa a só dormir na prisão.
O caso de Toninho da Barcelona é histórico porque a Justiça nunca havia dado uma pena tão alta a um doleiro. Os 25 anos são a soma de três condenações: dez anos e dois meses (São Paulo), nove anos (Curitiba) e seis anos (Cascavel).
Os processos são independentes, mas a decisão do TRF pode ser usada como atenuante. "Não há o menor sentido em condenar o Toninho a 25 anos de prisão quando a pena de um traficante primário é de 15 anos", afirma seu advogado.
Em Curitiba, Toninho havia sido condenado por seus negócios com o doleiro Alberto Youssef. Youssef era uma espécie de "BC dos doleiros" e o principal fornecedor da moeda para Toninho. As operações do doleiro com Youssef entre 1994 e 2000 somam US$ 121,7 milhões (R$ 269 milhões, hoje).
É um valor altíssimo, mas talvez não traduza com precisão o porte dos negócios de Toninho. Só por duas contas que o doleiro manteve nos EUA passaram US$ 196 milhões (R$ 433 milhões) entre 1997 e 1999.
A decisão do TRF da 4ª Região (Porto Alegre) desqualifica três das quatro acusações que pesavam contra Toninho. Segundo o relato do desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, o doleiro não pode ser acusado de gestão fraudulenta por já ter sido condenado por esse crime em São Paulo. O crime de operação indevida de instituição financeira inexiste no caso, segundo o desembargador, pois a relação de Toninho com Youssef não constituiu "'empreendimento' independente, mas sim um desdobramento negocial das casas de câmbio (...) dos dois".
O crime de formação de quadrilha foi desqualificado porque os negócios envolviam só dois doleiros. Restou a condenação por evasão de divisas.
"É uma decisão justa de um desembargador cuidadoso. Ele recoloca as coisas em seu devido lugar", diz o advogado Alberto Zacharias Toron.
"A grande inovação dessa decisão é o entendimento de que doleiro não gere instituição financeira", diz o advogado Paulo José Iasz de Morais. Para ele, é uma decisão importante porque o TRF da 4ª Região julga os recursos de Curitiba, que concentra a maioria de processos contra doleiros.
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