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18/10/2006
-
18h36
da Folha Online
Decreto assinado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a regulamentar a possibilidade de que maiores de 60 anos viajem de graça em ônibus interestaduais, trens e barcos.
Para viajar de graça ou com desconto, entretanto, o idoso deve ter uma renda mensal de até dois salários mínimos (hoje R$ 700). A comprovação dessa renda pode ser feita com o carteira do trabalho ou o holerite (no caso de idosos que ainda trabalham), com comprovantes emitidos pelo Ministério da Previdência (no caso daqueles que têm aposentadoria ou pensão do INSS) e por meio de um certificado do conselho de assistência social de seu município (no caso de pessoas sem renda).
Esse benefício está previsto no Estatuto do Idoso, já havia sido regulamentado por Lula, mas estava embargado por liminar concedida pela Justiça às empresas de ônibus.
Por esse motivo, o governo decidiu editar um novo decreto que atendeu parcialmente reivindicação das empresas e colocou limites para que os idosos viajem de graça.
Segundo o decreto assinado hoje por Lula no Palácio do Planalto, cada ônibus poderá transportar apenas dois idosos de graça --restrição que já estava prevista no decreto anterior.
Além desse limite, os idosos que queiram viajar nos demais assentos terão que arcar com o custo de 50% da tarifa e deverão comprar a passagem com seis horas ou menos de antecedência em caso de viagens inferiores a 500 km e com 12 horas ou menos para viagens mais longas que 500 km.
Com essas restrições de horário, o governo tem o objetivo de limitar o prejuízo das empresas de ônibus, que alegavam ter perdas quando muitos idosos viajavam no veículo, já que sobrava menos espaço para transportar passageiros que pagavam a tarifa cheia.
Se comprovarem que tiveram prejuízo com a medida, as empresas também poderão pedir uma compensação tarifária à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Para o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, no entanto, as empresas poderão até ter ganho com o novo decreto porque seu público potencial será aumentado.
Ele afirmou que em média as empresas viajam com apenas 63% dos assentos ocupados e que os idosos poderão ajudar a diminuir essa ociosidade, ainda que tenham direito a pagar apenas 50% das tarifa.
Procurada, a assessoria da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Terrestre de Passageiros) informou que não se pronunciaria sobre o novo decreto porque ainda não conhecia seu conteúdo.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a passagem gratuita a idoso
Decreto permite que idoso viaje de graça em ônibus interestadual
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Decreto assinado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a regulamentar a possibilidade de que maiores de 60 anos viajem de graça em ônibus interestaduais, trens e barcos.
Para viajar de graça ou com desconto, entretanto, o idoso deve ter uma renda mensal de até dois salários mínimos (hoje R$ 700). A comprovação dessa renda pode ser feita com o carteira do trabalho ou o holerite (no caso de idosos que ainda trabalham), com comprovantes emitidos pelo Ministério da Previdência (no caso daqueles que têm aposentadoria ou pensão do INSS) e por meio de um certificado do conselho de assistência social de seu município (no caso de pessoas sem renda).
Esse benefício está previsto no Estatuto do Idoso, já havia sido regulamentado por Lula, mas estava embargado por liminar concedida pela Justiça às empresas de ônibus.
Por esse motivo, o governo decidiu editar um novo decreto que atendeu parcialmente reivindicação das empresas e colocou limites para que os idosos viajem de graça.
Segundo o decreto assinado hoje por Lula no Palácio do Planalto, cada ônibus poderá transportar apenas dois idosos de graça --restrição que já estava prevista no decreto anterior.
Além desse limite, os idosos que queiram viajar nos demais assentos terão que arcar com o custo de 50% da tarifa e deverão comprar a passagem com seis horas ou menos de antecedência em caso de viagens inferiores a 500 km e com 12 horas ou menos para viagens mais longas que 500 km.
Com essas restrições de horário, o governo tem o objetivo de limitar o prejuízo das empresas de ônibus, que alegavam ter perdas quando muitos idosos viajavam no veículo, já que sobrava menos espaço para transportar passageiros que pagavam a tarifa cheia.
Se comprovarem que tiveram prejuízo com a medida, as empresas também poderão pedir uma compensação tarifária à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Para o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, no entanto, as empresas poderão até ter ganho com o novo decreto porque seu público potencial será aumentado.
Ele afirmou que em média as empresas viajam com apenas 63% dos assentos ocupados e que os idosos poderão ajudar a diminuir essa ociosidade, ainda que tenham direito a pagar apenas 50% das tarifa.
Procurada, a assessoria da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Terrestre de Passageiros) informou que não se pronunciaria sobre o novo decreto porque ainda não conhecia seu conteúdo.
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